66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº247/2024 - CESEC A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2024. Maria Cristina de Moura Goes A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº247/2024 CESEC Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL AUTO DE INFRAÇÃO 01 06.783.972-0 J C J SOUSA TRINDADE LTDA 2024.29582 02 06.783.972-0 J C J SOUSA TRINDADE LTDA 2024.29585 03 06.783.972-0 J C J SOUSA TRINDADE LTDA 2024.29590 04 06.783.972-0 J C J SOUSA TRINDADE LTDA 2024.29594 05 06.783.972-0 J C J SOUSA TRINDADE LTDA 2024.29596 06 06.783.972-0 J C J SOUSA TRINDADE LTDA 2024.29603 07 06.783.972-0 J C J SOUSA TRINDADE LTDA 2024.29607 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº248/2024- CESEC A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2024.29582/ 2024.29585/ 2024.29590/ 2024.29594/ 2024.29596/ 2024.29603/ 2024.29607) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2024. Maria Cristina de Moura Goes ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº248/2024 CESEC Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL 01 06.783.972-0 J C J SOUSA TRINDADE LTDA 2024.21657 *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DOCUMENTO Nº084/2024 (PRÉ RESERVA: 1348703 - SACC: 1356254) I - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; II - CONTRATADA: ISMAEL FERREIRA GOMES - ME, CNPJ: 50.134.011/0001-32; III - OBJETO: Aquisição de fita adesiva polipropileno personalizada, nas condições estabe- lecidas neste contrato, no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica nº 2024/31045, com Termo de Participação nº 20240032 e seus anexos, os preceitos do direito público, o art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº35.341 de 09 de março de 2023 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021.; VII - VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 11.751,60 (onze mil setecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos); VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.03.339030.01.500.9100000.0.2.01; IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 16 de dezembro de 2024; X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESEN- TANTE DA SEFAZ e Ismael Ferreira Gomes, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº156, de 10 de dezembro de 2024. ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/ IPI) DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – BLOCO K. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS: CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA 55.4 CE100006 Débito de ICMS – Lei nº 14.237/2008 – importação do exterior – para uso exclusivo por detentores de RET 01/07/2024 (...) (...) (....) (...) (....) 62.5 CE130007 Estorno de débito de ICMS – Lei nº 14.237/2008 – operação de importação do exterior – valores recolhidos na importação – para uso exclusivo por detentores de RET 01/07/2024 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº156, de 10 de dezembro de 2024. ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/ IPI) DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – BLOCO K. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:Fechar