DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº242  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
55.4
CE100006
Débito de ICMS – Lei nº 14.237/2008 – importação do exterior 
– para uso exclusivo por detentores de RET
01/07/2024
(...)
(...)
(....)
(...)
(....)
62.5
CE130007
Estorno de débito de ICMS – Lei nº 14.237/2008 – operação de importação do exterior 
– valores recolhidos na importação – para uso exclusivo por detentores de RET
01/07/2024
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  12 de dezembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº157, de 16 de dezembro de 2024.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº79, DE 03 DE JULHO DE 2024, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS 
DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-ICMS/IPI) DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS 
À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE AS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DECORRENTE DE OPERAÇÕES 
E PRESTAÇÕES DE QUE TRATA A LEI N°14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos diferenciados de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) relativos 
ao regime previsto na Lei n.° 14.237, de 10 de novembro de 2008, para contribuintes detentores de Regime Especial de Tributação (RET), especialmente 
quanto às operações de importação do exterior sujeitas à substituição tributária com carga líquida; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução 
Normativa n.º 79, de 03 de julho de 2024; e CONSIDERANDO as disposições do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, RESOLVE:
Art. 1.º O art. 2.º da Instrução Normativa n.º 79, de 03 de julho de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do item 3 à alínea “b” do inciso II e 
acréscimo do inciso IV, nos seguintes termos:
 
“Art. 2.º (...)
(...)
II - (...)
b) (...)
(...)
3. no campo 15 (DEB_ESP_ST), os valores que foram estornados no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST) mediante o código de ajuste CE130006, já 
pagos na entrada interna.
(...)
IV - nas hipóteses relacionadas à operação de importação do exterior:
a) no registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no
campo 02 (UF), informar a sigla do Estado do Ceará (CE);
b) no registro E210 (Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008) informar:
1. no campo 09 (VL_OUT_DEB_ST), o valor total bruto do débito de ICMS previsto na Lei n.º 14.237, de 2008, sobre as operações de importação 
do exterior, considerando a forma de cálculo para os contribuintes não detentores de RET, estabelecida no respectivo decreto de carga líquida ao qual o 
contribuinte está vinculado;
2. no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST), o valor total do crédito presumido concedido aos detentores de RET, bem como o estorno do débito dos 
valores pagos nas operações de importação do exterior; e
3. no campo 15 (DEB_ESP_ST), os valores que foram estornados no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST) mediante o código de ajuste CE130007, já 
pagos nas operações de importação do exterior.
c) no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_AJ_APUR), informar os 
seguintes códigos de ajuste:
1. CE100006 (Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - importação do exterior - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos débitos 
de ICMS de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008;
2. CE120005 (Crédito presumido de ICMS - Lei n.º 14.237/2008 - concedido a detentores de Regime Especial de Tributação - RET), em relação 
aos créditos de ICMS de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008;
3. CE130007 (Estorno de débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - operação de importação do exterior - valores recolhidos na importação - para uso 
exclusivo por detentores de RET), em relação aos valores pagos na importação do exterior;
4. CE150020 (ICMS ST importação), em relação aos valores estornados mediante o código de ajuste CE130007, já pagos na importação do exterior.
d) no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS ST - Identificação dos Documentos Fiscais), informar os documentos 
fiscais referentes aos ajustes a débito e os valores dos débitos de ICMS previstos na Lei n.º 14.237, de 2008, para as operações/itens;
e) no registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_OR), informar o código 004 
(Antecipação do ICMS da importação), e no campo 05 (COD_REC), o código de receita 1201 (ICMS Substituição por Importação).
(...)” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de julho de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2024
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº157, de 16 de dezembro de 2024.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº79, DE 03 DE JULHO DE 2024, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS 
DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-ICMS/IPI) DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS 
À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE AS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DECORRENTE DE OPERAÇÕES 
E PRESTAÇÕES DE QUE TRATA A LEI N°14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos diferenciados de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) relativos 
ao regime previsto na Lei n.° 14.237, de 10 de novembro de 2008, para contribuintes detentores de Regime Especial de Tributação (RET), especialmente 
quanto às operações de importação do exterior sujeitas à substituição tributária com carga líquida; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução 
Normativa n.º 79, de 03 de julho de 2024; e CONSIDERANDO as disposições do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, RESOLVE:
Art. 1.º O art. 2.º da Instrução Normativa n.º 79, de 03 de julho de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do item 3 à alínea “b” do inciso II e 
acréscimo do inciso IV, nos seguintes termos:
 
“Art. 2.º (...)
(...)
II - (...)
b) (...)
(...)
3. no campo 15 (DEB_ESP_ST), os valores que foram estornados no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST) mediante o código de ajuste CE130006, já 
pagos na entrada interna.
(...)
IV - nas hipóteses relacionadas à operação de importação do exterior:
a) no registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no
campo 02 (UF), informar a sigla do Estado do Ceará (CE);
b) no registro E210 (Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008) informar:

                            

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