DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº242  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº247/2024 - CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art. 
39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou 
responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação 
ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO 
FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2024.
Maria Cristina de Moura Goes
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº247/2024  CESEC
Nº DE ORDEM  
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.783.972-0
J C J SOUSA TRINDADE LTDA
2024.29582
02
06.783.972-0
J C J SOUSA TRINDADE LTDA
2024.29585
03
06.783.972-0
J C J SOUSA TRINDADE LTDA
2024.29590
04
06.783.972-0
J C J SOUSA TRINDADE LTDA
2024.29594
05
06.783.972-0
J C J SOUSA TRINDADE LTDA
2024.29596
06
06.783.972-0
J C J SOUSA TRINDADE LTDA
2024.29603
07
06.783.972-0
J C J SOUSA TRINDADE LTDA
2024.29607
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº248/2024- CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE 
CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação 
Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, 
dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 
15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2024.29582/ 2024.29585/ 2024.29590/ 2024.29594/ 
2024.29596/ 2024.29603/ 2024.29607) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. 
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2024.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº248/2024  CESEC
Nº DE ORDEM  
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01
06.783.972-0
J C J SOUSA TRINDADE LTDA
2024.21657
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
DOCUMENTO Nº084/2024 (PRÉ RESERVA: 1348703 -  SACC: 1356254)
 I - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; II - CONTRATADA: ISMAEL 
FERREIRA GOMES - ME, CNPJ: 50.134.011/0001-32; III - OBJETO: Aquisição de fita adesiva polipropileno personalizada, nas condições estabe-
lecidas neste contrato, no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica nº 2024/31045, 
com Termo de Participação nº 20240032 e seus anexos, os preceitos do direito público, o art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
Decreto Estadual nº35.341 de 09 de março de 2023 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI - 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 
e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021.; VII - VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 11.751,60 (onze mil setecentos e cinquenta 
e um reais e sessenta centavos); VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.03.339030.01.500.9100000.0.2.01; IX - DATA DA 
ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 16 de dezembro de 2024; X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESEN-
TANTE DA SEFAZ e Ismael Ferreira Gomes, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº156, de 10 de dezembro de 2024.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE 
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/
IPI) DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – BLOCO K.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração 
do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 
19 de dezembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes códigos de ajuste 
de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
55.4
CE100006
Débito de ICMS – Lei nº 14.237/2008 – importação do exterior 
– para uso exclusivo por detentores de RET
01/07/2024
(...)
(...)
(....)
(...)
(....)
62.5
CE130007
Estorno de débito de ICMS – Lei nº 14.237/2008 – operação de importação do exterior 
– valores recolhidos na importação – para uso exclusivo por detentores de RET
01/07/2024
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  12 de dezembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº156, de 10 de dezembro de 2024.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE 
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/
IPI) DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – BLOCO K.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração 
do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 
19 de dezembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes códigos de ajuste 
de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:

                            

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