DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº242  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
1. no campo 09 (VL_OUT_DEB_ST), o valor total bruto do débito de ICMS previsto na Lei n.º 14.237, de 2008, sobre as operações de importação 
do exterior, considerando a forma de cálculo para os contribuintes não detentores de RET, estabelecida no respectivo decreto de carga líquida ao qual o 
contribuinte está vinculado;
2. no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST), o valor total do crédito presumido concedido aos detentores de RET, bem como o estorno do débito dos 
valores pagos nas operações de importação do exterior; e
3. no campo 15 (DEB_ESP_ST), os valores que foram estornados no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST) mediante o código de ajuste CE130007, já 
pagos nas operações de importação do exterior.
c) no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_AJ_APUR), informar os 
seguintes códigos de ajuste:
1. CE100006 (Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - importação do exterior - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos débitos 
de ICMS de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008;
2. CE120005 (Crédito presumido de ICMS - Lei n.º 14.237/2008 - concedido a detentores de Regime Especial de Tributação - RET), em relação 
aos créditos de ICMS de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008;
3. CE130007 (Estorno de débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - operação de importação do exterior - valores recolhidos na importação - para uso 
exclusivo por detentores de RET), em relação aos valores pagos na importação do exterior;
4. CE150020 (ICMS ST importação), em relação aos valores estornados mediante o código de ajuste CE130007, já pagos na importação do exterior.
d) no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS ST - Identificação dos Documentos Fiscais), informar os documentos 
fiscais referentes aos ajustes a débito e os valores dos débitos de ICMS previstos na Lei n.º 14.237, de 2008, para as operações/itens;
e) no registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_OR), informar o código 004 
(Antecipação do ICMS da importação), e no campo 05 (COD_REC), o código de receita 1201 (ICMS Substituição por Importação).
(...)” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de julho de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2024
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº022/2024
DECRETO 35.817 - 29/12/2023 - ART. 2º
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece 
expressamente que deve ao servidor MATHEUS PIRES DE MEDEIROS – Matrícula nº 80032757, o valor de R$ 1.795,47 (mil quinhentos e setecentos e 
noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos) referente à diferença de gratificação de localização, nos termos do DECRETO 35.817 - ART. 2º (publicado 
no D.O.E de 29/12/2023), do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que 
se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, 
alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 13 de dezembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
COORDENADORA DA COGEP
Aline Marie Teófilo de Moura
ORIENTADORA DA CEGEP
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº024/2024
DECRETO 35.817 - 29/12/2023 - ART. 2º
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece 
expressamente que deve à servidora TICIANE DE ANDRADE SILVA – Matrícula nº 30001931, o valor de R$ 1.795,47 (mil setecentos e noventa e 
cinco reais e quarenta e sete centavos) referente à diferença de gratificação de localização, nos termos do DECRETO 35.817 - ART. 2º (publicado no D.O.E 
de 29/12/2023), do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei 
nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
COORDENADORA DA COGEP
Aline Marie Teófilo de Moura
ORIENTADORA DA CEGEP
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº025/2024
DECRETO 35.817 - 29/12/2023 - ART. 2º
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece 
expressamente que deve ao servidor VICTOR SILVA GAIA – Matrícula nº 30001877, o valor de R$ 1.795,47 (mil setecentos e noventa e cinco reais e 
quarenta e sete centavos) referente à diferença de gratificação de localização, nos termos do DECRETO 35.817 - ART. 2º (publicado no D.O.E de 29/12/2023), 
do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a 
dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 
de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
COORDENADORA DA COGEP
Aline Marie Teófilo de Moura
ORIENTADORA DA CEGEP
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº039/2024
NUP 19001.001306/2023-04
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece 
expressamente que deve ao servidor  FRANCISCO SUIBERTO TELES VIEIRA matrícula nº 10364213, o valor de R$  25.973,40 (vinte e cinco mil 

                            

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