DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº242  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.003013/2024-18
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 36 RELATIVA AO CONTRATO 
Nº 008/SEINFRA/2020. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo 
Sr. Secretário da Infraestrutura, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as demais manifestações produzidas nos autos do Processo Adminis-
trativo NUP nº 08001.003013/2024-18, posicionando-se em favor do pagamento do reajuste da Medição nº 36, período de agosto/23, referente ao Contrato 
nº 008/SEINFRA/2020, celebrado entre esta SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ e a empresa MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS 
S/A, cujo objeto consiste na Implantação dos Sistemas Fixos e de Controle do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), Ramal Parangaba – Mucuripe; CONSIDE-
RANDO que os serviços apontados encontram-se devidamente executados e atestados pela fiscalização do contrato, conforme relatado pela Coordenadoria de 
Transportes e Obras - CTO/SEINFRA, através do despacho acostado à fl. 06-07 do presente processo; CONSIDERANDO a existência de um saldo devedor 
a ser adimplido sob responsabilidade da Contratante, no valor de R$ 447.880,69 (quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e 
nove centavos); CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo 
único da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 447.880,69 (quatrocentos e quarenta e sete mil, 
oitocentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao 
pagamento do reajuste da Medição nº 36 período de agosto/23, pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2020, celebrado junto a 
empresa MPE Engenharia e Serviços S/A. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho 
Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras da Seinfra. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA N°1831/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pelo art. 209, inciso II, da Lei nº 9.826/74, de 14 de maio de 1974, AUTORIZA a Comissão Permanente de Procedimento Administrativo Disciplinar a inte-
grarem a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar a fim de apurar, no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos relatados nos processos VIPROC 
n.° 00709830/2021 e 08490889/2021. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
 Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
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PORTARIA Nº2561/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no 
Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicó-
logos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.079619/2024-03. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 19 de dezembro de 
2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 85/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional CAIO MARTINS DINIZ LEITE, com registro no 
Conselho Regional de Medicina-CRM nº 20948/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 02 de dezembro de 2024.
 Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2578/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame 
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 
148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as 
disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.085941/2024-63. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do 
credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 
30 de novembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 125/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional MARIANA VASCONCELOS 
LOURINHO, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 22485/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins 
de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2024.
 Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2579/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no 
Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicó-
logos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.090335/2024-60. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 07 de dezembro de 
2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 86/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional LARISSA MORENO TEIXEIRA, com registro no 
Conselho Regional de Medicina-CRM nº 18830/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 17 de dezembro de 2024.
 Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2580/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame 
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 
148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as 
disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 

                            

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