70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.003013/2024-18 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 36 RELATIVA AO CONTRATO Nº 008/SEINFRA/2020. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Sr. Secretário da Infraestrutura, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as demais manifestações produzidas nos autos do Processo Adminis- trativo NUP nº 08001.003013/2024-18, posicionando-se em favor do pagamento do reajuste da Medição nº 36, período de agosto/23, referente ao Contrato nº 008/SEINFRA/2020, celebrado entre esta SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ e a empresa MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, cujo objeto consiste na Implantação dos Sistemas Fixos e de Controle do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), Ramal Parangaba – Mucuripe; CONSIDE- RANDO que os serviços apontados encontram-se devidamente executados e atestados pela fiscalização do contrato, conforme relatado pela Coordenadoria de Transportes e Obras - CTO/SEINFRA, através do despacho acostado à fl. 06-07 do presente processo; CONSIDERANDO a existência de um saldo devedor a ser adimplido sob responsabilidade da Contratante, no valor de R$ 447.880,69 (quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos); CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 447.880,69 (quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao pagamento do reajuste da Medição nº 36 período de agosto/23, pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2020, celebrado junto a empresa MPE Engenharia e Serviços S/A. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras da Seinfra. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2024. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA N°1831/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 209, inciso II, da Lei nº 9.826/74, de 14 de maio de 1974, AUTORIZA a Comissão Permanente de Procedimento Administrativo Disciplinar a inte- grarem a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar a fim de apurar, no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos relatados nos processos VIPROC n.° 00709830/2021 e 08490889/2021. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE Registre-se, publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº2561/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicó- logos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.079619/2024-03. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 19 de dezembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 85/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional CAIO MARTINS DINIZ LEITE, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 20948/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 02 de dezembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2578/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.085941/2024-63. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 30 de novembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 125/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional MARIANA VASCONCELOS LOURINHO, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 22485/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2579/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicó- logos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.090335/2024-60. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 07 de dezembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 86/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional LARISSA MORENO TEIXEIRA, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 18830/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 17 de dezembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2580/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021),Fechar