76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº195/2024. DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS, NO ÂMBITO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE). O DIRETOR EM EXERCÍCIO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso VII do art. 3º da Lei Estadual n.º 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; o Decreto n.º 33.805, de 9 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; a Portaria n.º 05, de 3 de fevereiro de 2021, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), que define a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; a necessidade de promover a boa governança, a transparência e a eficiência na execução das atividades da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará; RESOLVE: CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos no âmbito da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE), observando os seguintes princípios: I - agregar e proteger valor; II - ser apoiada e gerenciada pela alta gestão e por todos os membros da organização; III - integrar-se aos processos organizacionais; IV - subsidiar a tomada de decisões; V - considerar ameaças e oportunidades; VI - ser estruturada e proporcional aos contextos interno e externo; VII - basear-se em informações claras e acessíveis; VIII - considerar fatores humanos e culturais; IX - fomentar a melhoria contínua da organização. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º Implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos e a gestão de riscos, garantindo a mitigação de riscos que possam impactar a consecução dos objetivos estratégicos da EGPCE. Art. 3º Integrar o gerenciamento de riscos à governança e à gestão estratégica da EGPCE, assegurando que os processos atendam às expectativas da sociedade. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA A GESTÃO DE RISCOS Art. 4º O gerenciamento de riscos deve contemplar, no mínimo, as seguintes etapas: I - comunicação e consulta; II - entendimento do contexto; III - identificação de riscos; IV - análise de riscos; V - avaliação de riscos; VI - tratamento de riscos; VII - monitoramento e revisão; VIII - registro e relato. Art. 5º A matriz de riscos descrita no Anexo Único deve ser aplicada obrigatoriamente aos processos de aquisição, estando devidamente anexada aos processos administrativos pertinentes como parte integrante da documentação de controle. § 1º A matriz de riscos da EGPCE foi desenvolvida para assegurar o planejamento, organização e controle sobre os riscos identificados nos processos de aquisição e pagamento, garantindo a eficácia das contratações e o cumprimento dos objetivos organizacionais. § 2º A matriz de riscos da EGPCE pode ser aplicada em outros processos críticos, quando deliberada sua necessidade pela Assessoria de Controle Interno ou Diretoria. § 3º Fica dispensada a elaboração e anexação da matriz de riscos nos processos individuais de pagamento. § 4º A critério do agente público responsável pela estruturação do processo de aquisição, poderão ser inseridos outros riscos identificados, não incluídos no modelo de matriz de riscos constante no Anexo Único. CAPÍTULO IV DOS CONTROLES INTERNOS Art. 6º Os controles internos devem mitigar riscos e fornecer segurança razoável para o alcance dos objetivos da EGPCE, sendo operados por todos os agentes públicos envolvidos nas atividades. Art. 7º Devem integrar os controles internos às atividades, planos e sistemas da organização, garantindo a eficiência e a conformidade com o planejamento estratégico. Art. 8º A aplicação da matriz de riscos constante no Anexo Único é obrigatória para priorização e classificação dos riscos identificados nos processos críticos da EGPCE, garantindo uniformidade e padronização na gestão de riscos. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS Art. 9º Compete à Diretoria: I - assegurar o apoio institucional para a gestão de riscos; II - integrar a gestão de riscos aos processos organizacionais. Art. 10º Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria: I - coordenar a implantação e o monitoramento do gerenciamento de riscos; II - auxiliar na identificação e avaliação de riscos; III - propor indicadores de desempenho para a gestão de riscos; IV - monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da EGPCE. Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº195/2024 MATRIZ DE RISCOS PROCESSO RISCO IDENTIFICADO PROBABILIDADE IMPACTO GRAU DE RISCO AÇÃO DE MITIGAÇÃO RESPONSÁVEL Aquisição Atraso na entrega de bens ou serviços Alta Alta Alto Monitoramento de prazos e contratos Coord. Adm.-Financeira Aquisição Falhas no processo licitatório Média Alta Alto Capacitação e revisão documental Coord. Adm.-Financeira Pagamento Pagamentos incorretos Média Média Médio Revisão sistemática das autorizações Coord. Adm.-Financeira Pagamento Ausência de comprovação de despesas Alta Alta Alto Exigência de documentação completa Coord. Adm.-Financeira Pagamento Atraso nos pagamentos Média Alta Alto Melhoria no fluxo de aprovações Coord. Adm.-Financeira Escalas de Probabilidade e Impacto: ● Probabilidade: Muito Baixa (1), Baixa (2), Média (5), Alta (8), Muito Alta (10). ● Impacto: Muito Baixo (1), Baixo (2), Médio (5), Alto (8), Muito Alto (10).Fechar