DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº242  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº195/2024.
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS, NO ÂMBITO DA ESCOLA DE GESTÃO 
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE).
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o disposto no inciso VII do art. 3º da Lei Estadual n.º 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do 
Estado do Ceará; o Decreto n.º 33.805, de 9 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; a 
Portaria n.º 05, de 3 de fevereiro de 2021, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), que define a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do 
Poder Executivo do Estado do Ceará; a necessidade de promover a boa governança, a transparência e a eficiência na execução das atividades da Escola de 
Gestão Pública do Estado do Ceará; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos no âmbito da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará 
(EGPCE), observando os seguintes princípios:
I - agregar e proteger valor;
II - ser apoiada e gerenciada pela alta gestão e por todos os membros da organização;
III - integrar-se aos processos organizacionais;
IV - subsidiar a tomada de decisões;
V - considerar ameaças e oportunidades;
VI - ser estruturada e proporcional aos contextos interno e externo;
VII - basear-se em informações claras e acessíveis;
VIII - considerar fatores humanos e culturais;
IX - fomentar a melhoria contínua da organização.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º Implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos e a gestão de riscos, garantindo a mitigação de riscos que possam impactar a 
consecução dos objetivos estratégicos da EGPCE.
Art. 3º Integrar o gerenciamento de riscos à governança e à gestão estratégica da EGPCE, assegurando que os processos atendam às expectativas 
da sociedade.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A GESTÃO DE RISCOS
Art. 4º O gerenciamento de riscos deve contemplar, no mínimo, as seguintes etapas:
I - comunicação e consulta;
II - entendimento do contexto;
III - identificação de riscos;
IV - análise de riscos;
V - avaliação de riscos;
VI - tratamento de riscos;
VII - monitoramento e revisão;
VIII - registro e relato.
Art. 5º A matriz de riscos descrita no Anexo Único deve ser aplicada obrigatoriamente aos processos de aquisição, estando devidamente anexada 
aos processos administrativos pertinentes como parte integrante da documentação de controle.
§ 1º A matriz de riscos da EGPCE foi desenvolvida para assegurar o planejamento, organização e controle sobre os riscos identificados nos processos 
de aquisição e pagamento, garantindo a eficácia das contratações e o cumprimento dos objetivos organizacionais.
§ 2º A matriz de riscos da EGPCE pode ser aplicada em outros processos críticos, quando deliberada sua necessidade pela Assessoria de Controle 
Interno ou Diretoria.
§ 3º Fica dispensada a elaboração e anexação da matriz de riscos nos processos individuais de pagamento.
§ 4º A critério do agente público responsável pela estruturação do processo de aquisição, poderão ser inseridos outros riscos identificados, não 
incluídos no modelo de matriz de riscos constante no Anexo Único.
CAPÍTULO IV
DOS CONTROLES INTERNOS
Art. 6º Os controles internos devem mitigar riscos e fornecer segurança razoável para o alcance dos objetivos da EGPCE, sendo operados por todos 
os agentes públicos envolvidos nas atividades.
Art. 7º Devem integrar os controles internos às atividades, planos e sistemas da organização, garantindo a eficiência e a conformidade com o 
planejamento estratégico.
Art. 8º A aplicação da matriz de riscos constante no Anexo Único é obrigatória para priorização e classificação dos riscos identificados nos processos 
críticos da EGPCE, garantindo uniformidade e padronização na gestão de riscos.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9º Compete à Diretoria:
I - assegurar o apoio institucional para a gestão de riscos;
II - integrar a gestão de riscos aos processos organizacionais.
Art. 10º Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria:
I - coordenar a implantação e o monitoramento do gerenciamento de riscos;
II - auxiliar na identificação e avaliação de riscos;
III - propor indicadores de desempenho para a gestão de riscos;
IV - monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da EGPCE.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº195/2024
MATRIZ DE RISCOS
PROCESSO
RISCO IDENTIFICADO
PROBABILIDADE
IMPACTO
GRAU DE 
RISCO
AÇÃO DE MITIGAÇÃO
RESPONSÁVEL
Aquisição
Atraso na entrega de bens ou serviços
Alta
Alta
Alto
Monitoramento de prazos e contratos
Coord. Adm.-Financeira
Aquisição
Falhas no processo licitatório
Média
Alta
Alto
Capacitação e revisão documental
Coord. Adm.-Financeira
Pagamento
Pagamentos incorretos
Média
Média
Médio
Revisão sistemática das autorizações
Coord. Adm.-Financeira
Pagamento
Ausência de comprovação de despesas
Alta
Alta
Alto
Exigência de documentação completa
Coord. Adm.-Financeira
Pagamento
Atraso nos pagamentos
Média
Alta
Alto
Melhoria no fluxo de aprovações
Coord. Adm.-Financeira
Escalas de Probabilidade e Impacto:
● Probabilidade: Muito Baixa (1), Baixa (2), Média (5), Alta (8), Muito Alta (10).
● Impacto: Muito Baixo (1), Baixo (2), Médio (5), Alto (8), Muito Alto (10).

                            

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