96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°309/2024 NUP 24001.103064/2024-03 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 81,99 (Oitenta e um reais e noventa e nove centavos), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/08/2024 à 06/08/2024 ao CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO DIOGO. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°311/2024 NUP 24001.103353/2024-02 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$68,33 (Sessenta e oito reais e trinta e três centavos), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/08/2024 à 05/08/2024 a COORD/CANINDÉ. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°312/2024 NUP 24001.103349/2024-36 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 163,98 (Cento e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/08/2024 à 06/08/2024 a SRCEN/QUIXADÁ. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°320/2024 NUP 24001.103065/2024-40 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.640,00 (Um mil seiscentos e quarenta reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impres- soras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/09/2024 à 30/09/2024 ao CENTRO DE SAÚDE MEIRELES (CSM). Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°323/2024 NUP: 24001.103604/2024-41 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se reconhecer a dívida no valor de R$ 14.562,79 (quatorze mil e quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), junto a empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 64.799.539/0001-35, referente ao pagamento de serviço de solução para impressão e digitalização com fornecimento de equipamentos, sistema de bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento dos suprimentos para impressão (exceto papel) para atendimento das necessidades da SESA e unidades, referente ao período 01/09/2024 à 30/09/2024 à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA INTERINA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.100594/2024-91 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida, por Indenização, no valor de R$ 17.326,32 (dezessete mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), junto à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 64.799.539/0001-35, cujo objeto é serviços de impressão, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Outubro/2024. Dr. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** CORRIGENDA DO CONTRATO Nº795/2024, PUBLICADO NO D.O.E DIA 02 DE AGOSTO DE 2024 NUP 24001.047355/2024-04 CONCEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) CONVENENTE: HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS - HSJ/SESA OBJETO: serviços especializados em horas/ano, nas áreas de FARMACÊUTICO HOSPITALAR, em conformidade com o Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e outras leis especiais necessá- rias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contados a partir da data de sua publicação. Onde se lê: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO” 3.1. Constitui objeto deste contrato de Serviços especializados em horas/ano, nas Áreas de FARMACÊUTICO HOSPITALAR; ”. Leia-se: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO” 3.1. Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Material de Laboratório (reagentes).”. Ainda inclui-se a dotação orçamentária CLÁUSULA SEXTA: 24200224.10.302.171.20578.03.339030.1.6009200000.1. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar