DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:9D2493AB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA DE GESTAO ADMIN. FINANCEIRA 
AVISO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARARIPE - AVISO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO DE 
LICITAÇÃO – A prefeitura municipal de Araripe, através da 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos; Secretaria de 
Agricultura Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Secretaria de 
Assuntos Governamentais; Secretaria de Educação, Cultura e 
Tecnologia da Informação; Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social; Secretaria de Saúde, comunica a REVOGAÇÃO do Processo 
Administrativo da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2024-PE, 
destinada a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DESTINADOS A 
ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO 
MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE. MOTIVO: Afim de atender à 
solicitação da Coordenadora da Equipe de transição a Dra. Eliana 
Rosalvo da Silva através do oficio n° 1812/2024, em que solicita a 
revogação, com a fundamentação da necessidade de análise mais 
detalhada da viabilidade, pertinência a adequação das condições 
contratuais e orçamentarias do referido processo licitatório. 
Fundamentação Legal: art. 71, inciso II da lei 14.133/21. 
Araripe/Ce, em 23/12/2024.  
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:1B5B5C6F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 59/2024 
 
DECRETO Nº 59/2024 Aratuba, 23 de dezembro de 2024. 
  
Ementa: Dispõe sobre o expediente nos dias 24 e 31 
de dezembro de 2024 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO a celebração das festividades natalinas e de final 
de ano, e a tradição de concessão de flexibilização do expediente 
nesses períodos; 
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento dos 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, 
DECRETA: 
Art. 1º - No dia 24 de dezembro de 2024, o expediente nos órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal será até as 12h (meio-
dia). 
Art. 2º - No dia 31 de dezembro de 2024 (véspera de Ano Novo), 
será Ponto Facultativo em todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal. 
  
  
Art. 3º- Ficam assegurados, por parte das Secretarias e órgãos que 
compõem a Administração Pública Municipal, os serviços de natureza 
essencial, como transporte, atendimentos urgentes de saúde e outros 
estabelecidos pelas chefias respectivas, os quais deverão funcionar 
normalmente. 
  
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de dezembro de 2024.  
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:F254556D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N.° 061/2024. 
 
LEI N.° 061/2024. 
  
ARNEIROZ-CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DENOMINAÇÃO 
DO 
TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE 
ARNEIROZ- CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º O prédio público identificado como Rodoviária de Arneiroz, 
localizado na Av. Virgílio Távora, s/nº, passará a denominar-se 
“RODOVIÁRIA ANTÔNIO DE ARAÚJO CHAVES”. 
Art. 2º Fica autorizada a confecção de placas para instalação no local 
e eventuais pinturas, constando “Antônio de Holanda”, assim como 
era conhecido o Sr. Antônio de Araújo Chaves. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 23 de dezembro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:281185C4 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
EXTRATO DO ADITIVO DO CONTRATO 
 
A Secretaria de Saúde do Município de Arneiroz, Torna público o 
extrato do termo de aditivo do instrumento contratual n° 2024.01.26.1, 
Resultante da CARTA CONVITE 2023.12.26.1. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0171.2.012.0000 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores. 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNE DE CARNEIRO PARA 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ-CE 
  
PRAZO DE VIRGÊNCIA a partir da data de assinatura até 31 de 
dezembro de 2024. 
  
CONTRATADO: FLAVIO OLIVEIRA MONTEIRO. 
  

                            

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