Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Art.10º - As despesas decorrentes deste projeto ocorreram sob as dotações do fundo geral. Art.11 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:6D52826D GABINETE DO PREFEITO “DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS DE FESTIVIDADE NATAL E ANO NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DECRETO N° 206 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS DE FESTIVIDADE NATAL E ANO NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade na referida data seria contraproducente; CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se disciplinar o expediente no âmbito da Administração Pública Municipal, por ato oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do Município de Banabuiú; DECRETA: Art. 1º. Ponto Facultativo no dia 24 e 31 de dezembro de 2024, devido as festividade de natal e ano novo. Art. 2º. O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições públicas cujos serviços, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, segurança pública, coleta de lixo e limpeza pública urbana, ficando as respectivas Secretarias Municipais às quais aquelas estejam vinculadas autorizadas a expedirem os atos necessários à regulamentação de seus expedientes, caso necessárias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação. PUBLICA_SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2024. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:5655AD7C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.845/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, ATE O LIMITE DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR TOTAL DA DESPESA FIXADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 2.772//2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento da despesa do corrente Exercício Financeiro até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 2.772/2023, de 21 de dezembro de 2023, sem prejuízo do percentual já autorizado no Art. 6º do referido diploma legal Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de Decretos do Poder Executivo Municipal, utilizando-se como fontes de recursos aquelas preconizadas no § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, abaixo transcritas: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação, inclusive, por fonte/destinação de recursos; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de dezembro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de dezembro de 2024. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:20955A68 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.846/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. INSERE A CAMINHADA COM MARIA NO CALENDÁRIO DE FESTEJOS RELIGIOSOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Ficam inseridas no Calendário de Eventos Religiosos do Município de Barbalha/CE a CAMINHADA COM MARIA da Paróquia de São Vicente de Paulo/Capela de Nossa Senhora de Fátima do Sítio Barro Branco, e a CAMINHADA COM MARIA da Paróquia de Santo Antônio que tem início na Igreja do Rosário, que ocorrem sempre no dia primeiro do mês de maio de cada ano. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de dezembro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CEFechar