DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
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Art.10º - As despesas decorrentes deste projeto ocorreram sob as
dotações do fundo geral.
Art.11 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos dezenove dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e vinte e quatro.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:6D52826D
GABINETE DO PREFEITO
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS DE
FESTIVIDADE NATAL E ANO NOVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DECRETO N° 206 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL NOS DIAS DE FESTIVIDADE
NATAL E
ANO NOVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento
dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua
normalidade na referida data seria contraproducente;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se disciplinar o
expediente no âmbito da Administração Pública Municipal, por ato
oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas
repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e
comércio no âmbito do Município de Banabuiú;
DECRETA:
Art. 1º. Ponto Facultativo no dia 24 e 31 de dezembro de 2024,
devido as festividade de natal e ano novo.
Art. 2º. O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições
públicas cujos serviços, por sua natureza, não possam sofrer
paralisações, em especial os inerentes à saúde, segurança pública,
coleta de lixo e limpeza pública urbana, ficando as respectivas
Secretarias Municipais às quais aquelas estejam vinculadas
autorizadas a expedirem os atos necessários à regulamentação de seus
expedientes, caso necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entrará
em vigor a partir da sua publicação.
PUBLICA_SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos
vinte e três dias do mês de dezembro de 2024.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:5655AD7C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.845/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO
DA DESPESA, ATE O LIMITE DE 15% (QUINZE
POR CENTO) DO VALOR TOTAL DA DESPESA
FIXADA
NA
LEI
ORÇAMENTÁRIA
Nº
2.772//2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023,
PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento da despesa
do corrente Exercício Financeiro até o limite de 15% (quinze por
cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária nº
2.772/2023, de 21 de dezembro de 2023, sem prejuízo do percentual
já autorizado no Art. 6º do referido diploma legal
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos
através de Decretos do Poder Executivo Municipal, utilizando-se
como fontes de recursos aquelas preconizadas no § 1º do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, abaixo transcritas:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação, inclusive, por
fonte/destinação de recursos;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de dezembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de
dezembro de 2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:20955A68
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.846/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
INSERE A CAMINHADA COM MARIA NO
CALENDÁRIO DE FESTEJOS RELIGIOSOS DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Ficam inseridas no Calendário de Eventos Religiosos do
Município de Barbalha/CE a CAMINHADA COM MARIA da
Paróquia de São Vicente de Paulo/Capela de Nossa Senhora de Fátima
do Sítio Barro Branco, e a CAMINHADA COM MARIA da Paróquia
de Santo Antônio que tem início na Igreja do Rosário, que ocorrem
sempre no dia primeiro do mês de maio de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de dezembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
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