DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Art.10º - As despesas decorrentes deste projeto ocorreram sob as 
dotações do fundo geral. 
  
Art.11 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos dezenove dias do mês de dezembro do 
ano de dois mil e vinte e quatro. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:6D52826D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS DE 
FESTIVIDADE NATAL E ANO NOVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
 
DECRETO N° 206 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
“DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
NO 
ÂMBITO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL NOS DIAS DE FESTIVIDADE 
NATAL E 
ANO NOVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento 
dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; 
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua 
normalidade na referida data seria contraproducente; 
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se disciplinar o 
expediente no âmbito da Administração Pública Municipal, por ato 
oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas 
repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e 
comércio no âmbito do Município de Banabuiú; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Ponto Facultativo no dia 24 e 31 de dezembro de 2024, 
devido as festividade de natal e ano novo. 
  
Art. 2º. O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições 
públicas cujos serviços, por sua natureza, não possam sofrer 
paralisações, em especial os inerentes à saúde, segurança pública, 
coleta de lixo e limpeza pública urbana, ficando as respectivas 
Secretarias Municipais às quais aquelas estejam vinculadas 
autorizadas a expedirem os atos necessários à regulamentação de seus 
expedientes, caso necessárias. 
  
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entrará 
em vigor a partir da sua publicação. 
PUBLICA_SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 
vinte e três dias do mês de dezembro de 2024. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:5655AD7C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.845/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.   
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO 
DA DESPESA, ATE O LIMITE DE 15% (QUINZE 
POR CENTO) DO VALOR TOTAL DA DESPESA 
FIXADA 
NA 
LEI 
ORÇAMENTÁRIA 
Nº 
2.772//2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, 
PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento da despesa 
do corrente Exercício Financeiro até o limite de 15% (quinze por 
cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 
2.772/2023, de 21 de dezembro de 2023, sem prejuízo do percentual 
já autorizado no Art. 6º do referido diploma legal 
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos 
através de Decretos do Poder Executivo Municipal, utilizando-se 
como fontes de recursos aquelas preconizadas no § 1º do artigo 43, da 
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, abaixo transcritas: 
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior; 
II – os provenientes de excesso de arrecadação, inclusive, por 
fonte/destinação de recursos; 
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de dezembro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de 
dezembro de 2024.  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:20955A68 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.846/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.  
  
INSERE A CAMINHADA COM MARIA NO 
CALENDÁRIO DE FESTEJOS RELIGIOSOS DO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Ficam inseridas no Calendário de Eventos Religiosos do 
Município de Barbalha/CE a CAMINHADA COM MARIA da 
Paróquia de São Vicente de Paulo/Capela de Nossa Senhora de Fátima 
do Sítio Barro Branco, e a CAMINHADA COM MARIA da Paróquia 
de Santo Antônio que tem início na Igreja do Rosário, que ocorrem 
sempre no dia primeiro do mês de maio de cada ano. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de dezembro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  

                            

Fechar