DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
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Art. 2º Compete ao vereador mais votado dentre os presentes presidir 
a sessão de instalação, posse e eleição da Mesa Diretora, nos termos 
do artigo 6º do Regimento Interno cumulado com o § 1º do artigo 26 
da Lei Orgânica. 
  
Art. 3º Todos os vereadores empossados poderão concorrer aos 
cargos de Mesa Diretora e terão direito a voto na eleição da Mesa 
Diretora, nos termos do artigo 59, II e IV do Regimento Interno. 
  
Art. 4º No ato da posse cada vereador deverá apresentar seu 
respectivo diploma e declaração de bens, nos termos do artigo 7º 
do Regimento Interno cumulado com artigo 29 da lei Orgânica.  
  
Art. 5º Imediatamente após a posse, os vereadores reunir-se-ão sob a 
presidência daquele que houver presidido a sessão de posse, e, 
havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão, em 
votação aberta, os componentes da Mesa Diretora, ficando os eleitos 
automaticamente empossados. 
Paragrafo único. Se nenhuma das chapas inscritas obtiver maioria 
absoluta 
dos 
votos, 
ou 
se 
houver 
empate, 
proceder-se-á, 
imediatamente, a novo escrutínio por maioria relativa, e, se ocorrer 
novo empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a 
presidente tiver sido o mais votado na eleição municipal. 
  
Art. 6º A inscrição das chapas deverá ocorrer até as 16:00h do dia 
30/12/2024, junto a Secretaria Executiva da Câmara Municipal. 
  
Art. 7º Na chapa deverão constar, obrigatoriamente, os nomes e as 
assinaturas dos vereadores postulantes e os respectivos cargos 
pretendidos. 
  
Paragrafo único. Todos os candidatos inscritos na chapa deverão 
assinar o ofício de inscrição, confirmando a aceitação da investidura, 
caso sejam eleitos. 
  
Art. 8º Encerrada a eleição da Mesa Diretora, o presidente provisório 
declarará eleita a chapa vencedora, devendo os vereadores eleitos 
assumirem os cargos imediatamente, independentemente de qualquer 
outra formalidade, conforme artigo 27, caput, parte final, da Lei 
Orgânica. 
  
Art. 9º Finda a sessão a que se referem os artigos anteriores, a 
Câmara Municipal realizará sessão solene de posse do Prefeito e do 
Vice-Prefeito, conforme dispõe o artigo 15 do Regimento Interno 
cumulado com artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, que acontecerá 
às 18:00h, na E.E.E.P. Presidente Médici, situada na Avenida 
Francisco Ademar de Andrade, nº 1210 - Centro, Campos Sales, 
Ceará. 
  
Art. 10. Este Edital deve ser encaminhado a todos os vereadores 
eleitos no pleito de 06 de outubro de 2024; ao Chefe do Poder 
Executivo, ao Prefeito e Vice-Prefeitos eleitos, ao Juiz Eleitoral e ao 
Ministério Público Eleitoral, dando-se ainda ampla divulgação para 
conhecimento da população de Campos Sales. 
  
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Campos Sales, aos 
23 de dezembro de 2024. 
  
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO 
Presidente  
Publicado por: 
Antonio Luiz Dos Santos Neto 
Código Identificador:EE36821C 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23.12.01/2024, DE 23 DE 
DEZEMBRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE 
NA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPOS 
SALES - CEARÁ, DURANTE O RECESSO 
PARLAMENTAR, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO, Presidente da Câmara 
Municipal de Campos Sales, Ceará, no uso das atribuições legais que 
o cargo lhe confere; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º A Câmara Municipal de Campos Sales - Ceará, funcionará 
normalmente durante o recesso parlamentar, das 8h às 16h, para 
atendimento aos vereadores e ao público em geral; excetuando-se os 
dias 24, 25 e 31 de dezembro, em virtude dos feriados de Natal e de 
Ano Novo, nos quais não haverá expediente no Poder Legislativo. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, aos 23 de 
dezembro de 2024 
  
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO 
Presidente  
Publicado por: 
Antonio Luiz Dos Santos Neto 
Código Identificador:F11A4307 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 24.12.23.0001/2024. 
 
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 
DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL 
EFETIVO. 
  
O PREFEITO MUNCIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO 
CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei nº. 225/2005, que 
trata do instituto da readaptação de servidor público ocupante de cargo 
efetivo, em outro cargo público de atribuições e responsabilidades 
compatíveis; 
  
CONSIDERANDO os laudos médicos apresentados, o laudo médico 
pericial e a conclusão pela impossibilidade de manutenção da 
servidora RITA DE CÁSSIA DE SOUSA em seu cargo de Professora 
em virtude das suas comorbidades a seguir listadas; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Fica readaptada a servidora efetiva RITA DE CÁSSIA DE 
SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 465.157.983-34, ocupante do cargo 
de Professora, lotada na Secretaria de Políticas para a Educação do 
Município de Campos Sales, devendo exercer suas atribuições de 
acordo com as limitações impostas nos laudos médicos e no laudo 
pericial. 
Parágrafo único. A readaptação nas funções se dá por motivo de 
incapacidade laboral da servidora, na Classificação Estatística 
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – 
CID’s S 83.2; M 25.5; M 17; C 73; E 11. 
  
Art. 2º. A Readaptação será efetivada em cargos de atribuições afins, 
respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência 
de vencimentos. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará 
– Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  

                            

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