Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Art. 2º Compete ao vereador mais votado dentre os presentes presidir a sessão de instalação, posse e eleição da Mesa Diretora, nos termos do artigo 6º do Regimento Interno cumulado com o § 1º do artigo 26 da Lei Orgânica. Art. 3º Todos os vereadores empossados poderão concorrer aos cargos de Mesa Diretora e terão direito a voto na eleição da Mesa Diretora, nos termos do artigo 59, II e IV do Regimento Interno. Art. 4º No ato da posse cada vereador deverá apresentar seu respectivo diploma e declaração de bens, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno cumulado com artigo 29 da lei Orgânica. Art. 5º Imediatamente após a posse, os vereadores reunir-se-ão sob a presidência daquele que houver presidido a sessão de posse, e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão, em votação aberta, os componentes da Mesa Diretora, ficando os eleitos automaticamente empossados. Paragrafo único. Se nenhuma das chapas inscritas obtiver maioria absoluta dos votos, ou se houver empate, proceder-se-á, imediatamente, a novo escrutínio por maioria relativa, e, se ocorrer novo empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a presidente tiver sido o mais votado na eleição municipal. Art. 6º A inscrição das chapas deverá ocorrer até as 16:00h do dia 30/12/2024, junto a Secretaria Executiva da Câmara Municipal. Art. 7º Na chapa deverão constar, obrigatoriamente, os nomes e as assinaturas dos vereadores postulantes e os respectivos cargos pretendidos. Paragrafo único. Todos os candidatos inscritos na chapa deverão assinar o ofício de inscrição, confirmando a aceitação da investidura, caso sejam eleitos. Art. 8º Encerrada a eleição da Mesa Diretora, o presidente provisório declarará eleita a chapa vencedora, devendo os vereadores eleitos assumirem os cargos imediatamente, independentemente de qualquer outra formalidade, conforme artigo 27, caput, parte final, da Lei Orgânica. Art. 9º Finda a sessão a que se referem os artigos anteriores, a Câmara Municipal realizará sessão solene de posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, conforme dispõe o artigo 15 do Regimento Interno cumulado com artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, que acontecerá às 18:00h, na E.E.E.P. Presidente Médici, situada na Avenida Francisco Ademar de Andrade, nº 1210 - Centro, Campos Sales, Ceará. Art. 10. Este Edital deve ser encaminhado a todos os vereadores eleitos no pleito de 06 de outubro de 2024; ao Chefe do Poder Executivo, ao Prefeito e Vice-Prefeitos eleitos, ao Juiz Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, dando-se ainda ampla divulgação para conhecimento da população de Campos Sales. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Campos Sales, aos 23 de dezembro de 2024. ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente Publicado por: Antonio Luiz Dos Santos Neto Código Identificador:EE36821C CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES DECRETO LEGISLATIVO Nº 23.12.01/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPOS SALES - CEARÁ, DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere; DECRETA: Art. 1º A Câmara Municipal de Campos Sales - Ceará, funcionará normalmente durante o recesso parlamentar, das 8h às 16h, para atendimento aos vereadores e ao público em geral; excetuando-se os dias 24, 25 e 31 de dezembro, em virtude dos feriados de Natal e de Ano Novo, nos quais não haverá expediente no Poder Legislativo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, aos 23 de dezembro de 2024 ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente Publicado por: Antonio Luiz Dos Santos Neto Código Identificador:F11A4307 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.12.23.0001/2024. DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO. O PREFEITO MUNCIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei nº. 225/2005, que trata do instituto da readaptação de servidor público ocupante de cargo efetivo, em outro cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis; CONSIDERANDO os laudos médicos apresentados, o laudo médico pericial e a conclusão pela impossibilidade de manutenção da servidora RITA DE CÁSSIA DE SOUSA em seu cargo de Professora em virtude das suas comorbidades a seguir listadas; RESOLVE: Art. 1º. Fica readaptada a servidora efetiva RITA DE CÁSSIA DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 465.157.983-34, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales, devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações impostas nos laudos médicos e no laudo pericial. Parágrafo único. A readaptação nas funções se dá por motivo de incapacidade laboral da servidora, na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID’s S 83.2; M 25.5; M 17; C 73; E 11. Art. 2º. A Readaptação será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito MunicipalFechar