DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
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Art. 2º Compete ao vereador mais votado dentre os presentes presidir
a sessão de instalação, posse e eleição da Mesa Diretora, nos termos
do artigo 6º do Regimento Interno cumulado com o § 1º do artigo 26
da Lei Orgânica.
Art. 3º Todos os vereadores empossados poderão concorrer aos
cargos de Mesa Diretora e terão direito a voto na eleição da Mesa
Diretora, nos termos do artigo 59, II e IV do Regimento Interno.
Art. 4º No ato da posse cada vereador deverá apresentar seu
respectivo diploma e declaração de bens, nos termos do artigo 7º
do Regimento Interno cumulado com artigo 29 da lei Orgânica.
Art. 5º Imediatamente após a posse, os vereadores reunir-se-ão sob a
presidência daquele que houver presidido a sessão de posse, e,
havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão, em
votação aberta, os componentes da Mesa Diretora, ficando os eleitos
automaticamente empossados.
Paragrafo único. Se nenhuma das chapas inscritas obtiver maioria
absoluta
dos
votos,
ou
se
houver
empate,
proceder-se-á,
imediatamente, a novo escrutínio por maioria relativa, e, se ocorrer
novo empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a
presidente tiver sido o mais votado na eleição municipal.
Art. 6º A inscrição das chapas deverá ocorrer até as 16:00h do dia
30/12/2024, junto a Secretaria Executiva da Câmara Municipal.
Art. 7º Na chapa deverão constar, obrigatoriamente, os nomes e as
assinaturas dos vereadores postulantes e os respectivos cargos
pretendidos.
Paragrafo único. Todos os candidatos inscritos na chapa deverão
assinar o ofício de inscrição, confirmando a aceitação da investidura,
caso sejam eleitos.
Art. 8º Encerrada a eleição da Mesa Diretora, o presidente provisório
declarará eleita a chapa vencedora, devendo os vereadores eleitos
assumirem os cargos imediatamente, independentemente de qualquer
outra formalidade, conforme artigo 27, caput, parte final, da Lei
Orgânica.
Art. 9º Finda a sessão a que se referem os artigos anteriores, a
Câmara Municipal realizará sessão solene de posse do Prefeito e do
Vice-Prefeito, conforme dispõe o artigo 15 do Regimento Interno
cumulado com artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, que acontecerá
às 18:00h, na E.E.E.P. Presidente Médici, situada na Avenida
Francisco Ademar de Andrade, nº 1210 - Centro, Campos Sales,
Ceará.
Art. 10. Este Edital deve ser encaminhado a todos os vereadores
eleitos no pleito de 06 de outubro de 2024; ao Chefe do Poder
Executivo, ao Prefeito e Vice-Prefeitos eleitos, ao Juiz Eleitoral e ao
Ministério Público Eleitoral, dando-se ainda ampla divulgação para
conhecimento da população de Campos Sales.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Campos Sales, aos
23 de dezembro de 2024.
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente
Publicado por:
Antonio Luiz Dos Santos Neto
Código Identificador:EE36821C
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23.12.01/2024, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE
NA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPOS
SALES - CEARÁ, DURANTE O RECESSO
PARLAMENTAR,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO, Presidente da Câmara
Municipal de Campos Sales, Ceará, no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere;
DECRETA:
Art. 1º A Câmara Municipal de Campos Sales - Ceará, funcionará
normalmente durante o recesso parlamentar, das 8h às 16h, para
atendimento aos vereadores e ao público em geral; excetuando-se os
dias 24, 25 e 31 de dezembro, em virtude dos feriados de Natal e de
Ano Novo, nos quais não haverá expediente no Poder Legislativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, aos 23 de
dezembro de 2024
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente
Publicado por:
Antonio Luiz Dos Santos Neto
Código Identificador:F11A4307
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 24.12.23.0001/2024.
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL
EFETIVO.
O PREFEITO MUNCIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO
CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei nº. 225/2005, que
trata do instituto da readaptação de servidor público ocupante de cargo
efetivo, em outro cargo público de atribuições e responsabilidades
compatíveis;
CONSIDERANDO os laudos médicos apresentados, o laudo médico
pericial e a conclusão pela impossibilidade de manutenção da
servidora RITA DE CÁSSIA DE SOUSA em seu cargo de Professora
em virtude das suas comorbidades a seguir listadas;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica readaptada a servidora efetiva RITA DE CÁSSIA DE
SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 465.157.983-34, ocupante do cargo
de Professora, lotada na Secretaria de Políticas para a Educação do
Município de Campos Sales, devendo exercer suas atribuições de
acordo com as limitações impostas nos laudos médicos e no laudo
pericial.
Parágrafo único. A readaptação nas funções se dá por motivo de
incapacidade laboral da servidora, na Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde –
CID’s S 83.2; M 25.5; M 17; C 73; E 11.
Art. 2º. A Readaptação será efetivada em cargos de atribuições afins,
respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência
de vencimentos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará
– Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
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