DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
(CEM MIL REAIS) E CLAUDIO NEY E JULIANA – R$ 30.000,00 
(TRINTA MIL REAIS). 23 de dezembro de 2024 - 
  
LEONARDO ALMEIDA PAULO, 
Secretário de Cultura e Turismo - Prefeitura Municipal de Ereré. 
 
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:37E6382F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO 
SERVIDOR ANTONIO CLODOALDO SAMPAIO NETO 
 
PORTARIA Nº 01231224/2024. 
  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA 
SEM 
REMUNERAÇÃO 
DO 
SERVIDOR 
ANTONIO CLODOALDO SAMPAIO NETO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui 
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras 
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores 
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para 
provimento de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC 
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros 
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários 
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata 
organização do seu quadro de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, 
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder 
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos 
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; 
bem como contratações temporárias com prazo dilatado. 
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária 
para absorção das atividades do servidor licenciado. 
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de 
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de 
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos. 
RESOLVE: 
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA 
PORTARIA Nº 01010324/2024, que concedeu licença com 
remuneração ao Servidor Antônio Clodoaldo Sampaio Neto, 
determinando que ambos os servidores se apresentem, imediatamente, 
ao setor de pessoal da Secretaria de Saúde para fins de lotação 
funcional. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:422274FB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REVOGAÇÃO LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO 
SERVIDOR ANTONIO ROSENDO DE SOUSA 
 
PORTARIA Nº 02231224/2024.  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA 
SEM 
REMUNERAÇÃO 
DO 
SERVIDOR 
ANTONIO ROSENDO DE SOUSA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui 
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras 
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores 
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para 
provimento de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC 
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros 
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários 
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata 
organização do seu quadro de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, 
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder 
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos 
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; 
bem como contratações temporárias com prazo dilatado. 
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária 
para absorção das atividades do servidor licenciado. 
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de 
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de 
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos. 
RESOLVE: 
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA 
PORTARIA Nº 01260324/2024, que concedeu licença com 
remuneração ao Servidor Antônio Rosendo de Sousa, determinando 
que o servidor se apresente, imediatamente, ao setor de pessoal da 
Secretaria de Saúde para fins de lotação funcional. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:24182757 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO 
SERVIDOR CICERO ERLANDIO ISIDIO DE ALMEIDA 
 
PORTARIA Nº 03231224/2024. 
  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA 
SEM REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR CICERO 
ERLANDIO 
ISIDIO 
DE 
ALMEIDA 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui 
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras 
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores 
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para 
provimento de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC 
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros 
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários 
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata 
organização do seu quadro de servidores efetivos; 

                            

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