Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 (CEM MIL REAIS) E CLAUDIO NEY E JULIANA – R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). 23 de dezembro de 2024 - LEONARDO ALMEIDA PAULO, Secretário de Cultura e Turismo - Prefeitura Municipal de Ereré. Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:37E6382F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO GABINETE DO PREFEITO REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR ANTONIO CLODOALDO SAMPAIO NETO PORTARIA Nº 01231224/2024. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR ANTONIO CLODOALDO SAMPAIO NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para provimento de servidores efetivos; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata organização do seu quadro de servidores efetivos; CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; bem como contratações temporárias com prazo dilatado. CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária para absorção das atividades do servidor licenciado. CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA PORTARIA Nº 01010324/2024, que concedeu licença com remuneração ao Servidor Antônio Clodoaldo Sampaio Neto, determinando que ambos os servidores se apresentem, imediatamente, ao setor de pessoal da Secretaria de Saúde para fins de lotação funcional. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:422274FB GABINETE DO PREFEITO REVOGAÇÃO LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR ANTONIO ROSENDO DE SOUSA PORTARIA Nº 02231224/2024. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR ANTONIO ROSENDO DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para provimento de servidores efetivos; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata organização do seu quadro de servidores efetivos; CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; bem como contratações temporárias com prazo dilatado. CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária para absorção das atividades do servidor licenciado. CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA PORTARIA Nº 01260324/2024, que concedeu licença com remuneração ao Servidor Antônio Rosendo de Sousa, determinando que o servidor se apresente, imediatamente, ao setor de pessoal da Secretaria de Saúde para fins de lotação funcional. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:24182757 GABINETE DO PREFEITO REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR CICERO ERLANDIO ISIDIO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 03231224/2024. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR CICERO ERLANDIO ISIDIO DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para provimento de servidores efetivos; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata organização do seu quadro de servidores efetivos;Fechar