Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; bem como contratações temporárias com prazo dilatado. CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária para absorção das atividades do servidor licenciado. CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA PORTARIA Nº 01161122/2022, que concedeu licença com remuneração ao Servidor Cicero Erlandio Isidio De Almeida, determinando que o servidor se apresente, imediatamente, ao setor de pessoal da Secretaria de Saúde para fins de lotação funcional. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:01F8C2F5 GABINETE DO PREFEITO REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) ELIS RAQUEL RODRIGUES PORTARIA Nº 04231224/2024. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) ELIS RAQUEL RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para provimento de servidores efetivos; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata organização do seu quadro de servidores efetivos; CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; bem como contratações temporárias com prazo dilatado. CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária para absorção das atividades do servidor licenciado. CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA PORTARIA Nº 01150724/2024, que concedeu licença com remuneração ao(a) Servidora Elis Raquel Rodrigues, determinando que o(a) servidor(a) se apresente, imediatamente, ao setor de pessoal da Secretaria de Saúde para fins de lotação funcional. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:FC07E273 GABINETE DO PREFEITO REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR(A) FRANCISCO LEONARDO GARCIA FERNANDES TAVORA PORTARIA Nº 05231224/2024. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR(A) FRANCISCO LEONARDO GARCIA FERNANDES TAVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para provimento de servidores efetivos; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata organização do seu quadro de servidores efetivos; CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; bem como contratações temporárias com prazo dilatado. CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária para absorção das atividades do servidor licenciado. CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA PORTARIA Nº 02170223/2023, que concedeu licença com remuneração ao(a) Servidor(a) FRANCISCO LEONARDO GARCIA FERNANDES TAVORA, determinando que o(a) servidor(a) se apresente, imediatamente, ao setor de pessoal da Secretaria de Saúde para fins de lotação funcional. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:00223C18 GABINETE DO PREFEITO EVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) ISMAELLE GONÇALVES MACEDO PORTARIA Nº 07231224/2024.Fechar