DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
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CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, 
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder 
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos 
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; 
bem como contratações temporárias com prazo dilatado. 
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária 
para absorção das atividades do servidor licenciado. 
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de 
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de 
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos. 
RESOLVE: 
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA 
PORTARIA Nº 01161122/2022, que concedeu licença com 
remuneração ao Servidor Cicero Erlandio Isidio De Almeida, 
determinando que o servidor se apresente, imediatamente, ao setor de 
pessoal da Secretaria de Saúde para fins de lotação funcional. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:01F8C2F5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO(A) 
SERVIDOR(A) ELIS RAQUEL RODRIGUES 
 
PORTARIA Nº 04231224/2024. 
  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA 
SEM REMUNERAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) 
ELIS RAQUEL RODRIGUES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui 
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras 
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores 
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para 
provimento de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC 
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros 
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários 
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata 
organização do seu quadro de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, 
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder 
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos 
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; 
bem como contratações temporárias com prazo dilatado. 
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária 
para absorção das atividades do servidor licenciado. 
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de 
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de 
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos. 
RESOLVE: 
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA 
PORTARIA Nº 01150724/2024, que concedeu licença com 
remuneração ao(a) Servidora Elis Raquel Rodrigues, determinando 
que o(a) servidor(a) se apresente, imediatamente, ao setor de pessoal 
da Secretaria de Saúde para fins de lotação funcional. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:FC07E273 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO 
SERVIDOR(A) FRANCISCO LEONARDO GARCIA 
FERNANDES TAVORA 
 
PORTARIA Nº 05231224/2024. 
  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA 
SEM 
REMUNERAÇÃO 
DO 
SERVIDOR(A) 
FRANCISCO LEONARDO GARCIA FERNANDES 
TAVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui 
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras 
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores 
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para 
provimento de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC 
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros 
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários 
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata 
organização do seu quadro de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, 
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder 
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos 
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; 
bem como contratações temporárias com prazo dilatado. 
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária 
para absorção das atividades do servidor licenciado. 
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de 
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de 
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos. 
RESOLVE: 
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA 
PORTARIA Nº 02170223/2023, que concedeu licença com 
remuneração 
ao(a) 
Servidor(a) 
FRANCISCO 
LEONARDO 
GARCIA FERNANDES TAVORA, determinando que o(a) 
servidor(a) se apresente, imediatamente, ao setor de pessoal da 
Secretaria de Saúde para fins de lotação funcional. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:00223C18 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO(A) 
SERVIDOR(A) ISMAELLE GONÇALVES MACEDO 
 
PORTARIA Nº 07231224/2024. 
  

                            

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