Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:0EB46FC2 GABINETE DO PREFEITO REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) RAIMUNDA FILISMINA DE LIMA PORTARIA Nº 10231224/2024. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) RAIMUNDA FILISMINA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para provimento de servidores efetivos; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata organização do seu quadro de servidores efetivos; CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; bem como contratações temporárias com prazo dilatado. CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária para absorção das atividades do servidor licenciado. CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA PORTARIA N° 02110724/2024, que concedeu licença com remuneração ao(a) Servidor(a) RAIMUNDA FILISMINA DE LIMA, determinando que o(a) servidor(a) se apresente, imediatamente, ao setor de pessoal da Secretaria de Saúde para fins de lotação funcional. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:140463BE GABINETE DO PREFEITO REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) REIJANE COSTA PIRES FELIPE PORTARIA Nº 11231224/2024. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) REIJANE COSTA PIRES FELIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para provimento de servidores efetivos; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata organização do seu quadro de servidores efetivos; CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; bem como contratações temporárias com prazo dilatado. CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária para absorção das atividades do servidor licenciado. CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA PORTARIA N° 02030624/2024, que concedeu licença com remuneração ao(a) Servidor(a) REIJANE COSTA PIRES FELIPE, determinando que o(a) servidor(a) se apresente, imediatamente, ao setor de pessoal da Secretaria de Saúde para fins de lotação funcional. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:191DD1C5 GABINETE DO PREFEITO REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) SHEYLA MARTINS ALVES FRANCELINO PORTARIA Nº 12231224/2024. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) SHEYLA MARTINS ALVES FRANCELINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para provimento de servidores efetivos; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros compromissos, não proceder na contratação de servidores temporáriosFechar