DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 820/2024 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AO 
INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ECOLOGIA – ICECE. 
 
LEI Nº 820/2024. 
  
DECLARA 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
AO 
INSTITUTO 
CEARENSE 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ECOLOGIA – ICECE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, ESTADO 
DO CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, 
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
de Ibicuitinga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a INSTITUTO 
CEARENSE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ECOLOGIA – 
ICECE, entidade de direito privado, constituída por tempo 
indeterminado, sob forma de associação civil privada, sem fins 
econômicos, de caráter organizacional, socioassistencial, educacional, 
desportiva, de saúde e cultural, sem cunho político ou partidário, com 
sede e foro nesta cidade de Ibicuitinga, Estado do Ceará , na Rua José 
Enaldo Maia, nº 341, centro, CEP 62.955-000, devidamente registrada 
no CNPJ(MF) sob o nº 04.992564.0001-09. 
  
Art. 2º O Poder Executivo através do setor competente encarregar-se-
á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Wilker Darly da Silva Goes 
Código Identificador:89AE62D8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 821/2024 - DISPÕE SOBRE O RATEIO DE SOBRAS 
DOS RECURSOS DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE 
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
 
LEI Nº. 821/2024 
  
DISPÕE SOBRE O RATEIO DE SOBRAS DOS 
RECURSOS 
DO 
FUNDEB 
- 
FUNDO 
DE 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO 
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM 
APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.113/2020, 
ATUALIZADA 
PELA 
LEI 
FEDERAL 
Nº 
14.276/2021, 
AO 
PROFISSIONAIS 
DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1ºFica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ratear 
as sobras de recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação aos profissionais da educação básica 
relativo ao ano de 2024, em conformidade com a aplicação da Lei 
Federal nº 14.113/2020 atualizada pela Lei Federal nº 14.276/2021. 
  
§ 1º. A distribuição das eventuais sobras de recursos através do rateio 
terá como base as transferências do FUNDEB recebidas no período de 
janeiro a dezembro do ano de 2024, sendo o valor rateado 
correspondente ao montante faltante para atingir o percentual mínimo 
de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais destinados ao 
pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em 
efetivo exercício. 
  
§ 2º. Considera-se como valor remanescente para rateio, o saldo 
financeiro existente no ano de 2024 após deduzidas todas as despesas 
com o pagamento do pessoal do quadro da Secretaria Municipal da 
Educação vinculado ao FUNDEB, inclusive encargos sociais 
incidentes. 
  
Art. 2º.Para os fins desta Lei, farão jus ao recebimento do rateio das 
sobras do FUNDEB, os profissionais da educação em efetivo 
exercício, que desempenham funções na Secretaria Municipal de 
Educação e em seus departamentos vinculados, compreendendo os 
docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico 
direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, 
inspeção, 
supervisão, 
orientação 
educacional, 
coordenação 
e 
assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio 
técnico, administrativo ou operacional, vinculados aos 70%. 
  
§1º. Considera-se efetivo exercício a atuação efetiva no desempenho 
das atividades pertinentes à educação, dos profissionais referidos no 
caput deste artigo associada à regular vinculação contratual, 
temporária ou efetiva/estatutária com o Município de Ibicuitinga. 
  
§2º. O rateio será proporcional à carga horária de trabalho, ao número 
de meses trabalhados no ano letivo e a remuneração. 
  
Artigo 3º – O valor do rateio será pago aos servidores na forma 
prevista em regulamento e será concedido de forma proporcional a 
média de carga horária atribuída ao servidor no exercício de 2024, 
incluída a carga horária suplementar. 
  
Parágrafo único: Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo 
com a Secretaria da Educação, este fará “jus”, em face de acumulação 
prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do rateio nos 
respectivos vínculos, calculado na forma deste artigo. 
  
Artigo 4º – O valor do rateio não será incorporado aos vencimentos 
ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado 
para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não 
incidirão os descontos previdenciários. 
  
Artigo 5º – O disposto nesta lei não se aplica aos inativos e 
pensionistas. 
  
Artigo 6º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder 
Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do 
artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos 
suplementares até o limite dos valores do rateio. 
  
Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Wilker Darly da Silva Goes 
Código Identificador:0601EF24 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 822/2024 - DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) E REVOGA AS LEI N° 
310/2002 E 390/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº. 822/2024  

                            

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