Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 820/2024 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ECOLOGIA – ICECE. LEI Nº 820/2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ECOLOGIA – ICECE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ECOLOGIA – ICECE, entidade de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sob forma de associação civil privada, sem fins econômicos, de caráter organizacional, socioassistencial, educacional, desportiva, de saúde e cultural, sem cunho político ou partidário, com sede e foro nesta cidade de Ibicuitinga, Estado do Ceará , na Rua José Enaldo Maia, nº 341, centro, CEP 62.955-000, devidamente registrada no CNPJ(MF) sob o nº 04.992564.0001-09. Art. 2º O Poder Executivo através do setor competente encarregar-se- á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 23 DE DEZEMBRO DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Jose Wilker Darly da Silva Goes Código Identificador:89AE62D8 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 821/2024 - DISPÕE SOBRE O RATEIO DE SOBRAS DOS RECURSOS DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO LEI Nº. 821/2024 DISPÕE SOBRE O RATEIO DE SOBRAS DOS RECURSOS DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.113/2020, ATUALIZADA PELA LEI FEDERAL Nº 14.276/2021, AO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ratear as sobras de recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação aos profissionais da educação básica relativo ao ano de 2024, em conformidade com a aplicação da Lei Federal nº 14.113/2020 atualizada pela Lei Federal nº 14.276/2021. § 1º. A distribuição das eventuais sobras de recursos através do rateio terá como base as transferências do FUNDEB recebidas no período de janeiro a dezembro do ano de 2024, sendo o valor rateado correspondente ao montante faltante para atingir o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. § 2º. Considera-se como valor remanescente para rateio, o saldo financeiro existente no ano de 2024 após deduzidas todas as despesas com o pagamento do pessoal do quadro da Secretaria Municipal da Educação vinculado ao FUNDEB, inclusive encargos sociais incidentes. Art. 2º.Para os fins desta Lei, farão jus ao recebimento do rateio das sobras do FUNDEB, os profissionais da educação em efetivo exercício, que desempenham funções na Secretaria Municipal de Educação e em seus departamentos vinculados, compreendendo os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, vinculados aos 70%. §1º. Considera-se efetivo exercício a atuação efetiva no desempenho das atividades pertinentes à educação, dos profissionais referidos no caput deste artigo associada à regular vinculação contratual, temporária ou efetiva/estatutária com o Município de Ibicuitinga. §2º. O rateio será proporcional à carga horária de trabalho, ao número de meses trabalhados no ano letivo e a remuneração. Artigo 3º – O valor do rateio será pago aos servidores na forma prevista em regulamento e será concedido de forma proporcional a média de carga horária atribuída ao servidor no exercício de 2024, incluída a carga horária suplementar. Parágrafo único: Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a Secretaria da Educação, este fará “jus”, em face de acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do rateio nos respectivos vínculos, calculado na forma deste artigo. Artigo 4º – O valor do rateio não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários. Artigo 5º – O disposto nesta lei não se aplica aos inativos e pensionistas. Artigo 6º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o limite dos valores do rateio. Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 23 DE DEZEMBRO DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Jose Wilker Darly da Silva Goes Código Identificador:0601EF24 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 822/2024 - DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) E REVOGA AS LEI N° 310/2002 E 390/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº. 822/2024Fechar