DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 84, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DECRETO GAB/PMI Nº 84, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes 
municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre 
observando os princípios administrativos aplicáveis; 
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental 
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 
da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; 
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma escola de 
ensino fundamental na sede do Município de Irauçuba/CE, tendo por 
objetivo o aprimoramento da rede educacional, aumentando a 
eficiência na prestação do serviço público; 
CONSIDERANDO a avaliação realizada pela comissão específica 
nomeada pela portaria GAB/PMI nº 947/2024, que considerou 
elementos específicos de adequação de terrenos que cumpram os 
requisitos necessários; e 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel pertencente a empresa TJ Empreendimentos Imobiliários 
LTDA, situado na Rua Projetada “C”, quadra 10, Loteamento Parque 
Irauçuba, Bairro Gil Bastos, na sede do Município de Irauçuba, 
Estado do Ceará, com matrícula no Registro de Imóveis sob o º 461, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 515.000,00 
(quinhentos e quinze mil reais), conforme avaliação promovida pela 
Comissão Específica de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um 
terreno com área total de 8.512,91 m², localizado na Rua Projetada 
“C”, quadra 10, loteamento Parque Irauçuba, Bairro Gil Bastos, no 
  
Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da TJ 
Empreendimentos Imobiliários LTDA, matriculado no Cartório de 
Registro de Imóveis de Irauçuba/CE sob o nº 461, que possui as 
seguintes confrontações: A OESTE (frente) na Rua Projetada “C”, 
loteamento Parque Irauçuba no ponto P1 definido pelas coordenadas 
9584632.835 m S e 415263.572m E até o ponto P2 definido pelas 
coordenadas 9584680.367 m S e 415279.086m E, com distância de 
50,00 m; AO NORTE (lado esquerdo) na Rua Projetada “N”, 
loteamento Parque Irauçuba no ponto P2 definido pelas coordenadas 
9584680.367 m S e 415279.086m E até o ponto P3 definido pelas 
coordenadas 9584626.750 m S e 415443.360 m E com distância de 
170,91 m; A LESTE (fundos) na Rua Projetada “B”, loteamento 
Parque Irauçuba no ponto P3 definido pelas coordenadas 
9584626.750 m S e 415443.360 m E até o P4 definido pelas 
coordenadas 9584578.581 m S e 415429.797 m E, com distância de 
50,01 m; AO SUL (lado direito) na Rua Projetada “O”, loteamento 
Parque Irauçuba no P4 definido pelas coordenadas 9584578.581 m S 
e 415429.797 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas 
9584632.835 m S e 415263.572m E com distância de 169,60 m. 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à construção de uma escola de ensino fundamental, tendo por 
objetivo o fortalecimento do sistema educacional. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta da dotação – 0604 12 361 0006 2 
030 – Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamanental – 
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços 
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de 
Impostos e TransfernciasparaEducação. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C1F76819 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 87, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o dever do ente municipal no desempenho de um 
papel crucial na efetivação do direito constitucional à educação, 
preservando a estrutura do sistema e garantindo mecanismos 
adequados para a formação básica da sociedade; 
CONSIDERANDO a obrigação Constitucional do Município de 
Irauçuba de promover o direito e acesso à Educação; 
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Irauçuba/CE em 
adquirir imóvel para a construção de um Centro de Educação Infantil-
CEI, no município de Irauçuba-CE. 
CONSIDERANDO o Decreto de n° 83, de 19 de dezembro de 2024, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de 
3.510,28 m², pertencente Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, localizado 
na Fazenda Pão de Açúcar situado na Fazenda Pão de 
Açúcar,localizada do lado par da Rua Criança Feliz, s/n, e com uma 
distância de 22,50m da Rua Walmar Braga, s/n, ambas situadas no 
distrito de Missi, município de Irauçuba, Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.017 de 23 de dezembro 
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
referente a um terreno, pertencente a Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, 
por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; 
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
nunca superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme avaliado 
pela Comissão de avaliação de terrenos deste município, um terreno, 
com área total de 3.510,28 m², situado na Fazenda Pão de 
Açúcar,localizada do lado par da Rua Criança Feliz, s/n, e com uma 
distância de 22,50m da Rua Walmar Braga, S/N, ambas situadas no 
distrito de Missi, município de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente 
a Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, que possui as seguintes 
confrontações: 
ponto 
P-01 
definido 
pelas 
coordenadas 
N: 
9599615,388m e E: 408454,201m, confrontando com FAZENDA 
PAO DE AÇUCAR 
  
MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE 
DO PAO DE AÇUCAR, deste segue até o ponto P-02 com azimute de 
296°29'02" e distância de 7,25 m; confrontando com FAZENDA PAO 
DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE 
SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-03 
com coordenadas N: 9599643,363 e E: 408376,229 , e distância de 
75,64 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR 
MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE 
DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-04 com 
coordenadas N: 9599676,769 e E: 408388,993 , e distância de 35,76 
m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA 

                            

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