DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes
municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre
observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148
da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO que, o Decreto de nº 84, de 19 de dezembro de
2024, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por
meio amigável ou judicial, um terreno com área total de 8.512,91 m²,
localizado na Rua Projetada “C”, quadra 10, loteamento Parque
Irauçuba, Bairro Gil Bastos, no Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, de propriedade da TJ Empreendimentos Imobiliários LTDA,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Irauçuba/CE sob o
nº 461; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.018, de 23 de dezembro
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o
imóvel descrito, de propriedade da TJ Empreendimentos Imobiliários
LTDA, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial,
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
fixo e irreajustável de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais),
conforme valor avaliado pela Comissão Específica de Avaliação,
nomeada pela portaria GAB/PMI nº 947/2024, um terreno com área
total de 8.512,91 m², localizado na Rua Projetada “C”, quadra 10,
loteamento Parque Irauçuba, Bairro Gil Bastos, no Município de
Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da TJ Empreendimentos
Imobiliários LTDA, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis de Irauçuba/CE sob o nº 461, que possui as
seguintes confrontações: A OESTE (frente) na Rua Projetada “C”,
loteamento Parque Irauçuba no ponto P1 definido pelas coordenadas
9584632.835 m S e 415263.572m E até o ponto P2 definido pelas
coordenadas 9584680.367 m S e 415279.086m E, com distância de
50,00 m; AO NORTE (lado esquerdo) na Rua Projetada “N”,
loteamento Parque Irauçuba no ponto P2 definido pelas coordenadas
9584680.367 m S e 415279.086m E até o ponto P3 definido pelas
coordenadas 9584626.750 m S e 415443.360 m E com distância de
170,91 m; A LESTE (fundos) na Rua Projetada “B”, loteamento
Parque Irauçuba no ponto P3 definido pelas coordenadas
9584626.750 m S e 415443.360 m E até o P4 definido pelas
coordenadas 9584578.581 m S e 415429.797 m E, com distância de
50,01 m; AO SUL (lado direito) na Rua Projetada “O”, loteamento
Parque Irauçuba no P4 definido pelas coordenadas 9584578.581 m S
e 415429.797 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas
9584632.835 m S e 415263.572m E com distância de 169,60 m.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior se destina à construção
de uma escola de ensino fundamental, tendo por objetivo o
fortalecimento do sistema educacional.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5F5AE290
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 88, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes
municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre
observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148
da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO que, o Decreto de nº 84, de 19 de dezembro de
2024, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por
meio amigável ou judicial, um terreno com área total de 8.512,91 m²,
localizado na Rua Projetada “C”, quadra 10, loteamento Parque
Irauçuba, Bairro Gil Bastos, no Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, de propriedade da TJ Empreendimentos Imobiliários LTDA,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Irauçuba/CE sob o
nº 461; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.018, de 23 de dezembro
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o
imóvel descrito, de propriedade da TJ Empreendimentos Imobiliários
LTDA, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial,
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
fixo e irreajustável de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais),
conforme valor avaliado pela Comissão Específica de Avaliação,
nomeada pela portaria GAB/PMI nº 947/2024, um terreno com área
total de 8.512,91 m², localizado na Rua Projetada “C”, quadra 10,
loteamento Parque Irauçuba, Bairro Gil Bastos, no Município de
Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da TJ Empreendimentos
Imobiliários LTDA, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis de Irauçuba/CE sob o nº 461, que possui as
seguintes confrontações: A OESTE (frente) na Rua Projetada “C”,
loteamento Parque Irauçuba no ponto P1 definido pelas coordenadas
9584632.835 m S e 415263.572m E até o ponto P2 definido pelas
coordenadas 9584680.367 m S e 415279.086m E, com distância de
50,00 m; AO NORTE (lado esquerdo) na Rua Projetada “N”,
loteamento Parque Irauçuba no ponto P2 definido pelas coordenadas
9584680.367 m S e 415279.086m E até o ponto P3 definido pelas
coordenadas 9584626.750 m S e 415443.360 m E com distância de
170,91 m; A LESTE (fundos) na Rua Projetada “B”, loteamento
Parque Irauçuba no ponto P3 definido pelas coordenadas
9584626.750 m S e 415443.360 m E até o P4 definido pelas
coordenadas 9584578.581 m S e 415429.797 m E, com distância de
50,01 m; AO SUL (lado direito) na Rua Projetada “O”, loteamento
Parque Irauçuba no P4 definido pelas coordenadas 9584578.581 m S
e 415429.797 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas
9584632.835 m S e 415263.572m E com distância de 169,60 m.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior se destina à construção
de uma escola de ensino fundamental, tendo por objetivo o
fortalecimento do sistema educacional.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:FA1F554B
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 90, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
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