DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
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DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE
AÇUCAR; deste segue até o ponto P-05 com coordenadas N:
9599684,367 e E: 408440,377 , e distância de 51,94 m; confrontando
com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL:
357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste
segue até o ponto P-06 com coordenadas N: 9599660,424 e E:
408436,023 , e distância de 24,34 m; confrontando com FAZENDA
PAO
DE
AÇUCAR
MATRÍCULA
DO
IMÓVEL:
357
PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue
até o ponto P-07 com coordenadas N: 9599652,708 e E: 408463,811 ,
e distância de 28,84 m; confrontando com FAZENDA PAO DE
AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE
SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR / RUA CRIANÇA FELIZ; deste
segue até o ponto P-01 com coordenadas N: 9599615,388 e E:
408454,201 , e distância de 38,54 m O perímetro acima descrito
encerra uma área de 3.510,28m².
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-
se a construção de um Centro de Educação Infantil-CEI, no município
de Irauçuba-CE.
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior
não será superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme
avaliação promovida pela Comissão de avaliação de terresnos deste
Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 50 de
08 de julho de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C97476E0
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 87, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o dever do ente municipal no desempenho de um
papel crucial na efetivação do direito constitucional à educação,
preservando a estrutura do sistema e garantindo mecanismos
adequados para a formação básica da sociedade;
CONSIDERANDO a obrigação Constitucional do Município de
Irauçuba de promover o direito e acesso à Educação;
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Irauçuba/CE em
adquirir imóvel para a construção de um Centro de Educação Infantil-
CEI, no município de Irauçuba-CE.
CONSIDERANDO o Decreto de n° 83, de 19 de dezembro de 2024,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de
3.510,28 m², pertencente Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, localizado
na Fazenda Pão de Açúcar situado na Fazenda Pão de
Açúcar,localizada do lado par da Rua Criança Feliz, s/n, e com uma
distância de 22,50m da Rua Walmar Braga, s/n, ambas situadas no
distrito de Missi, município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.017 de 23 de dezembro
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel,
referente a um terreno, pertencente a Sra. Maria Isabel Mesquita Dias,
por meio de desapropriação amigável e/ou judicial;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
nunca superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme avaliado
pela Comissão de avaliação de terrenos deste município, um terreno,
com área total de 3.510,28 m², situado na Fazenda Pão de
Açúcar,localizada do lado par da Rua Criança Feliz, s/n, e com uma
distância de 22,50m da Rua Walmar Braga, S/N, ambas situadas no
distrito de Missi, município de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente
a Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, que possui as seguintes
confrontações:
ponto
P-01
definido
pelas
coordenadas
N:
9599615,388m e E: 408454,201m, confrontando com FAZENDA
PAO DE AÇUCAR
MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE
DO PAO DE AÇUCAR, deste segue até o ponto P-02 com azimute de
296°29'02" e distância de 7,25 m; confrontando com FAZENDA PAO
DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE
SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-03
com coordenadas N: 9599643,363 e E: 408376,229 , e distância de
75,64 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR
MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE
DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-04 com
coordenadas N: 9599676,769 e E: 408388,993 , e distância de 35,76
m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA
DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE
AÇUCAR; deste segue até o ponto P-05 com coordenadas N:
9599684,367 e E: 408440,377 , e distância de 51,94 m; confrontando
com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL:
357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste
segue até o ponto P-06 com coordenadas N: 9599660,424 e E:
408436,023 , e distância de 24,34 m; confrontando com FAZENDA
PAO
DE
AÇUCAR
MATRÍCULA
DO
IMÓVEL:
357
PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue
até o ponto P-07 com coordenadas N: 9599652,708 e E: 408463,811 ,
e distância de 28,84 m; confrontando com FAZENDA PAO DE
AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE
SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR / RUA CRIANÇA FELIZ; deste
segue até o ponto P-01 com coordenadas N: 9599615,388 e E:
408454,201 , e distância de 38,54 m O perímetro acima descrito
encerra uma área de 3.510,28m².
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-
se a construção de um Centro de Educação Infantil-CEI, no município
de Irauçuba-CE.
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior
não será superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme
avaliação promovida pela Comissão de avaliação de terresnos deste
Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 50 de
08 de julho de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:3AD6BC27
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 88, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
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