DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE 
AÇUCAR; deste segue até o ponto P-05 com coordenadas N: 
9599684,367 e E: 408440,377 , e distância de 51,94 m; confrontando 
com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 
357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste 
segue até o ponto P-06 com coordenadas N: 9599660,424 e E: 
408436,023 , e distância de 24,34 m; confrontando com FAZENDA 
PAO 
DE 
AÇUCAR 
MATRÍCULA 
DO 
IMÓVEL: 
357 
PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue 
até o ponto P-07 com coordenadas N: 9599652,708 e E: 408463,811 , 
e distância de 28,84 m; confrontando com FAZENDA PAO DE 
AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE 
SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR / RUA CRIANÇA FELIZ; deste 
segue até o ponto P-01 com coordenadas N: 9599615,388 e E: 
408454,201 , e distância de 38,54 m O perímetro acima descrito 
encerra uma área de 3.510,28m². 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-
se a construção de um Centro de Educação Infantil-CEI, no município 
de Irauçuba-CE. 
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior 
não será superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme 
avaliação promovida pela Comissão de avaliação de terresnos deste 
Município, cujo laudo se encontra em anexo. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 50 de 
08 de julho de 2024. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C97476E0 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 87, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o dever do ente municipal no desempenho de um 
papel crucial na efetivação do direito constitucional à educação, 
preservando a estrutura do sistema e garantindo mecanismos 
adequados para a formação básica da sociedade; 
CONSIDERANDO a obrigação Constitucional do Município de 
Irauçuba de promover o direito e acesso à Educação; 
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Irauçuba/CE em 
adquirir imóvel para a construção de um Centro de Educação Infantil-
CEI, no município de Irauçuba-CE. 
CONSIDERANDO o Decreto de n° 83, de 19 de dezembro de 2024, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de 
3.510,28 m², pertencente Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, localizado 
na Fazenda Pão de Açúcar situado na Fazenda Pão de 
Açúcar,localizada do lado par da Rua Criança Feliz, s/n, e com uma 
distância de 22,50m da Rua Walmar Braga, s/n, ambas situadas no 
distrito de Missi, município de Irauçuba, Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.017 de 23 de dezembro 
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
referente a um terreno, pertencente a Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, 
por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; 
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
nunca superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme avaliado 
pela Comissão de avaliação de terrenos deste município, um terreno, 
com área total de 3.510,28 m², situado na Fazenda Pão de 
Açúcar,localizada do lado par da Rua Criança Feliz, s/n, e com uma 
distância de 22,50m da Rua Walmar Braga, S/N, ambas situadas no 
distrito de Missi, município de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente 
a Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, que possui as seguintes 
confrontações: 
ponto 
P-01 
definido 
pelas 
coordenadas 
N: 
9599615,388m e E: 408454,201m, confrontando com FAZENDA 
PAO DE AÇUCAR 
  
MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE 
DO PAO DE AÇUCAR, deste segue até o ponto P-02 com azimute de 
296°29'02" e distância de 7,25 m; confrontando com FAZENDA PAO 
DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE 
SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-03 
com coordenadas N: 9599643,363 e E: 408376,229 , e distância de 
75,64 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR 
MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE 
DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-04 com 
coordenadas N: 9599676,769 e E: 408388,993 , e distância de 35,76 
m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA 
DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE 
AÇUCAR; deste segue até o ponto P-05 com coordenadas N: 
9599684,367 e E: 408440,377 , e distância de 51,94 m; confrontando 
com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 
357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste 
segue até o ponto P-06 com coordenadas N: 9599660,424 e E: 
408436,023 , e distância de 24,34 m; confrontando com FAZENDA 
PAO 
DE 
AÇUCAR 
MATRÍCULA 
DO 
IMÓVEL: 
357 
PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue 
até o ponto P-07 com coordenadas N: 9599652,708 e E: 408463,811 , 
e distância de 28,84 m; confrontando com FAZENDA PAO DE 
AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE 
SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR / RUA CRIANÇA FELIZ; deste 
segue até o ponto P-01 com coordenadas N: 9599615,388 e E: 
408454,201 , e distância de 38,54 m O perímetro acima descrito 
encerra uma área de 3.510,28m². 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-
se a construção de um Centro de Educação Infantil-CEI, no município 
de Irauçuba-CE. 
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior 
não será superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme 
avaliação promovida pela Comissão de avaliação de terresnos deste 
Município, cujo laudo se encontra em anexo. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 50 de 
08 de julho de 2024. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3AD6BC27 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 88, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 

                            

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