DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o dever do ente municipal no desempenho de um 
papel crucial na efetivação do direito constitucional à educação, 
preservando a estrutura do sistema e garantindo mecanismos 
adequados para a formação básica da sociedade; 
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Irauçuba/CE em 
adquirir imóvel para a construção de uma Escola de Ensino 
Fundamental I, para contemplar a 1ª e 2ª ano, na sede do município de 
Irauçuba-CE. 
CONSIDERANDO o Decreto de n° 86, de 19 de dezembro de 2024, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de 
10.700,00 m², localizado na Avenida Paulo Bastos, s/n, centro, 
Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. Cyro Dutra Sales, inscrito no CPF 
sob o n° 672.552.053-72; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.020 de 19 de dezembro 
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
referente a um terreno, de propriedade do Sr. Cyro Dutra Sales, por 
meio de desapropriação amigável e/ou judicial; 
CONSIDERANDO a utilidade pública do imóvel em questão, 
conforme o Decreto GAB/PMI de nº 86 de 19 de dezembro de 2024. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
nunca superior a R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais), 
conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste 
município, um terreno, com área total de 10.700,00 m², localizado na 
Avenida Paulo Bastos, s/n, Centro, Irauçuba-CE, de propriedade do 
Sr. Cyro Dutra Sales, inscrito no CPF sob o n° 672.552.053-72, que 
possui as seguintes confrontações: ao sul (frente) na Avenida Paulo 
Bastos, Bairro Centro no ponto P1 definido pelas coordenadas 
9585521.00 m S e 414040.00 m E até o ponto P2 definido pelas 
coordenadas 9585503.00 m S e 414146.00 m E, com distância de 
107,00 m; ao leste (lado esquerdo) extremando com a estrada de 
acesso ao açude Paulo Bastos no ponto P2 definido pelas coordenadas 
9585503.00 m S e 414146.00 m E até o ponto P3 definido pelas 
coordenadas 9585605.00 m S e 414151.00 m E, com distância de 
100,00 m; ao norte (fundos) extremando com a propriedade 
pertencente aos vendedores citados no documento de compra e venda 
no ponto P3 definido pelas coordenadas 9585605.00 m S e 414151.00 
m E até o ponto P4 definido pelas 
  
coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m E, com distância de 
107,00 m; ao oeste (lado direito) no ponto P3 definido pelas 
coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m E até o ponto P1 
definido pelas coordenadas 9585521.00 m S e 414040.00 m E, com 
distância de 100,00 m; O perímetro acima descrito encerra uma área 
de 10.700,00 m². 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-
se a construção de uma Escola de Ensino Fundamental I, para 
contemplar a 1ª e 2ª ano, na sede do município de Irauçuba-CE. 
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior 
não será superior a R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais), 
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em anexo. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:AA996B4F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 91, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NOS 
DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição Federal 
impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos 
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a 
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO que os dias 1º de janeiro e 25 de dezembro são 
feriados nacionais, conforme artigo 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 
1949; 
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento 
dos órgãos e entidades da administração pública nos últimos dias úteis 
do ano, próximos dos feriados de Natal e Ano Novo e, nesse sentido, a 
manutenção 
do 
expediente 
em 
sua 
normalidade 
seria 
contraproducente; e 
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 36.348, de 20 de 
dezembro de 2024, expedido pelo Governador do Estado do Ceará, 
concedeu ponto facultativo parcial aos servidores estaduais, 
DECRETA: 
Art. 1º – Ficam decretados ponto facultativo, no âmbito do Município 
de Irauçuba/CE, os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 
2024, das 13:00 horas às 17:00 horas, devendo todos os servidores 
municipais cumprirem seu horário de trabalho das 07:30 horas às 
12:00 horas, ininterruptamente. 
Art. 2º – Os pontos facultativos mencionados no artigo 1º não se 
aplicam aos serviços ou atividades consideradas essenciais, assim 
definidos: 
  
Tratamento e abastecimento de água; 
Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; 
Assistência médica e hospitalar; 
Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 
Funerários; 
Transporte coletivo; 
Transporte Sanitário; 
Captação e tratamento de esgoto e lixo; 
Telecomunicações; e 
Processamento de dados ligados a serviços essenciais. 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C07AF36A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.017 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM 
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 3.510,28 M², 
LOCALIZADO NA FAZENDA PÃO DE AÇÚCAR, 
LOCALIZADA 
DO 
LADO 
PAR 
DA 
RUA 
CRIANÇA FELIZ, S/N, E COM UMA DISTÂNCIA 
DE 22,50M, DA RUA WALMAR BRAGA, 
AMBAS SITUADAS NO DISTRITO DE MISSI, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, 
DE 
PROPRIEDADE 
DA 
SRA. 
MARIA 
ISABEL 
MESQUITA 
DIAS, 
POR 
MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, CUJA FINALIDADE CONSISTE NA 
CONSTRUÇÃO 
DE 
UM 
CENTRO 
DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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