DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes 
municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre 
observando os princípios administrativos aplicáveis; 
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental 
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 
da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; 
CONSIDERANDO que, o Decreto de nº 84, de 19 de dezembro de 
2024, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por 
meio amigável ou judicial, um terreno com área total de 8.512,91 m², 
localizado na Rua Projetada “C”, quadra 10, loteamento Parque 
Irauçuba, Bairro Gil Bastos, no Município de Irauçuba, Estado do 
Ceará, de propriedade da TJ Empreendimentos Imobiliários LTDA, 
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Irauçuba/CE sob o 
nº 461; e 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.018, de 23 de dezembro 
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o 
imóvel descrito, de propriedade da TJ Empreendimentos Imobiliários 
LTDA, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), 
conforme valor avaliado pela Comissão Específica de Avaliação, 
nomeada pela portaria GAB/PMI nº 947/2024, um terreno com área 
total de 8.512,91 m², localizado na Rua Projetada “C”, quadra 10, 
loteamento Parque Irauçuba, Bairro Gil Bastos, no Município de 
Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da TJ Empreendimentos 
Imobiliários LTDA, matriculado no Cartório de 
  
Registro de Imóveis de Irauçuba/CE sob o nº 461, que possui as 
seguintes confrontações: A OESTE (frente) na Rua Projetada “C”, 
loteamento Parque Irauçuba no ponto P1 definido pelas coordenadas 
9584632.835 m S e 415263.572m E até o ponto P2 definido pelas 
coordenadas 9584680.367 m S e 415279.086m E, com distância de 
50,00 m; AO NORTE (lado esquerdo) na Rua Projetada “N”, 
loteamento Parque Irauçuba no ponto P2 definido pelas coordenadas 
9584680.367 m S e 415279.086m E até o ponto P3 definido pelas 
coordenadas 9584626.750 m S e 415443.360 m E com distância de 
170,91 m; A LESTE (fundos) na Rua Projetada “B”, loteamento 
Parque Irauçuba no ponto P3 definido pelas coordenadas 
9584626.750 m S e 415443.360 m E até o P4 definido pelas 
coordenadas 9584578.581 m S e 415429.797 m E, com distância de 
50,01 m; AO SUL (lado direito) na Rua Projetada “O”, loteamento 
Parque Irauçuba no P4 definido pelas coordenadas 9584578.581 m S 
e 415429.797 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas 
9584632.835 m S e 415263.572m E com distância de 169,60 m. 
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior se destina à construção 
de uma escola de ensino fundamental, tendo por objetivo o 
fortalecimento do sistema educacional. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5F5AE290 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 88, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes 
municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre 
observando os princípios administrativos aplicáveis; 
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental 
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 
da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; 
CONSIDERANDO que, o Decreto de nº 84, de 19 de dezembro de 
2024, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por 
meio amigável ou judicial, um terreno com área total de 8.512,91 m², 
localizado na Rua Projetada “C”, quadra 10, loteamento Parque 
Irauçuba, Bairro Gil Bastos, no Município de Irauçuba, Estado do 
Ceará, de propriedade da TJ Empreendimentos Imobiliários LTDA, 
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Irauçuba/CE sob o 
nº 461; e 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.018, de 23 de dezembro 
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o 
imóvel descrito, de propriedade da TJ Empreendimentos Imobiliários 
LTDA, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), 
conforme valor avaliado pela Comissão Específica de Avaliação, 
nomeada pela portaria GAB/PMI nº 947/2024, um terreno com área 
total de 8.512,91 m², localizado na Rua Projetada “C”, quadra 10, 
loteamento Parque Irauçuba, Bairro Gil Bastos, no Município de 
Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da TJ Empreendimentos 
Imobiliários LTDA, matriculado no Cartório de 
  
Registro de Imóveis de Irauçuba/CE sob o nº 461, que possui as 
seguintes confrontações: A OESTE (frente) na Rua Projetada “C”, 
loteamento Parque Irauçuba no ponto P1 definido pelas coordenadas 
9584632.835 m S e 415263.572m E até o ponto P2 definido pelas 
coordenadas 9584680.367 m S e 415279.086m E, com distância de 
50,00 m; AO NORTE (lado esquerdo) na Rua Projetada “N”, 
loteamento Parque Irauçuba no ponto P2 definido pelas coordenadas 
9584680.367 m S e 415279.086m E até o ponto P3 definido pelas 
coordenadas 9584626.750 m S e 415443.360 m E com distância de 
170,91 m; A LESTE (fundos) na Rua Projetada “B”, loteamento 
Parque Irauçuba no ponto P3 definido pelas coordenadas 
9584626.750 m S e 415443.360 m E até o P4 definido pelas 
coordenadas 9584578.581 m S e 415429.797 m E, com distância de 
50,01 m; AO SUL (lado direito) na Rua Projetada “O”, loteamento 
Parque Irauçuba no P4 definido pelas coordenadas 9584578.581 m S 
e 415429.797 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas 
9584632.835 m S e 415263.572m E com distância de 169,60 m. 
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior se destina à construção 
de uma escola de ensino fundamental, tendo por objetivo o 
fortalecimento do sistema educacional. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:FA1F554B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 90, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 

                            

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