DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
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A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno,
com área total de 3.510,28 m², localizado na Fazenda Pão de Açúcar,
localizada do lado par da Rua Criança Feliz, s/nº, e com uma distância
de 22,50m, da Rua Walmar Braga, ambas situadas no Distrito de
Missí, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da
Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, inscrita no CPF sob o n°
605.575.423-16, inicia-se o ponto P-01 definido pelas coordenadas N:
9599615,388m e E: 408454,201m, confrontando com FAZENDA
PAO
DE
AÇUCAR
MATRÍCULA
DO
IMÓVEL:
357
PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR, deste segue
até o ponto P-02 com azimute de 296°29'02" e distância de 7,25 m;
confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA
DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE
AÇUCAR; deste segue até o ponto P-03 com coordenadas N:
9599643,363 e E: 408376,229 , e distância de 75,64 m; confrontando
com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL:
357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste
segue até o ponto P-04 com coordenadas N: 9599676,769 e E:
408388,993 , e distância de 35,76 m; confrontando com FAZENDA
PAO
DE
AÇUCAR
MATRÍCULA
DO
IMÓVEL:
357
PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue
até o ponto P-05 com coordenadas N: 9599684,367 e E: 408440,377 ,
e distância de 51,94 m; confrontando com FAZENDA PAO DE
AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE
SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-06
com coordenadas N: 9599660,424 e E: 408436,023 , e distância de
24,34 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR
MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE
DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-07 com
coordenadas N: 9599652,708 e E: 408463,811 , e distância de 28,84
m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA
DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE
AÇUCAR / RUA CRIANÇA FELIZ; deste segue até o ponto P-01
com coordenadas N: 9599615,388 e E: 408454,201, e distância de
38,54 m perímetro acima descrito encerra uma área de 3510,28m².
Parágrafo único: o imóvel a ser desapropriado, descrito no caput
deste artigo, terá sua área total, qual seja 3.510,28m², retirada da
matrícula nº 357, registrada no Cartório de Ofício de Notas e Registro
Públicos da Comarca de Irauçuba-CE, com área de circunscrição
situada no distrito de Missí, Irauçuba-CE.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à construção de um Centro de Educação Infantil-CEI, no
distrito de Missí, Município de Irauçuba/CE.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput do artigo
1° desta Lei, é de no máximo, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão para avaliar terreno
deste Município.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor
de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão para
avaliar terreno, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta da dotação – – 0604 12 365 0005
2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil –
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de
Impostos e TransferenciasparaEducação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art.7º. Fica expressamente revogada a lei nº 2.002 de 03 de julho de
2024.
Palácio Verde, em 23 de dezembro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:61DF86A9
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.018 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ADQUIRIR UM TERRENO, COM ÁREA
TOTAL DE 8.512,91 M², LOCALIZADO NA RUA
PROJETADA “C”, QUADRA 10, LOTEAMENTO
PARQUE IRAUÇUBA, BAIRRO GIL BASTOS,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PERTENCENTE
A
TJ
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
LTDA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno
com área total de 8.512,91 m², localizado na Rua Projetada “C”,
quadra 10, loteamento Parque Irauçuba, Bairro Gil Bastos, no
Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da TJ
Empreendimentos Imobiliários LTDA, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis de Irauçuba/CE sob o nº 461, que possui as
seguintes confrontações: A OESTE (frente) na Rua Projetada “C”,
loteamento Parque Irauçuba no ponto P1 definido pelas coordenadas
9584632.835 m S e 415263.572m E até o ponto P2 definido pelas
coordenadas 9584680.367 m S e 415279.086m E, com distância de
50,00 m; AO NORTE (lado esquerdo) na Rua Projetada “N”,
loteamento Parque Irauçuba no ponto P2 definido pelas coordenadas
9584680.367 m S e 415279.086m E até o ponto P3 definido pelas
coordenadas 9584626.750 m S e 415443.360 m E com distância de
170,91 m; A LESTE (fundos) na Rua Projetada “B”, loteamento
Parque Irauçuba no ponto P3 definido pelas coordenadas
9584626.750 m S e 415443.360 m E até o P4 definido pelas
coordenadas 9584578.581 m S e 415429.797 m E, com distância de
50,01 m; AO SUL (lado direito) na Rua Projetada “O”, loteamento
Parque Irauçuba no P4 definido pelas coordenadas 9584578.581 m S
e 415429.797 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas
9584632.835 m S e 415263.572m E com distância de 169,60 m.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à construção de uma Escola de Ensino Fundamental, no
âmbito deste Município de Irauçuba/CE.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta
Lei será de, no máximo, R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil
reais), conforme avaliação promovida pela Comissão Específica de
Avaliação de Imóveis, conforme portaria GAB/PMI nº 947/2024.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro da
avaliação de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela
Comissão Específica de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a
presente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta da dotação – 0604 12 361 0006 2
030 – Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamanental –
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de
Impostos e TransfernciasparaEducação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 23 de dezembro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
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