DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, 
com área total de 3.510,28 m², localizado na Fazenda Pão de Açúcar, 
localizada do lado par da Rua Criança Feliz, s/nº, e com uma distância 
de 22,50m, da Rua Walmar Braga, ambas situadas no Distrito de 
Missí, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da 
Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, inscrita no CPF sob o n° 
605.575.423-16, inicia-se o ponto P-01 definido pelas coordenadas N: 
9599615,388m e E: 408454,201m, confrontando com FAZENDA 
PAO 
DE 
AÇUCAR 
MATRÍCULA 
DO 
IMÓVEL: 
357 
PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR, deste segue 
até o ponto P-02 com azimute de 296°29'02" e distância de 7,25 m; 
confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA 
DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE 
AÇUCAR; deste segue até o ponto P-03 com coordenadas N: 
9599643,363 e E: 408376,229 , e distância de 75,64 m; confrontando 
com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 
357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste 
segue até o ponto P-04 com coordenadas N: 9599676,769 e E: 
408388,993 , e distância de 35,76 m; confrontando com FAZENDA 
PAO 
DE 
AÇUCAR 
MATRÍCULA 
DO 
IMÓVEL: 
357 
PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue 
até o ponto P-05 com coordenadas N: 9599684,367 e E: 408440,377 , 
e distância de 51,94 m; confrontando com FAZENDA PAO DE 
AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE 
SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-06 
com coordenadas N: 9599660,424 e E: 408436,023 , e distância de 
24,34 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR 
MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE 
DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-07 com 
  
coordenadas N: 9599652,708 e E: 408463,811 , e distância de 28,84 
m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA 
DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE 
AÇUCAR / RUA CRIANÇA FELIZ; deste segue até o ponto P-01 
com coordenadas N: 9599615,388 e E: 408454,201, e distância de 
38,54 m perímetro acima descrito encerra uma área de 3510,28m². 
Parágrafo único: o imóvel a ser desapropriado, descrito no caput 
deste artigo, terá sua área total, qual seja 3.510,28m², retirada da 
matrícula nº 357, registrada no Cartório de Ofício de Notas e Registro 
Públicos da Comarca de Irauçuba-CE, com área de circunscrição 
situada no distrito de Missí, Irauçuba-CE. 
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à construção de um Centro de Educação Infantil-CEI, no 
distrito de Missí, Município de Irauçuba/CE. 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput do artigo 
1° desta Lei, é de no máximo, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), 
conforme avaliação promovida pela Comissão para avaliar terreno 
deste Município. 
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor 
de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão para 
avaliar terreno, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta da dotação – – 0604 12 365 0005 
2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil – 
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços 
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de 
Impostos e TransferenciasparaEducação. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Art.7º. Fica expressamente revogada a lei nº 2.002 de 03 de julho de 
2024. 
  
Palácio Verde, em 23 de dezembro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:61DF86A9 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.018 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ADQUIRIR UM TERRENO, COM ÁREA 
TOTAL DE 8.512,91 M², LOCALIZADO NA RUA 
PROJETADA “C”, QUADRA 10, LOTEAMENTO 
PARQUE IRAUÇUBA, BAIRRO GIL BASTOS, 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PERTENCENTE 
A 
TJ 
EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS 
LTDA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno 
com área total de 8.512,91 m², localizado na Rua Projetada “C”, 
quadra 10, loteamento Parque Irauçuba, Bairro Gil Bastos, no 
Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da TJ 
Empreendimentos Imobiliários LTDA, matriculado no Cartório de 
Registro de Imóveis de Irauçuba/CE sob o nº 461, que possui as 
seguintes confrontações: A OESTE (frente) na Rua Projetada “C”, 
loteamento Parque Irauçuba no ponto P1 definido pelas coordenadas 
9584632.835 m S e 415263.572m E até o ponto P2 definido pelas 
coordenadas 9584680.367 m S e 415279.086m E, com distância de 
50,00 m; AO NORTE (lado esquerdo) na Rua Projetada “N”, 
loteamento Parque Irauçuba no ponto P2 definido pelas coordenadas 
9584680.367 m S e 415279.086m E até o ponto P3 definido pelas 
coordenadas 9584626.750 m S e 415443.360 m E com distância de 
170,91 m; A LESTE (fundos) na Rua Projetada “B”, loteamento 
Parque Irauçuba no ponto P3 definido pelas coordenadas 
9584626.750 m S e 415443.360 m E até o P4 definido pelas 
coordenadas 9584578.581 m S e 415429.797 m E, com distância de 
50,01 m; AO SUL (lado direito) na Rua Projetada “O”, loteamento 
Parque Irauçuba no P4 definido pelas coordenadas 9584578.581 m S 
e 415429.797 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas 
9584632.835 m S e 415263.572m E com distância de 169,60 m. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à construção de uma Escola de Ensino Fundamental, no 
âmbito deste Município de Irauçuba/CE. 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta 
Lei será de, no máximo, R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil 
reais), conforme avaliação promovida pela Comissão Específica de 
Avaliação de Imóveis, conforme portaria GAB/PMI nº 947/2024. 
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro da 
avaliação de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela 
Comissão Específica de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a 
presente lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta da dotação – 0604 12 361 0006 2 
030 – Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamanental – 
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços 
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de 
Impostos e TransfernciasparaEducação. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 23 de dezembro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 

                            

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