DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
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de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o dever do ente municipal no desempenho de um
papel crucial na efetivação do direito constitucional à educação,
preservando a estrutura do sistema e garantindo mecanismos
adequados para a formação básica da sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Irauçuba/CE em
adquirir imóvel para a construção de uma Escola de Ensino
Fundamental I, para contemplar a 1ª e 2ª ano, na sede do município de
Irauçuba-CE.
CONSIDERANDO o Decreto de n° 86, de 19 de dezembro de 2024,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de
10.700,00 m², localizado na Avenida Paulo Bastos, s/n, centro,
Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. Cyro Dutra Sales, inscrito no CPF
sob o n° 672.552.053-72;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.020 de 19 de dezembro
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel,
referente a um terreno, de propriedade do Sr. Cyro Dutra Sales, por
meio de desapropriação amigável e/ou judicial;
CONSIDERANDO a utilidade pública do imóvel em questão,
conforme o Decreto GAB/PMI de nº 86 de 19 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
nunca superior a R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais),
conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste
município, um terreno, com área total de 10.700,00 m², localizado na
Avenida Paulo Bastos, s/n, Centro, Irauçuba-CE, de propriedade do
Sr. Cyro Dutra Sales, inscrito no CPF sob o n° 672.552.053-72, que
possui as seguintes confrontações: ao sul (frente) na Avenida Paulo
Bastos, Bairro Centro no ponto P1 definido pelas coordenadas
9585521.00 m S e 414040.00 m E até o ponto P2 definido pelas
coordenadas 9585503.00 m S e 414146.00 m E, com distância de
107,00 m; ao leste (lado esquerdo) extremando com a estrada de
acesso ao açude Paulo Bastos no ponto P2 definido pelas coordenadas
9585503.00 m S e 414146.00 m E até o ponto P3 definido pelas
coordenadas 9585605.00 m S e 414151.00 m E, com distância de
100,00 m; ao norte (fundos) extremando com a propriedade
pertencente aos vendedores citados no documento de compra e venda
no ponto P3 definido pelas coordenadas 9585605.00 m S e 414151.00
m E até o ponto P4 definido pelas
coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m E, com distância de
107,00 m; ao oeste (lado direito) no ponto P3 definido pelas
coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m E até o ponto P1
definido pelas coordenadas 9585521.00 m S e 414040.00 m E, com
distância de 100,00 m; O perímetro acima descrito encerra uma área
de 10.700,00 m².
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-
se a construção de uma Escola de Ensino Fundamental I, para
contemplar a 1ª e 2ª ano, na sede do município de Irauçuba-CE.
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior
não será superior a R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AA996B4F
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI N° 91, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NOS
DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição Federal
impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que os dias 1º de janeiro e 25 de dezembro são
feriados nacionais, conforme artigo 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de
1949;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento
dos órgãos e entidades da administração pública nos últimos dias úteis
do ano, próximos dos feriados de Natal e Ano Novo e, nesse sentido, a
manutenção
do
expediente
em
sua
normalidade
seria
contraproducente; e
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 36.348, de 20 de
dezembro de 2024, expedido pelo Governador do Estado do Ceará,
concedeu ponto facultativo parcial aos servidores estaduais,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam decretados ponto facultativo, no âmbito do Município
de Irauçuba/CE, os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de
2024, das 13:00 horas às 17:00 horas, devendo todos os servidores
municipais cumprirem seu horário de trabalho das 07:30 horas às
12:00 horas, ininterruptamente.
Art. 2º – Os pontos facultativos mencionados no artigo 1º não se
aplicam aos serviços ou atividades consideradas essenciais, assim
definidos:
Tratamento e abastecimento de água;
Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
Assistência médica e hospitalar;
Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
Funerários;
Transporte coletivo;
Transporte Sanitário;
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
Telecomunicações; e
Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C07AF36A
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.017 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 3.510,28 M²,
LOCALIZADO NA FAZENDA PÃO DE AÇÚCAR,
LOCALIZADA
DO
LADO
PAR
DA
RUA
CRIANÇA FELIZ, S/N, E COM UMA DISTÂNCIA
DE 22,50M, DA RUA WALMAR BRAGA,
AMBAS SITUADAS NO DISTRITO DE MISSI,
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE,
DE
PROPRIEDADE
DA
SRA.
MARIA
ISABEL
MESQUITA
DIAS,
POR
MEIO
DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL, CUJA FINALIDADE CONSISTE NA
CONSTRUÇÃO
DE
UM
CENTRO
DE
EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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