DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CA5D86BA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.019 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM 
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 2.900,00 M², 
LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO BASTOS, 
S/N, CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, 
PERTENCENTE 
AO 
ESPÓLIO 
DE 
JOSÉ 
RODRIGUES MOURA E MARIA RODRIGUES 
BARRETO 
MOURA, 
POR 
MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, PARA CONSTRUÇÃO DE UM 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, 
com área total de 2.900,00 m², localizado na Avenida Paulo Bastos, 
S/N, Centro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente ao 
Espólio de José Rodrigues Moura e Maria Rodrigues Barreto Moura, 
que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): 
Medindo 40,00 metros, do vértice P1 (412313.00 m E / 9585834.00) 
ao vértice P2 (412351.00 m E / 9585825.00 m S), extremando com a 
Avenida Paulo Bastos; À LESTE (LADO DIREITO): Medindo 
72,50 metros, do vértice P2 (412351.00 m E / 9585825.00 m S) ao 
vértice P3 (412333.00 m E / 9585755.00 m S), extremando com a 
propriedade do Senhor José Claumique; AO SUL (FUNDOS): 
Medindo 40,00 metros, do vértice P3 (412333.00 m E / 9585755.00 m 
S) ao vértice P4 (412296.00 m E / 9585766.00 m S), extremando com 
a BR 222; À OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 72,50 metros, 
do vértice P4 (412296.00 m E / 9585766.00 m S) ao vértice P1 
(412313.00 m E / 9585834.00 m S), extremando com a propriedade 
do senhor Rivelino Pinto. 
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à construção de um Centro de Educação Infantil - CEI, no 
âmbito deste Município de Irauçuba/CE. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei 
será de, no máximo, R$ 267.555,00 (duzentos e sessenta e sete mil, 
quinhentos e cinquenta e cinco reais), conforme avaliação promovida 
pela Comissão Específica de Avaliação de Imóveis, conforme portaria 
GAB/PMI nº 948/2024. 
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro da 
avaliação de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela 
Comissão Específica de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a 
presente lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta da dotação – – 0604 12 365 0005 
2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil – 
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços 
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de 
Impostos e TransfernciasparaEducação. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 23 de dezembro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:544B4663 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM 
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 10.700,00 M², 
LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO BASTOS, 
S/N, CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, 
DE PROPRIEDADE DO SR. CYRO DUTRA 
SALES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
CUJA 
FINALIDADE CONSISTE NA CONSTRUÇÃO DE 
UMA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL I, 
CONTEMPLANDO ANOS INICIAIS (1ª E 2ª 
ANO), 
NA 
SEDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, 
com área total de 10.700,00 m², localizado na Avenida Paulo Bastos, 
s/n, centro, Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. Cyro Dutra Sales, 
inscrito no CPF sob o n° 672.552.053-72, que possui as seguintes 
confrontações: ao sul (frente) na Avenida Paulo Bastos, Bairro 
Centro no ponto P1 definido pelas coordenadas 9585521.00 m S e 
414040.00 m E até o ponto P2 definido pelas coordenadas 
9585503.00 m S e 414146.00 m E, com distância de 107,00 m; ao 
leste (lado esquerdo) extremando com a estrada de acesso ao açude 
Paulo Bastos no ponto P2 definido pelas coordenadas 9585503.00 m S 
e 414146.00 m E até o ponto P3 definido pelas coordenadas 
9585605.00 m S e 414151.00 m E, com distância de 100,00 m; ao 
norte (fundos) extremando com a propriedade pertencente aos 
vendedores citados no documento de compra e venda no ponto P3 
definido pelas coordenadas 9585605.00 m S e 414151.00 m E até o 
ponto P4 definido pelas coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m 
E, com distância de 107,00 m; ao oeste (lado direito) no ponto P3 
definido pelas coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m E até o 
ponto P1 definido pelas coordenadas 9585521.00 m S e 414040.00 m 
E, com distância de 100,00 m; O perímetro acima descrito encerra 
uma área de 10.700,00 m². 
Parágrafo único: o imóvel a ser desapropriado, descrito no caput 
deste artigo, está matriculado sob o nº 403 no Cartório de Ofício de 
Notas e Registro Públicos da Comarca de Irauçuba-CE. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à construção de uma Escola de Ensino Fundamental I, 
contemplando anos iniciais 1ª e 2ª ano, na sede do município de 
Irauçuba/CE. 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput do artigo 
1° desta Lei, é de no máximo R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil 
reais), conforme avaliação promovida pela Comissão para avaliar 
terreno deste Município. 
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor 
de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão para 
avaliar terreno, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta da dotação – 0604 12 361 0006 2 
030 – Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamental – 
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços 
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de 
Impostos e Transferncias para Educação. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, em 23 de dezembro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  

                            

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