DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CA5D86BA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.019 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 2.900,00 M²,
LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO BASTOS,
S/N, CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE,
PERTENCENTE
AO
ESPÓLIO
DE
JOSÉ
RODRIGUES MOURA E MARIA RODRIGUES
BARRETO
MOURA,
POR
MEIO
DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL, PARA CONSTRUÇÃO DE UM
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno,
com área total de 2.900,00 m², localizado na Avenida Paulo Bastos,
S/N, Centro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente ao
Espólio de José Rodrigues Moura e Maria Rodrigues Barreto Moura,
que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE):
Medindo 40,00 metros, do vértice P1 (412313.00 m E / 9585834.00)
ao vértice P2 (412351.00 m E / 9585825.00 m S), extremando com a
Avenida Paulo Bastos; À LESTE (LADO DIREITO): Medindo
72,50 metros, do vértice P2 (412351.00 m E / 9585825.00 m S) ao
vértice P3 (412333.00 m E / 9585755.00 m S), extremando com a
propriedade do Senhor José Claumique; AO SUL (FUNDOS):
Medindo 40,00 metros, do vértice P3 (412333.00 m E / 9585755.00 m
S) ao vértice P4 (412296.00 m E / 9585766.00 m S), extremando com
a BR 222; À OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 72,50 metros,
do vértice P4 (412296.00 m E / 9585766.00 m S) ao vértice P1
(412313.00 m E / 9585834.00 m S), extremando com a propriedade
do senhor Rivelino Pinto.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à construção de um Centro de Educação Infantil - CEI, no
âmbito deste Município de Irauçuba/CE.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei
será de, no máximo, R$ 267.555,00 (duzentos e sessenta e sete mil,
quinhentos e cinquenta e cinco reais), conforme avaliação promovida
pela Comissão Específica de Avaliação de Imóveis, conforme portaria
GAB/PMI nº 948/2024.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro da
avaliação de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela
Comissão Específica de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a
presente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta da dotação – – 0604 12 365 0005
2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil –
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de
Impostos e TransfernciasparaEducação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 23 de dezembro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:544B4663
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 10.700,00 M²,
LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO BASTOS,
S/N, CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE,
DE PROPRIEDADE DO SR. CYRO DUTRA
SALES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
CUJA
FINALIDADE CONSISTE NA CONSTRUÇÃO DE
UMA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL I,
CONTEMPLANDO ANOS INICIAIS (1ª E 2ª
ANO),
NA
SEDE
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno,
com área total de 10.700,00 m², localizado na Avenida Paulo Bastos,
s/n, centro, Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. Cyro Dutra Sales,
inscrito no CPF sob o n° 672.552.053-72, que possui as seguintes
confrontações: ao sul (frente) na Avenida Paulo Bastos, Bairro
Centro no ponto P1 definido pelas coordenadas 9585521.00 m S e
414040.00 m E até o ponto P2 definido pelas coordenadas
9585503.00 m S e 414146.00 m E, com distância de 107,00 m; ao
leste (lado esquerdo) extremando com a estrada de acesso ao açude
Paulo Bastos no ponto P2 definido pelas coordenadas 9585503.00 m S
e 414146.00 m E até o ponto P3 definido pelas coordenadas
9585605.00 m S e 414151.00 m E, com distância de 100,00 m; ao
norte (fundos) extremando com a propriedade pertencente aos
vendedores citados no documento de compra e venda no ponto P3
definido pelas coordenadas 9585605.00 m S e 414151.00 m E até o
ponto P4 definido pelas coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m
E, com distância de 107,00 m; ao oeste (lado direito) no ponto P3
definido pelas coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m E até o
ponto P1 definido pelas coordenadas 9585521.00 m S e 414040.00 m
E, com distância de 100,00 m; O perímetro acima descrito encerra
uma área de 10.700,00 m².
Parágrafo único: o imóvel a ser desapropriado, descrito no caput
deste artigo, está matriculado sob o nº 403 no Cartório de Ofício de
Notas e Registro Públicos da Comarca de Irauçuba-CE.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à construção de uma Escola de Ensino Fundamental I,
contemplando anos iniciais 1ª e 2ª ano, na sede do município de
Irauçuba/CE.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput do artigo
1° desta Lei, é de no máximo R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil
reais), conforme avaliação promovida pela Comissão para avaliar
terreno deste Município.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor
de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão para
avaliar terreno, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta da dotação – 0604 12 361 0006 2
030 – Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamental –
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de
Impostos e Transferncias para Educação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, em 23 de dezembro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
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