DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A6279203
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DECRETO GAB/PMI Nº 83 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, pertencente a Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, situado na
Fazenda Pão de Açúcar,localizada do lado par da Rua Criança Feliz,
s/n, e com uma distância de 22,50m da Rua Walmar Braga, S/N,
ambas situadas no distrito de Missi, município de Irauçuba, Estado do
Ceará;
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes
municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre
observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148
da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e
CONSIDERANDO a necessidade de construção de um Centro de
Educação Infantil-CEI, tendo por objetivo o aprimoramento da rede
educacional, aumentando a eficiência na prestação do serviço público,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
entre as partes ou judicialmente,pelo preço nunca superior a R$
80.000,00 (oitenta mil reais) conforme avaliação promovida pela
Comissão de avaliação de terrenos deste município, um terreno, com
área total de 3.510,28m² situado na Fazenda Pão de Açúcar,localizada
do lado par da Rua Criança Feliz, s/n, e com uma distância de 22,50m
da Rua Walmar Braga, S/N, ambas situadas no distrito de Missi,
Município de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente a Sra. Maria
Isabel Mesquita Dias que possui as seguintes confrontações: ponto P-
01 definido pelas coordenadas N: 9599615,388m e E: 408454,201m,
confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA
DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE
AÇUCAR, deste segue até o ponto P-02 com azimute de 296°29'02" e
distância de 7,25 m; confrontando com FAZENDA PAO DE
AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE
SAO JOSE DO PAO
DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-03 com coordenadas N:
9599643,363 e E: 408376,229 , e distância de 75,64 m; confrontando
com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL:
357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste
segue até o ponto P-04 com coordenadas N: 9599676,769 e E:
408388,993 , e distância de 35,76 m; confrontando com FAZENDA
PAO
DE
AÇUCAR
MATRÍCULA
DO
IMÓVEL:
357
PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue
até o ponto P-05 com coordenadas N: 9599684,367 e E: 408440,377 ,
e distância de 51,94 m; confrontando com FAZENDA PAO DE
AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE
SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-06
com coordenadas N: 9599660,424 e E: 408436,023 , e distância de
24,34 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR
MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE
DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-07 com
coordenadas N: 9599652,708 e E: 408463,811 , e distância de 28,84
m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA
DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE
AÇUCAR / RUA CRIANÇA FELIZ; deste segue até o ponto P-01
com coordenadas N: 9599615,388 e E: 408454,201 , e distância de
38,54 m O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.510,28m².
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à construção um Centro de Educação Infantil-CEI, no
Município de Irauçuba/CE.
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput do artigo
1° desta Lei, nunca será superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão de avaliação de terreno
deste Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta da dotação – – 0604 12 365 0005
2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil –
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de
Impostos e TransfernciasparaEducação.
Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E212EE60
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DECRETO GAB/PMI Nº 85, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes
municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre
observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148
da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO a necessidade de construção de um Centro de
Educação Infantil - CEI na sede do Município de Irauçuba/CE, tendo
por objetivo o aprimoramento da rede educacional, aumentando a
eficiência na prestação do serviço público;
CONSIDERANDO a avaliação realizada pela comissão específica
nomeada pela portaria GAB/PMI nº 948/2024, que considerou
elementos específicos de adequação de terrenos que cumpram os
requisitos necessários; e
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel pertencente ao Espólio de José Rodrigues Moura e Maria
Rodrigues Barreto Moura, situado na Avenida Paulo Bastos, S/N,
Centro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 267.555,00
(duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão Específica de
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno, com área total de
2.900,00m², localizado na Avenida Paulo Bastos,
S/N, Centro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, pertencente ao espólio de José Rodrigues Moura e Maria
Rodrigues Barreto Moura, que possui as seguintes confrontações: AO
NORTE (FRENTE): Medindo 40,00 metros, do vértice P1
(412313.00 m E / 9585834.00) ao vértice P2 (412351.00 m E /
9585825.00 m S), extremando com a Avenida Paulo Bastos; À
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 72,50 metros, do vértice P2
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