DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A6279203 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DECRETO GAB/PMI Nº 83 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, pertencente a Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, situado na 
Fazenda Pão de Açúcar,localizada do lado par da Rua Criança Feliz, 
s/n, e com uma distância de 22,50m da Rua Walmar Braga, S/N, 
ambas situadas no distrito de Missi, município de Irauçuba, Estado do 
Ceará; 
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes 
municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre 
observando os princípios administrativos aplicáveis; 
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental 
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 
da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e 
CONSIDERANDO a necessidade de construção de um Centro de 
Educação Infantil-CEI, tendo por objetivo o aprimoramento da rede 
educacional, aumentando a eficiência na prestação do serviço público, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
entre as partes ou judicialmente,pelo preço nunca superior a R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais) conforme avaliação promovida pela 
Comissão de avaliação de terrenos deste município, um terreno, com 
área total de 3.510,28m² situado na Fazenda Pão de Açúcar,localizada 
do lado par da Rua Criança Feliz, s/n, e com uma distância de 22,50m 
da Rua Walmar Braga, S/N, ambas situadas no distrito de Missi, 
Município de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente a Sra. Maria 
Isabel Mesquita Dias que possui as seguintes confrontações: ponto P-
01 definido pelas coordenadas N: 9599615,388m e E: 408454,201m, 
confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA 
DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE 
AÇUCAR, deste segue até o ponto P-02 com azimute de 296°29'02" e 
distância de 7,25 m; confrontando com FAZENDA PAO DE 
AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE 
SAO JOSE DO PAO 
  
DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-03 com coordenadas N: 
9599643,363 e E: 408376,229 , e distância de 75,64 m; confrontando 
com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 
357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste 
segue até o ponto P-04 com coordenadas N: 9599676,769 e E: 
408388,993 , e distância de 35,76 m; confrontando com FAZENDA 
PAO 
DE 
AÇUCAR 
MATRÍCULA 
DO 
IMÓVEL: 
357 
PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue 
até o ponto P-05 com coordenadas N: 9599684,367 e E: 408440,377 , 
e distância de 51,94 m; confrontando com FAZENDA PAO DE 
AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE 
SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-06 
com coordenadas N: 9599660,424 e E: 408436,023 , e distância de 
24,34 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR 
MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE 
DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-07 com 
coordenadas N: 9599652,708 e E: 408463,811 , e distância de 28,84 
m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA 
DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE 
AÇUCAR / RUA CRIANÇA FELIZ; deste segue até o ponto P-01 
com coordenadas N: 9599615,388 e E: 408454,201 , e distância de 
38,54 m O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.510,28m². 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à construção um Centro de Educação Infantil-CEI, no 
Município de Irauçuba/CE. 
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput do artigo 
1° desta Lei, nunca será superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), 
conforme avaliação promovida pela Comissão de avaliação de terreno 
deste Município, cujo laudo se encontra em anexo. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta da dotação – – 0604 12 365 0005 
2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil – 
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços 
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de 
Impostos e TransfernciasparaEducação. 
Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E212EE60 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DECRETO GAB/PMI Nº 85, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e 
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes 
municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre 
observando os princípios administrativos aplicáveis; 
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental 
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 
da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; 
CONSIDERANDO a necessidade de construção de um Centro de 
Educação Infantil - CEI na sede do Município de Irauçuba/CE, tendo 
por objetivo o aprimoramento da rede educacional, aumentando a 
eficiência na prestação do serviço público; 
CONSIDERANDO a avaliação realizada pela comissão específica 
nomeada pela portaria GAB/PMI nº 948/2024, que considerou 
elementos específicos de adequação de terrenos que cumpram os 
requisitos necessários; e 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel pertencente ao Espólio de José Rodrigues Moura e Maria 
Rodrigues Barreto Moura, situado na Avenida Paulo Bastos, S/N, 
Centro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 267.555,00 
(duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), 
conforme avaliação promovida pela Comissão Específica de 
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno, com área total de 
2.900,00m², localizado na Avenida Paulo Bastos, 
  
S/N, Centro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do 
Ceará, pertencente ao espólio de José Rodrigues Moura e Maria 
Rodrigues Barreto Moura, que possui as seguintes confrontações: AO 
NORTE (FRENTE): Medindo 40,00 metros, do vértice P1 
(412313.00 m E / 9585834.00) ao vértice P2 (412351.00 m E / 
9585825.00 m S), extremando com a Avenida Paulo Bastos; À 
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 72,50 metros, do vértice P2 

                            

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