DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
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(412351.00 m E / 9585825.00 m S) ao vértice P3 (412333.00 m E /
9585755.00 m S), extremando com a propriedade do Senhor José
Claumique; AO SUL (FUNDOS): Medindo 40,00 metros, do vértice
P3 (412333.00 m E / 9585755.00 m S) ao vértice P4 (412296.00 m E /
9585766.00 m S), extremando com a BR 222; À OESTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 72,50 metros, do vértice P4 (412296.00 m E
/ 9585766.00 m S) ao vértice P1 (412313.00 m E / 9585834.00 m S),
extremando com a propriedade do senhor Rivelino Pinto.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à construção de um Centro de Educação Infantil - CEI, na sede
do Município de Irauçuba/CE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta da dotação – – 0604 12 365 0005
2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil –
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de
Impostos e TransfernciasparaEducação.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:621642BE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DECRETO GAB/PMI Nº 86, DE 19 DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, qual seja, um terreno, com área total de 10.700,00 m²,
localizado na Avenida Paulo Bastos, s/n, Centro, Irauçuba-CE, de
propriedade do Sr. Cyro Dutra Sales;
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes
municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre
observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148
da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma Escola de
Ensino Fundamental I, contemplando anos iniciais (1ª e 2ª ano), tendo
por objetivo o aprimoramento da rede educacional, aumentando a
eficiência na prestação do serviço público.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
entre as partes ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$
602.000,00 (seiscentos e dois mil reais), conforme avaliação
promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município,
um terreno, com área total de 10.700,00 m², localizado na Avenida
Paulo Bastos, s/n, Centro, Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. Cyro
Dutra Sales, inscrito no CPF sob o n° 672.552.053-72, que possui as
seguintes confrontações: ao sul (frente) na Avenida Paulo Bastos,
Bairro Centro no ponto P1 definido pelas coordenadas 9585521.00 m
S e 414040.00 m E até o ponto P2 definido pelas coordenadas
9585503.00 m S e 414146.00 m E, com distância de 107,00 m; ao
leste (lado esquerdo) extremando com a estrada de acesso ao açude
Paulo Bastos no ponto P2 definido pelas coordenadas 9585503.00 m S
e 414146.00 m E até o ponto P3 definido pelas coordenadas
9585605.00 m S e 414151.00 m E, com distância de 100,00 m; ao
norte (fundos) extremando com a propriedade pertencente
aos vendedores citados no documento de compra e venda no ponto P3
definido pelas coordenadas 9585605.00 m S e 414151.00 m E até o
ponto P4 definido pelas coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m
E, com distância de 107,00 m; ao oeste (lado direito) no ponto P3
definido pelas coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m E até o
ponto P1 definido pelas coordenadas 9585521.00 m S e 414040.00 m
E, com distância de 100,00 m; O perímetro acima descrito encerra
uma área de 10.700,00 m².
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à construção de uma Escola de Ensino Fundamental I,
contemplando anos iniciais (1ª e 2ª ano) na sede do Município de
Irauçuba/CE.
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput do artigo
1° desta Lei, nunca será superior a R$ 602.000,00 (seiscentos e dois
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em
anexo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta da dotação – 0604 12 361 0006 2
030 – Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamental –
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de
Impostos e Transferncias para Educação.
Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E6F3820C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAIÇABA, REGIDO PELO EDITAL N.º
001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N.º 004/2024
HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, REGIDO
PELO EDITAL N.º 001/2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA –
CE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS:
CONSIDERANDO o art.º 37, I, II e III da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município de
Itaiçaba;
CONSIDERANDO
o
RESULTADO
FINAL
emitido
pelo
INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, empresa
executora do certame – Edital n.º 001/2024, acerca das etapas de
execução do referido Concurso Público.
D E C R E T A:
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