DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
(412351.00 m E / 9585825.00 m S) ao vértice P3 (412333.00 m E / 
9585755.00 m S), extremando com a propriedade do Senhor José 
Claumique; AO SUL (FUNDOS): Medindo 40,00 metros, do vértice 
P3 (412333.00 m E / 9585755.00 m S) ao vértice P4 (412296.00 m E / 
9585766.00 m S), extremando com a BR 222; À OESTE (LADO 
ESQUERDO): Medindo 72,50 metros, do vértice P4 (412296.00 m E 
/ 9585766.00 m S) ao vértice P1 (412313.00 m E / 9585834.00 m S), 
extremando com a propriedade do senhor Rivelino Pinto. 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à construção de um Centro de Educação Infantil - CEI, na sede 
do Município de Irauçuba/CE. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta da dotação – – 0604 12 365 0005 
2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil – 
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços 
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de 
Impostos e TransfernciasparaEducação. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:621642BE 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DECRETO GAB/PMI Nº 86, DE 19 DEZEMBRO DE 2024. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja, um terreno, com área total de 10.700,00 m², 
localizado na Avenida Paulo Bastos, s/n, Centro, Irauçuba-CE, de 
propriedade do Sr. Cyro Dutra Sales; 
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes 
municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre 
observando os princípios administrativos aplicáveis; 
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental 
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 
da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e 
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma Escola de 
Ensino Fundamental I, contemplando anos iniciais (1ª e 2ª ano), tendo 
por objetivo o aprimoramento da rede educacional, aumentando a 
eficiência na prestação do serviço público. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
entre as partes ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 
602.000,00 (seiscentos e dois mil reais), conforme avaliação 
promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município, 
um terreno, com área total de 10.700,00 m², localizado na Avenida 
Paulo Bastos, s/n, Centro, Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. Cyro 
Dutra Sales, inscrito no CPF sob o n° 672.552.053-72, que possui as 
seguintes confrontações: ao sul (frente) na Avenida Paulo Bastos, 
Bairro Centro no ponto P1 definido pelas coordenadas 9585521.00 m 
S e 414040.00 m E até o ponto P2 definido pelas coordenadas 
9585503.00 m S e 414146.00 m E, com distância de 107,00 m; ao 
leste (lado esquerdo) extremando com a estrada de acesso ao açude 
Paulo Bastos no ponto P2 definido pelas coordenadas 9585503.00 m S 
e 414146.00 m E até o ponto P3 definido pelas coordenadas 
9585605.00 m S e 414151.00 m E, com distância de 100,00 m; ao 
norte (fundos) extremando com a propriedade pertencente 
  
aos vendedores citados no documento de compra e venda no ponto P3 
definido pelas coordenadas 9585605.00 m S e 414151.00 m E até o 
ponto P4 definido pelas coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m 
E, com distância de 107,00 m; ao oeste (lado direito) no ponto P3 
definido pelas coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m E até o 
ponto P1 definido pelas coordenadas 9585521.00 m S e 414040.00 m 
E, com distância de 100,00 m; O perímetro acima descrito encerra 
uma área de 10.700,00 m². 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à construção de uma Escola de Ensino Fundamental I, 
contemplando anos iniciais (1ª e 2ª ano) na sede do Município de 
Irauçuba/CE. 
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput do artigo 
1° desta Lei, nunca será superior a R$ 602.000,00 (seiscentos e dois 
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em 
anexo. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta da dotação – 0604 12 361 0006 2 
030 – Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamental – 
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços 
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de 
Impostos e Transferncias para Educação. 
Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E6F3820C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAIÇABA, REGIDO PELO EDITAL N.º 
001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO N.º 004/2024 
  
HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, REGIDO 
PELO EDITAL N.º 001/2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA – 
CE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS: 
  
CONSIDERANDO o art.º 37, I, II e III da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município de 
Itaiçaba; 
  
CONSIDERANDO 
o 
RESULTADO 
FINAL 
emitido 
pelo 
INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, empresa 
executora do certame – Edital n.º 001/2024, acerca das etapas de 
execução do referido Concurso Público. 
  
D E C R E T A: 
  

                            

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