DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
CONTRATADA(O).....: DUETO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 
  
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO 
DA 
BANDA 
LÍBANOS 
PARA 
O 
RÉVEILLON 
DE 
JAGUARETAMA 2024, CUJA APRESENTAÇÃO REALIZAR-SE-
Á NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 
0202.041220004.2.006 Realização de Eventos Institucionais de 
Valorização e Promoção do Município , Classificação econômica 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 
3.3.90.39.99, no valor de R$ 130.000,00 
  
VIGÊNCIA...................: 23 de Dezembro de 2024 a 10 de Janeiro de 
2025 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Dezembro de 2024 
  
JOSE ALZIMAR PEIXOTO 
Secretaria de Governo e Gestão   
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:CB0D4A40 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO N°20240945 
 
CONTRATO Nº...........: 20240945 
  
ORIGEM.....................: CARONA Nº 10-2024-SEDUC 
  
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
CONTRATADA(O).....: 
NEWTECH 
DISTRIBUIDORA 
DE 
EDUCACAO TECNOLOGICA LTDA 
  
OBJETO......................: 
REGISTRO 
DE 
PREÇO 
PARA 
AQUISIÇÃO DE LABORATORIO DIDÁTICO MÓVEL DE 
MATEMÁTICA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta 
mil reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Projeto 
0707.123610013.1.025 Aquisição de Equipamentos Diversos para 
Desenvolvimento do Ensino , Classificação econômica 4.4.90.52.00 
Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no 
valor de R$ 440.000,00 
  
VIGÊNCIA...................: 23 de Dezembro de 2024 a 23 de Dezembro 
de 2025 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Dezembro de 2024 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Fundo Municipal de Educação  
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:8274912E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVO Nº 194/2024 DE 23 DE 
DEZEMBRO DE 2024 
 
REGULAMENTA A APLICAÇAO DA LEI Nº 
13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LEI 
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
(LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE JARDIM - CE,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais 
vigentes, PROMULGAo Projeto de Resolução Legislativo nº 
005/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Jardim-CE, em conformidade com o Art. 19, inciso I, do Regimento 
Interno deste Poder Legislativo: 
  
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
  
CONSIDERANDO O Disposto Na Lei Federal Nº 13.709, De 14 De 
Agosto De 2018 (Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais - LGPD). 
CONSIDERANDOque é missão da Câmara Municipal de Jardim-
CE, através da Presidência, desenvolver políticas administrativas que 
promovam a implementação das garantias e direitos fundamentais 
com vistas a efetividade dos valores de justiça e de paz social; 
CONSIDERANDOa entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 – Lei 
Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente 
utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e 
processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder 
Judiciário; 
CONSIDERANDOa necessidade de proteção da privacidade e dos 
dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos, 
garantia decorrente do inciso X do art. 5º da Constituição da 
República Federativa do Brasil. 
  
R E S O L V E: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei federal nº 
13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais - LGPD), com normas e procedimentos específicos, no 
âmbito da Câmara Municipal de Jardim - CE, dispondo sobre os 
procedimentos de tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios 
digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de 
liberdade e de privacidade de vereadores, servidores e terceiros. 
  
§ 1º Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias 
previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018. 
  
§ 2º Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais 
realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes 
parlamentares e Comissões Temáticas, quando o tratamento não 
utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Jardim - CE. 
  
§ 3º O disposto nesta Resolução abrange todos os órgãos e setores no 
âmbito do Poder Legislativo do Município de Jardim - CE. 
  
Art.2ºNa aplicação desta resolução, serão observados os princípios da 
finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, 
transparência, 
segurança, 
prevenção, 
não 
discriminação 
e 
responsabilização. 
  
Art. 3º Para fins desta Resolução, considera-se: 
  
Dados pessoais: informações que podem identificar uma pessoa física, 
como RG, nome completo e CPF; 
Dados pessoais sensíveis: informações que podem ser utilizadas com 
fins discriminatórios e prejudiciais, como opção religiosa, etnia, 
orientação sexual, e posicionamento político; 
Dados anonimizados: informações que deixam de identificar uma 
pessoa física, para que os dados deixem de ser sobre um cidadão e 
passam a ser um dado estatístico geral; 
Banco de dado: conjunto de dados pessoais, podendo ser ele digital ou 
físico; 
Titular: qualquer pessoa física ou jurídica que tenha soberania sobre 
os dados; 
Controlador; responsável por todos os detalhes que envolvem o 
tratamento de dados, ou seja, quem determina por que serão coletados 
e para quais finalidades serão utilizados; 

                            

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