DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
Várzea Alegre, 23 de dezembro de 2024.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Controladoria Geral do Município
Contratante
JAMERSON DUARTE ROLIM
Jamerson Duarte Rolim - ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
_____________________________
CPF
____________________________
CPF
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:D24281BD
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.2903/2023
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 02.0303/2023)
2º
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI A
CONTROLADORIA GETRAL DO MUNICÍPIO
DE VÁRZEA ALEGRE, E JAMERSON DUARTE
ROLIM
-
ME,
EM
VIRTUDE
DO
FORNECIMENTO SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS
DE SOFTWARE DE REUNIÕES VIRTUAIS E
SISTEMA DE PROTOCOLO DE DOCUMENTOS
DE
INTERESSE
DESTA
UNIDADE
DE
CONTROLE INTERNO.
A
CONTROLADORIA
GETRAL
DO
MUNICÍPIO
DE
VÁRZEA ALEGRE, sediada na Rua Deputado Luiz Otacílio
Correia, 153, centro de Várzea Alegre, Ceará, inscrita no CNPJ sob o
nº
07.539.273/0001-58,
neste
ato
representada
pelo
senhor
FRANCISCO
BATISTA
DE
MORAIS
JÚNIOR,
brasileiro,
advogado inscrito na OAB/CE: n.º 34.674, CPF n.º 988.045.613-00
com carteira de Identidade n.º 2007015037000 - SSP/CE, residência e
domicílio na Rua Izaura Gonçalves de Morais, 349 – Varzante,
Várzea Alegre, Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, e
JAMERSON DUARTE ROLIM - ME, inscrito no CNPJ sob o n.º
26.822.456/0001-20, com endereço na Rua Jose Alves Ribeiro, n.º
142, Centro, Várzea Alegre – CE, CEP 63.540-000, doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no
Processo nº 02.0303/2023 e em observância às disposições da Lei nº
14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o
presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE VIGÊNCIA.
1.1 Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo
de vigência do Contrato nº 01.2903/2023, nos termos da sua Cláusula
Segunda, item 2.1, com fulcro no art. 107, da Lei 14.133, de 2021.
1.2. Fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo de 12 (doze)
meses, a partir de 30/12/2024 até 31/12/2025.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS
CLÁUSULAS
2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas
no contrato originário e não alteradas por este instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste
instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
E por estarem desta forma, justos, combinados e contratados, assinam
o presente instrumento, para que este tenha todos os efeitos emanados
pelo artigo 585 do Código de Processo Civil Brasileiro, em duas vias
de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que o mesmo
possa surtir todos os efeitos em direitos admitidos.
Várzea Alegre, 23 de dezembro de 2024.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Controladoria Geral do Município
Contratante
JAMERSON DUARTE ROLIM
Jamerson Duarte Rolim - ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
_____________________________
CPF
____________________________
CPF
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:B602C57F
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ATESTADO DE MAIOR VANTAGEM ECONÔMICA PARA
ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 02.0303/2023
Contrato: 01.2903/2023
Contratante: Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre
Contratada: JAMERSON DUARTE ROLIM – ME (CNPJ nº
26.822.456/0001-20)
Objeto do Contrato: Fornecimento de subscrição de licenças de
software para reuniões virtuais e sistema de protocolo de documentos
de interesse desta unidade de controle interno.
Data do Contrato: 29 de março de 2023
Prazo Original: 29/03/2023 a 31/12/2023
Aditivo de Prazo: 02
Novo Prazo Proposto: 30/12/2024 a 31/12/2025
Fundamento Legal: Art. 106 da Lei nº 14.133/2021, combinado com
a Cláusula Segunda, item 2.1, do Contrato.
Considerando:
• Continuidade dos Serviços: A necessidade de continuidade da
subscrição de licenças de software é essencial para a realização de
reuniões virtuais e o gerenciamento eficiente de documentos pela
Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre.
• Execução Satisfatória: A empresa contratada, JAMERSON
DUARTE ROLIM – ME, demonstrou capacidade técnica e
satisfatória execução dos serviços no período de vigência original do
contrato.
• Economia e Eficiência: A prorrogação do contrato apresenta
vantagens econômicas significativas, evitando custos adicionais e
otimizando os recursos já alocados para a manutenção dos serviços.
• Previsão Orçamentária: Existe previsão orçamentária suficiente
para a cobertura dos custos relacionados à prorrogação do prazo
contratual.
Atesto:
Com base nas considerações acima, declaro que a prorrogação do
prazo contratual para o fornecimento de subscrição de licenças de
software é a opção mais vantajosa para a Administração Pública. A
seguir, apresento as principais vantagens da prorrogação em relação à
realização de um novo processo licitatório:
• Economia de Escala: A manutenção do contrato permite a
continuidade do uso das soluções tecnológicas já implantadas,
evitando custos adicionais com adaptação ou migração para novos
fornecedores.
• Redução de Custos Processuais: A realização de novo processo de
contratação demandaria recursos adicionais para publicação de editais,
avaliação de propostas e formalização de contratos, custos estes que
são evitados com a prorrogação.
• Continuidade Operacional: A prorrogação garante a continuidade
dos serviços sem interrupções, evitando prejuízos ao funcionamento
das atividades da unidade de controle interno.
• Preços Mantidos: A contratação será mantida nas mesmas
condições de preço e qualidade, previamente avaliadas como
vantajosas para a Administração.
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