DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
Várzea Alegre, 23 de dezembro de 2024. 
  
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR 
Controladoria Geral do Município 
Contratante 
  
JAMERSON DUARTE ROLIM 
Jamerson Duarte Rolim - ME 
Contratada 
  
TESTEMUNHAS:  
_____________________________ 
CPF  
____________________________ 
CPF  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:D24281BD 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.2903/2023 
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 02.0303/2023) 
 
2º 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI A 
CONTROLADORIA GETRAL DO MUNICÍPIO 
DE VÁRZEA ALEGRE, E JAMERSON DUARTE 
ROLIM 
- 
ME, 
EM 
VIRTUDE 
DO 
FORNECIMENTO SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS 
DE SOFTWARE DE REUNIÕES VIRTUAIS E 
SISTEMA DE PROTOCOLO DE DOCUMENTOS 
DE 
INTERESSE 
DESTA 
UNIDADE 
DE 
CONTROLE INTERNO. 
  
A 
CONTROLADORIA 
GETRAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
VÁRZEA ALEGRE, sediada na Rua Deputado Luiz Otacílio 
Correia, 153, centro de Várzea Alegre, Ceará, inscrita no CNPJ sob o 
nº 
07.539.273/0001-58, 
neste 
ato 
representada 
pelo 
senhor 
FRANCISCO 
BATISTA 
DE 
MORAIS 
JÚNIOR, 
brasileiro, 
advogado inscrito na OAB/CE: n.º 34.674, CPF n.º 988.045.613-00 
com carteira de Identidade n.º 2007015037000 - SSP/CE, residência e 
domicílio na Rua Izaura Gonçalves de Morais, 349 – Varzante, 
Várzea Alegre, Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, e 
JAMERSON DUARTE ROLIM - ME, inscrito no CNPJ sob o n.º 
26.822.456/0001-20, com endereço na Rua Jose Alves Ribeiro, n.º 
142, Centro, Várzea Alegre – CE, CEP 63.540-000, doravante 
denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no 
Processo nº 02.0303/2023 e em observância às disposições da Lei nº 
14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o 
presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a 
seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA. 
1.1 Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo 
de vigência do Contrato nº 01.2903/2023, nos termos da sua Cláusula 
Segunda, item 2.1, com fulcro no art. 107, da Lei 14.133, de 2021. 
1.2. Fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo de 12 (doze) 
meses, a partir de 30/12/2024 até 31/12/2025. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS 
CLÁUSULAS 
2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas 
no contrato originário e não alteradas por este instrumento. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 
3.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste 
instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. 
E por estarem desta forma, justos, combinados e contratados, assinam 
o presente instrumento, para que este tenha todos os efeitos emanados 
pelo artigo 585 do Código de Processo Civil Brasileiro, em duas vias 
de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que o mesmo 
possa surtir todos os efeitos em direitos admitidos. 
Várzea Alegre, 23 de dezembro de 2024. 
  
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR 
Controladoria Geral do Município 
Contratante 
  
JAMERSON DUARTE ROLIM 
Jamerson Duarte Rolim - ME 
Contratada 
  
TESTEMUNHAS:  
_____________________________ 
CPF  
____________________________ 
CPF  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:B602C57F 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ATESTADO DE MAIOR VANTAGEM ECONÔMICA PARA 
ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL 
 
Processo Administrativo: 02.0303/2023 
Contrato: 01.2903/2023 
Contratante: Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre 
Contratada: JAMERSON DUARTE ROLIM – ME (CNPJ nº 
26.822.456/0001-20) 
Objeto do Contrato: Fornecimento de subscrição de licenças de 
software para reuniões virtuais e sistema de protocolo de documentos 
de interesse desta unidade de controle interno. 
Data do Contrato: 29 de março de 2023 
Prazo Original: 29/03/2023 a 31/12/2023 
Aditivo de Prazo: 02 
Novo Prazo Proposto: 30/12/2024 a 31/12/2025 
Fundamento Legal: Art. 106 da Lei nº 14.133/2021, combinado com 
a Cláusula Segunda, item 2.1, do Contrato. 
Considerando: 
  
• Continuidade dos Serviços: A necessidade de continuidade da 
subscrição de licenças de software é essencial para a realização de 
reuniões virtuais e o gerenciamento eficiente de documentos pela 
Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre. 
• Execução Satisfatória: A empresa contratada, JAMERSON 
DUARTE ROLIM – ME, demonstrou capacidade técnica e 
satisfatória execução dos serviços no período de vigência original do 
contrato. 
• Economia e Eficiência: A prorrogação do contrato apresenta 
vantagens econômicas significativas, evitando custos adicionais e 
otimizando os recursos já alocados para a manutenção dos serviços. 
• Previsão Orçamentária: Existe previsão orçamentária suficiente 
para a cobertura dos custos relacionados à prorrogação do prazo 
contratual. 
  
Atesto: 
Com base nas considerações acima, declaro que a prorrogação do 
prazo contratual para o fornecimento de subscrição de licenças de 
software é a opção mais vantajosa para a Administração Pública. A 
seguir, apresento as principais vantagens da prorrogação em relação à 
realização de um novo processo licitatório: 
  
• Economia de Escala: A manutenção do contrato permite a 
continuidade do uso das soluções tecnológicas já implantadas, 
evitando custos adicionais com adaptação ou migração para novos 
fornecedores. 
• Redução de Custos Processuais: A realização de novo processo de 
contratação demandaria recursos adicionais para publicação de editais, 
avaliação de propostas e formalização de contratos, custos estes que 
são evitados com a prorrogação. 
• Continuidade Operacional: A prorrogação garante a continuidade 
dos serviços sem interrupções, evitando prejuízos ao funcionamento 
das atividades da unidade de controle interno. 
• Preços Mantidos: A contratação será mantida nas mesmas 
condições de preço e qualidade, previamente avaliadas como 
vantajosas para a Administração. 

                            

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