DOE 24/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº243  | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2024
de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por 1 ano e 3 meses, conforme previsto em CLÁUSULA DÉCIMA 
PRIMEIRA, item 11.2 do referido pacto, amparado nos preceitos do art. 110 do RLC da Cagece (Revisão n. 3 aprovada na 639ª Reunião do Conselho de 
Administração da Cagece em 22 de dezembro de 2023) e art. 83, II, III e § 1º, da Lei Federal nº13.303/2016. Nos termos do art. 110, item “i” do Regula-
mento de Licitações e Contratos da Cagece, a empresa fora notificada a apresentar Recurso, tem.do o feito, sem concessão de efeito suspensivo às sanções 
aplicadas. O Recurso fora julgado nos termos do item “l” do art. 110 do RLC, tendo sido mantido as sanções aplicadas. Leia-se: Em obediência ao disposto 
no artigo 110 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a Companhia torna pública a aplicação de sanção contratual e rescisão unilateral em 
desfavor da empresa ECOSYSTEM TRATAMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.971.460/0001-
79, por descumprimento na execução do Contrato n° 196/2022, que tem por objeto o serviço de manutenção nos Sistemas de Abastecimento de Água e 
Esgotamento Sanitário da Unidade de Negócio da Bacia do Acaraú e Coreaú - UNBAC. Após o parecer jurídico, elaborado pela Gerência de Consultoria 
Jurídica, nos autos administrativo nº 0790.000017/2024-12, o Diretor de Unidade de Negócio do Interior da Cagece exarou decisão aplicando as seguintes 
sanções em face da contratada: multa, no valor de R$ 1.270.915,62 (um milhão duzentos e setenta mil, novecentos e quinze reais e sessenta e dois centavos); 
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por 1 ano e 3 meses, bem como determinou a 
rescisão contratual, conforme previsto em CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, item 11.2 do referido pacto, amparado nos preceitos dos arts. 108 e 110 do 
RLC da Cagece (Revisão n. 3 aprovada na 639ª Reunião do Conselho de Administração da Cagece em 22 de dezembro de 2023) e art. 83, II, III e § 1º, da 
Lei Federal nº13.303/2016. Nos termos do art. 110, item 1, alínea “i” do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a empresa fora notificada a fim 
de apresentar Recurso, tendo apresentado a referida peça, sem concessão de efeito suspensivo às sanções aplicadas. O Recurso fora julgado nos termos do 
item “l” do art. 110 do RLC, tendo sido mantidas as respectivas penalidades. Fortaleza, 19 de dezembro de 2024
Ana Edilsa Carneiro Moreira
SUPERINTENDENTE DE CONSULTORIA JURIDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2024
I - ESPÉCIE: Adit. nº 01 ao Contr. nº 24/2024; II - CONTRATANTE: FUNECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Itaperi; IV - CONTRA-
TADA: SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Alameda Ásia, 164 – Andar 2 – Polo Empresarial, Tamboré 
Santana de Parnaíba/SP ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, letra “b” §1° da Lei 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O 
acréscimo de aproximadamente 6,91% (seis vírgula, nove, um pontos percentuais) no total do contrato inicial em virtude da necessidade de ser incremen-
tado o contrato original 350 milheiros por ano. Ficando acrescido o valor de R$ 76.384,00; IX - VALOR GLOBAL: R$1.181.871,48 (hum milhão, cento e 
oitenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor 
as demais Cláusulas do Contrato Original não alterado por este documento ; XII - DATA: 18/12/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Prof. M.e. Hidelbrando dos 
Santos Soares - Presidente da FUNECE e o Sr. Vittorio Danesi Representante Legal da Empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº1354/2024 - CD, de 27 de setembro de 2024.
PRORROGA A VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DOS 
CARGOS DE PROFESSOR ASSISTENTE E ADJUNTO DO QUADRO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA FUNECE.
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no 
uso de suas atribuições estatutárias, considerando o que consta do Processo NUP 31032.008672/2024-03, e a aprovação unânime dos membros do Conselho 
Diretor – CD, em sessão realizada no dia 27 de setembro de 2024;RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 02 (dois) anos, a partir de 03 de janeiro de 2025, a validade do Concurso Público para provimento do Cargo de Professor 
Assistente, regulamentada pelo Edital Nº 11/2022 - FUNECE, publicado no D.O.E. de 04 de julho de 2022 e homologado pela Resolução Nº 1189/CD, de 
29 de dezembro de 2022, bem como a validade Concurso Público para provimento do Cargo de Professor Adjunto, regulamentada pelo Edital Nº 12/2022 - 
FUNECE, publicado no D.O.E. de 04 de julho de 2022 e homologado pela Resolução Nº 1188/CD, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de setembro de 2024.
Dárcio Ítalo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA 
SECRETARIA DA CULTURA
CORRIGENDA AO CONTRATO DE GESTÃO Nº001/2022
NUP: 27001.008548/2024-20. 
INTERESSADO: INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE.
A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Estaduais nº 16.710/2018 e nº 18.310/2023: CONSIDERANDO 
a Lei Estadual n.º 12.781/1997 e suas alterações posteriores e as disposições e documentos que integram o processo acima mencionado; CONSIDERANDO 
o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajuste no 5º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 
001/2022, tendo em vista a apresentação das dotações orçamentárias pela CODIP (p. 454/455) consoante ao processo administrativo NUP: 27001.008548/2024-
20; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no 
artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público a CORRIGENDA do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 
001/2022, firmado pelo Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura, e o INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, inscrito no CNPJ sob 
o n.º 42.008.329/0001-49, com a finalidade de retificar a dotação orçamentária, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: ‘’CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da presente Aditivo correrão por conta das dotações abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 
27100020 - COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA AS ARTES Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, 
DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo PPA: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 
1892 - EVENTO REALIZADO Ação: 11231 - PROMOÇÃO DO FESTIVAL SOLAR FOTOGRAFIA. MAPP: 821 - SOLAR - FESTIVAL INTERNA-
CIONAL DE FOTOGRAFIA Fonte: (500)-(501) Tesouro Dotação: 2871182 - 27100020.13.392.131.11231.03.335085.1.5009100000.0 Gestão/Unidade: 
68100001 SECRETARIA DA DIVERSIDADE Programa de Trabalho: 166 PROTEÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA DAS PESSOAS 
LGBTI+ Objetivo PPA: 166.3 Ampliar as redes de proteção e promoção de direitos da população LGBTI+ Entrega: 1892 EVENTO REALIZADO Ação: 
11808 REALIZAÇÃO DE EVENTOS VOLTADOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A POPULAÇÃO LGBTI+. MAPP: 821 - SOLAR - FESTIVAL 
INTERNACIONAL DE FOTOGRAFIA Fonte: (500)-(501) Tesouro Dotação: 2617269 – 68100001.14.422.166.11808.03.335085.2.5009100000.0’’ LEIA-
SE: ‘’CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da presente Aditivo correrão por conta das dotações 
abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 27100020 - COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA AS ARTES Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo PPA: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à 
produção e difusão cultural. Entrega: 1892 - EVENTO REALIZADO Ação: 11231 - PROMOÇÃO DO FESTIVAL SOLAR FOTOGRAFIA. MAPP: 821 
- SOLAR - FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOTOGRAFIA Fonte: (500)-(501) Tesouro Dotação: 2909680 – 27100020.13.392.131.11231.03.335085.
2.5009100000.0 - no valor de R$ 2.000.000,00. Gestão/Unidade: 68100001 SECRETARIA DA DIVERSIDADE Programa de Trabalho: 166 PROTEÇÃO 
DA VIDA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA DAS PESSOAS LGBTI+ Objetivo PPA: 166.3 Ampliar as redes de proteção e promoção de direitos da popu-
lação LGBTI+ Entrega: 1892 EVENTO REALIZADO Ação: 11808 REALIZAÇÃO DE EVENTOS VOLTADOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A 
POPULAÇÃO LGBTI+. MAPP: 821 - SOLAR - FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOTOGRAFIA Fonte: (500)-(501) Tesouro Dotação: 2617269 – 6810
0001.14.422.166.11808.03.335085.2.5009100000.0 - no valor de R$ 480.000,00 2311715 – 68100001.14.422.166.11808.03.335085.1.509100000.0, valor 
R$ 10.000,00” Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Nº DO PROCESSO: 21001.006362/2024-50
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº007/2023
IG: 1359085|SACC: 1303203
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SDA N° 007/2023 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO QUIXELÔ/CE PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.; II - OBJETO: O 
presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do CONVÊNIO N° 007/2023, cujo objeto “a Construção da 2ª etapa do Abatedouro 

                            

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