28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº259/2023 - NUP 22001.101252/2024-63/IG - 1358588 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretário(a) da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE.; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE.; IV - CONTRATADA: empresa DESTAK TRANSPORTE ESCOLAR E LOCA- ÇÕES LTDA, estabelecida na Rua João Joca, nº 306, Bairro: Centro, Barreira/CE, CEP: 62.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.595.077/0001-78, dora- vante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). MARIA IMACULADA SANTOS CONGO, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 59.854.848-8 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 411.962.498-65, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 259/2023; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamentado no art. 58, I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: FORTALEZA/CE.; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 259/2023, que tem por objeto os serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Umari do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 259/2023 será corrigida, sendo acrescido o valor correto que deve constar no respectivo termo contratual, passando, assim, a ter a seguinte redação: “...CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO - O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Umari do Estado do Ceará de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento do contrato, ora aditado, será de R$ 392.353,50 (trezentos e noventa e dois mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COPEM/CECOF, datado em 14/08/2024, às fls. 02/03 e IG, constante dos autos…; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais clausulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: Fortaleza, 09 de Dezembro de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA, Secretaria da Educação (Contratante) - MARIA IMACULADA SANTOS CONGO, mpresa Destak Transporte Escolar e Loc. Ltda (Contratada). TESTEMUNHAS: 1- DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO. EDINALDO SOUZA DE PAULA. Fortaleza, 12 de dezembro de 2024.. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 627/2024/NUP 22001.119916/2024-41 - IG: 1359358000 - SACC: 1356408 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRA- TANTE, neste ato representada pela Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF nº 473.400.533-87 , RG nº º 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA MOVEIS JB IND. E COMERCIO LTDA, com sede na BR 101 Km127, Distrito Industrial, CEP: 59.162-000, São José de Mipibu – RN, inscrita no CNPJ sob o nº 02.464.845/0001-63, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ZITO BEZERRA FILHO, brasileiro,portador do RG nº 342.726 e CPF sob o nº 200.376.354-68 têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato. OBJETO: 2.1 O objeto do presente termo de contrato é a aquisição de mobiliários em geral, conjunto refeitório (10 cadeiras) e conjunto refeitório (10 cadeiras – cota reservada), visando atender as necessidades das escolas da rede pública estadual de ensino, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e na proposta, os quais integram este instrumento, indepen- dente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em decorrência do Processo Administrativo nº 00011.054841/2023- 11, na modalidade - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2023 - SEDUC/PI, do tipo Menor Preço por item, que resultou na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2024 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC/PI, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, a Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao qual as partes desde já se submetem, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 15.1 A vigência e validade deste instrumento decorrerão de sua assinatura, conforme previsto na Parte Específica, tornando-se eficaz pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 15.2 A vigência do contrato somente poderá ser prorrogada nos seguintes casos, conforme art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. a) Alteração do projeto ou especificações, pela ADMINISTRAÇÃO; b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do CONTRATO; c) Interrupção da execução do CONTRATO ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da ADMINISTRAÇÃO; d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no CONTRATO, nos limites permitidos por esta Lei; e) Impedimento de execução do CONTRATO por fato ou ato de terceiro reconhecido pela ADMINISTRAÇÃO em documento contemporâneo à sua ocorrência; f) Omissão ou atraso de providências a cargo da ADMINISTRAÇÃO, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do CONTRATO, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.. VALOR GLOBAL: R$ 14.286.230,00 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do ESTADO DO CEARÁ, conforme classificação descrita na Parte Específica deste contrato DOTAÇÃO FUNCIONAL 196751 22100022.12.362.143.11 291.01.449052.2.5409200000.1 195678 22100022.12.362.143.11291.02.449052.2.5409200000.1 181335 22100022.12.362.143.11291.03.449052.2.54092 00000.1 196045 22100022.12.362.143.11291.04.449052.2.5409200000.1 196814 22100022.12.362.143.11291.05.449052.2.5409200000.1 197337 22100 022.12.362.143.11291.06.449052.2.5409200000.1 194835 22100022.12.362.143.11291.07.449052.2.5409200000.1 197217 22100022.12.362.143.11291. 08.449052.2.5409200000.1 198343 22100022.12.362.143.11291.09.449052.2.5409200000.1 196612 22100022.12.362.143.11291.10.449052.2.540920000 0.1 194719 22100022.12.362.143.11291.11.449052.2.5409200000.1 195408 22100022.12.362.143.11291.12.449052.2.5409200000.1 195969 22100022.12 .362.143.11291.13.449052.2.5409200000.1 195498 22100022.12.362.143.11291.14.449052.2.5409200000.1. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2024 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, JOSÉ ZITO BEZERRA FILHO - JB IND. E COMERCIO LTDA - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. TAYNARA LIMA OLIVEIRA, 2. ANA VALERIA DE SOUSA BRAZ CLEMENTE. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 633/2024 - NUP 22001.004798/2024-77/IG - 1316174 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/ CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; CONTRATADA: EMPRESA FORTCON SERVIÇOS E CONS- TRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 504, loja 2A, bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP 60.867-670, inscrita no CNPJ nº18.597.909/0001-34, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. OSMILTON DE ARAUJO GOMES, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 286063177 SSP/SP e CPF n.º188.651.048-21, residente e domiciliado na Rua Pedro Veríssimo, nº 3535, casa 03, bairro Passaré, Fortaleza-CE, Fortaleza/Ce, CEP 60.861-680, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, e domiciliado nesta Capital têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO I, COM 12 SALAS DE AULA NO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE - CE, nas condições estabelecidas neste contrato, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta do CONTRATADO;. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: .O presente contrato tem como fundamento a Concorrência Eletrô- nica n° 20240034 - SEDUC, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CEARÁ. VIGÊNCIA: CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual e sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanharFechar