DOE 24/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº243  | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2024
2.2.4. das organizações da sociedade civil que desejem compor o fórum referido no item 2.2. não será exigida, para quaisquer fins, o registro junto ao Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas ou congêneres.
3. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL
3.1. As organizações que cumpram os requisitos dos itens 2.2.1., observado o item 2.2.4., poderão requerer habilitação para participar do Fórum Eletivo da 
Sociedade Civil, votando e sendo votada para 1 (uma) das vagas referidas no item 1.2.1. e em seus subitens, remetendo a documentação exigida por este 
edital, exclusivamente por meio de formulário virtual disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria da Juventude (juventude.ce.gov.br), em página destinada 
exclusivamente ao presente processo eleitoral, a partir do meio-dia do dia 08 de janeiro de 2025, até o meio-dia do dia 22 de janeiro de 2025.
3.1.1. Para os fins do item 2.2.4., as organizações que não possuam registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) deverão apresentar, para fins 
de comprovação de sua atividade, 3 (três) cartas de referência firmadas por dirigentes de pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, 
observados os seguintes requisitos:
3.1.1.1. as cartas de referência deverão ser lavradas em papel timbrado da pessoa jurídica signatária e firmadas por seu dirigente máximo ou procurador deste, 
por assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada, assim reconhecida pela Lei nº 14.063/2020, ou com reconhecimento de firma, por autenticidade 
ou semelhança, na forma da Lei, sempre em formato .pdf.
3.1.1.2. será considerado dirigente máximo, para os fins do item 3.1.1.1., aquele indicado como representante legal nos estatutos sociais e em ata de eleição, 
ou congênere, devidamente registrada no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, no caso de pessoa jurídica de direito privado, ou em legislação ou 
regulamento específico e ato de nomeação ou posse expedido pela autoridade competente, nos termos da Lei ou regulamento respectivos.
3.1.1.3. os estatutos sociais e atas de eleição ou congêneres, devidamente registrados, e o ato de nomeação ou posse, nos termos do item 3.1.1.2., bem como a 
instrumento de procuração firmado com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida, se for o caso, deverão ser remetidos em anexo à carta de referência, 
em arquivo único e em formato .pdf.
3.1.1.4. a carta de referência deverá conter reconhecimento expresso de que a organização que requerente de habilitação tem atividade no âmbito de atuação 
da vaga para a qual deseja votar e ser votada.
3.2. São documentos obrigatórios para a inscrição:
3.2.1. formulário de inscrição disponibilizado na página do processo eleitoral, no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Juventude (juventude.ce.gov.br), 
preenchido e firmado pelo representante legal da organização requerente ou pessoa com procuração legal deste, por assinatura eletrônica simples, avançada 
ou qualificada, assim reconhecida pela Lei nº 14.063/2020, ou com reconhecimento de firma, por autenticidade ou semelhança, na forma da Lei, sempre 
em formato .pdf.
3.2.2. estatutos sociais e ata de eleição ou congênere, devidamente registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, bem como a instrumento de 
procuração firmado com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida, se for o caso, e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitido pela Receita Federal do Brasil, para organizações cadastradas no CNPJ.
3.2.3. a documentação referida no item 3.1.1. e em seus subitens, para organizações não cadastradas no CNPJ.
3.2.4. relatório de atividades do qual conste comprovação da realização de, ao menos, 3 (três) atividades pertinentes ao âmbito de atuação da vaga para a 
qual a organização requerente deseja votar e ser votada, sendo que pelo menos 1 (uma) delas deve ter ocorrido no ano de 2023 e 1 (uma) no ano de 2024.
3.2.5. documentos comprobatórios complementares da realização das atividades referidas no item 3.2.4., que, por limitações do formato .pdf não tenham 
sido inseridos no corpo do relatório.
3.3. Somente serão aceitos, para os fins do item 3.2. e de seus subitens, documentos em formato .pdf, à exceção daqueles referidos no subitem 3.2.5.
3.3.1. Os originais de todas as documentações listadas no item 3.2. e em seus subitens, exceto no caso de documentos exclusivamente digitais, deverão 
ser mantidos sob guarda do requerente até a data da posse dos conselheiros e conselheiras eleitos e eleitas, e podem ser requeridos a qualquer tempo pela 
Comissão Eleitoral ou pela Secretaria da Juventude, para conferência e diligências.
3.4. As atividades constantes do relatório referido no item 3.2.4. poderão ser comprovadas, no corpo deste ou nos termos do item 3.2.5., por meio de fotogra-
fias, vídeos, notícias jornalísticas, publicações em diários oficiais, autos de ações judiciais, requerimentos ou petições a autoridades públicas ou quaisquer 
outros meios de prova admitidos em processo administrativo, e a análise de seu mérito será ato discricionário da Comissão Eleitoral.
3.5. O resultado preliminar das organizações habilitadas para participar do processo eleitoral, que cumpriram os requisitos deste Edital., será divulgado na 
forma de edital publicado no Diário Oficial do Estado na data provável de 31 de janeiro de 2024.
3.5.1. O prazo para interposição de recurso administrativo ao resultado preliminar, dirigido exclusivamente ao Secretário da Juventude, será de 05 (cinco) 
dias a contar da publicação do edital referido no item 3.5.
3.5.2. O recurso referido no item 3.5.1. será regulamentado pelo edital que divulgar o resultado preliminar das organizações habilitadas para participar do 
processo eleitoral e deverá conter expressamente o pedido de reforma, suas razões fáticas e jurídicas e as provas que o recorrente julgar pertinentes, desde 
que admitidas em processo administrativo.
3.6. O resultado definitivo das organizações habilitadas para participar do processo eleitoral, após a análise de recursos, será divulgado no Diário Oficial do 
Estado em data provável indicada no edital referido no item 3.5.
4. DO FÓRUM ELETIVO DA SOCIEDADE CIVIL
4.1. A escolha das organizações da sociedade civil no Conselho Estadual da Juventude – CONJUCE será feita em Fórum Eletivo da Sociedade Civil no qual 
tomarão parte as organizações habilitadas nos termos deste Edital, em escrutínios distintos para cada vaga referida no item 1.2.1. e em seus subitens, nos 
quais somente poderão votar e ser votadas as entidades habilitadas para tanto, exclusivamente nas vagas para as quais foram habilitadas.
4.1.1. O Fórum Eletivo será realizado em local e data indicados em edital publicado no Diário Oficial do Estado.
4.1.2. O Fórum Eletivo será presidido pelo Presidente da Comissão Eleitoral, ou por pessoa por ele designada, e secretariado pelos demais membros da 
referida Comissão.
4.1.3. Será permitida a presença, com direito a voz e voto, de apenas 01 (um) representante por Organização e Entidade habilitadas para o Fórum.
4.2. Os escrutínios serão realizados por sufrágio secreto, sendo atribuído a cada organização habilitada um único voto, que poderá ser depositado em favor 
de qualquer organização apta a votar e ser votada para a vaga respectiva.
4.2.1. Será eleita para a titularidade da vaga a entidade que receber o maior número de votos, e para a suplência a segunda colocada.
4.2.2. Em caso de empate, será realizado segundo escrutínio entre as organizações empatadas e, permanecendo o empate, será realizado sorteio para definir 
a colocação de cada entidade.
4.2.3. Os procedimentos de realização do Fórum Eletivo da Sociedade Civil e dos escrutínios serão definidos em edital publicado no Diário Oficial do Estado, 
que regulamentará o disposto neste Edital.
4.2.4. Após apurado e proclamado o resultado, será feita a lavratura da ata.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A Comissão Eleitoral poderá, a qualquer tempo, solicitar outras informações e/ou documentos caso necessário.
5.2. Não será aceita inscrição de seções e/ou sucursais de Organismos Internacionais, mesmo que com sede no país.
5.3. A inscrição no presente processo eleitoral implicará a aceitação das normas contidas no presente Edital, na Lei e no regulamento pertinentes.
5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e as datas previstas no presente Edital estão sujeitas a alterações.
5.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
SEDE DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.
João Bosco Chagas Ribeiro Neto
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO – CALENDÁRIO PRELIMINAR
Abertura das Inscrições 
08/01/2025 – 12h
Encerramento das Inscrições
22/01/2025 – 12h
Divulgação do Resultado Preliminar das Inscrições
31/01/2024
Prazo de Recurso ao Resultado Preliminar
5 (cinco) dias corridos, a contar da divulgação do Resultado Preliminar
SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°001/2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE A DIVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR E DE TERMO CONTRATUAL VENCIDO. 
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SPA, com sede na Avenida Dr. José 
Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz – CEP: 60.811-520 – Fortaleza – CE, telefone (85) 3108-2678, inscrita no CNPJ sob o nº 50.103.390.0001-01, neste 
ato representada pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna, a Sra. SECRETÁRIA ROSANA DE FÁTIMA RODRIGUES DE FIGUEIREDO, 
brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 2004029203876 e do CPF nº 641.547.503-72, residente em Fortaleza-CE, RUA HOLANDA, 1717, CASA 

                            

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