DOE 24/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº243  | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2024
59, BAIRRO: JARDIM CEARENSE, CEP: 60.712-165, CONSIDERANDO: 1. A competência da Secretaria da Pesca e Aquicultura do Estado do Ceará 
(SPA) em promover a regularização de obrigações financeiras no âmbito de sua gestão administrativa; 2. As disposições da Lei Estadual nº 16.710/2018, 
que regula as normas gerais de direito financeiro no Estado do Ceará; 3. Os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 8.666/1993, que dispõem sobre a formalização 
e liquidação de despesas de exercícios anteriores; 4. Que o contrato original, referente à aquisição de materiais e equipamentos, foi sub-rogado à Secretaria 
da Pesca e Aquicultura (SPA) por meio do quinto termo aditivo ao Contrato nº 135/2021, que antes estava sob responsabilidade da Secretaria do Desenvol-
vimento Agrário do Estado do Ceará (SDA); 5. As informações e documentos constantes do Processo NUP acima identificado, que comprovam a execução 
regular do contrato e a necessidade de regularização do pagamento em favor da empresa contratada. RESOLVE: Art. 1º – Do Reconhecimento da Dívida 
Fica reconhecida a dívida no valor de R$ R$ 1.003.358,49 (um milhão, três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos) em favor da 
CENTRO ADMINISTRATIVO BÁRBARA DE ALENCAR – PALÁCIO DE IRACEMA Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz – CEP: 
60.811-520 – Fortaleza – CE Horário de funcionamento: 08h às 12h – 13h às 17h (Segunda-Sexta) empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97. A dívida refere-se ao Contrato nº 135/2021, sub-rogado por meio do quinto termo 
aditivo, no qual a Secretaria da Pesca e Aquicultura (SPA) assumiu as obrigações originalmente firmadas pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário 
(SDA). O objeto do contrato é a aquisição de materiais e equipamentos destinados ao fortalecimento da renda e do trabalho do pescador artesanal da pesca 
marítima e continental, em conformidade com as condições estabelecidas no processo licitatório e no termo de referência do contrato original. Art. 2º – Da 
Justificativa O reconhecimento da dívida decorre da transferência de responsabilidades contratuais para a Secretaria da Pesca e Aquicultura (SPA), conforme 
formalizado no quinto termo aditivo ao Contrato nº 135/2021, e da ausência de pagamento tempestivo no exercício financeiro de 2023, em razão de limitações 
orçamentárias e financeiras. O pagamento será realizado com base na dotação orçamentária disponível para o exercício de 2024, conforme prevê a legislação 
estadual e federal aplicável. Art. 3º – Da Regularização e Publicação Este termo será devidamente registrado e publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará e em outros meios legais, conforme exigências previstas na legislação vigente, para assegurar a transparência e o controle pelos órgãos de fiscalização. 
Art. 4º – Da Vigência Este termo entra em vigor na data de sua assinatura, devendo a Secretaria da Pesca e Aquicultura (SPA) adotar todas as providências 
necessárias para efetuar o pagamento em favor da empresa ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, conforme disponibilidade 
orçamentária e financeira SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SPA, em Fortaleza - CE, 20 de dezembro de 2024.
Rosana de Fátima Rodrigues de Figueiredo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 156/2024/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador 
Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ANDREI PUBLICAÇÕES MEDICAS FARMACÊUTICAS TÉCNICAS LTDA./CNPJ-MF 
62.958.491/0001-35, sediada à Rua Conselheiro Nébias, nº 1071-A, Bairro Campos Elísios, São Paulo/SP. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, 
a Aquisição de assinatura de guia farmacêutico – revista impressa BRASÍNDICE, de acordo com as especificações e previstas no Termo de Referência, 
tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal o art. 
74, inciso I e demais disposições da Lei nº 14.133/21, bem como suas alterações; os preceitos do direito público; o Processo nº 46042.004957/2024-15 e o 
Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento, independente de trans-
crição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, sendo improrrogável, nos 
termos do inciso I do art. 74, da Lei 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 1.160,00 (um mil, cento e sessenta reais) 
pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.10.122.423.20500.03.
339039.1.501.1200070.1.3.01–Código reduzido: 3878. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 22 de Novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO 
DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e ANDREI PUBLICAÇÕES 
MEDICAS FARMACÊUTICAS TÉCNICAS LTDA, neste Ato representada por ANNA MARIA ANDREI/Contratada.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2024/ISSEC
PROCESSO Nº: 46042.037957 / 2024-00 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 
OBJETO: Contratação de serviço médico hospitalar para a realização de procedimento cirúrgico de cabeça e pescoço, visando exclusivamente o paga-
mento dos honorários da equipe médica completa, conforme prescrição médica e determinação judicial nº 300077083.2024.8.06.0154. JUSTIFICATIVA: 
Atender a decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 300077083.2024.8.06.0154, que concedeu tutela de urgência à autora, Sra. Maria Elineuda 
da Silva. VALOR GLOBAL: R$ 34.251,60 ( (Trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 7999 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código 
reduzido: 7934 46200008.10.302.423.20848.03.339091.2.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 2368020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, caput, da 
Lei nº 14.133/21 CONTRATADA: CIRURGIÕES DE CABEÇA E PESCOÇO S/S LTDA - CNPJ: 11.554.647/0001-81. DECLARAÇÃO DE INEXIGI-
BILIDADE: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº 46042.037957/2024-00/ISSEC, aprovo a presente 
Inexigibilidade de Licitação Nº 010/2024/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que 
dispõe o art. 72 da Lei Nº 14.133/2021. Declarado pelo Sr. Ciro Leite Saraiva de Oliveira – PROCURADOR AUTÁRQUICO (Respondendo), matrícula 
nº111870.1.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº 46042.037957/2024-00/ISSEC e a manifestação da 
Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 05958760/2014 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com a redação da 
Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei 13.578, 
de 21 de janeiro de 2005 e art. art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 
25 de janeiro de 2011 e com fundamento na decisão judicial proferida no processo nº 0160608-05.2015.8.06.0001, a DEPENDENTE do ex - servidor da 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, FRANCISCO ALVES ERVEDOZA, CPF nº 025.998.133-87, onde percebia os proventos do cargo de Consultor 
Técnico Legislativo ANS 17, matrícula nº 004309, falecido em 02/09/2014, pensão mensal no valor de R$ 5.385,39 (cinco mil, trezentos e oitenta e cinco 
reais e trinta e nove centavos), até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente 
a este limite, a partir da data do óbito, ressalvando que os efeitos financeiros dar-se-ão a partir de novembro de 2016, conforme descrição abaixo e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 10/11/2020: NOME: MARLENE BRITO BASTOS 
MOURÃO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF nº: 113.321.903-91 VALOR R$: 5.385,39 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05.05.2023, 
publicado no D.O.E em 11.05.2023 que concedeu pensão mensal à MARLENE BRITO BASTOS MOURÃO, companheira do ex-servidor da Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará, FRANCISCO ALVES ERVEDOZA, falecido em 02/09/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) Viproc nº 00591908/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE FERREIRA DE AMORIM, CPF nº 068.855.353-20, 

                            

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