DOE 24/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº243  | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06379709/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Guilherme Gouveia Filho, CPF nº 001014351-34, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, Referência 
F5, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 105256-1-6, com óbito em 06/08/2020, pensão mensal no valor de 
R$ 18.340,17 (dezoito mil, trezentos e quarenta reais e dezessete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente 
à cota familiar de 70%, a partir de 06/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicado e tornar sem efeito o ato que concedeu pensão 
provisória DOE 10/11/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Jeanette Vasconcelos Sousa Gouveia
CÔNJUGE
436954343-68
18.340,17
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “e”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 26 de Setembro de 2022 e publicado no D.O.E 
de 29/09/2022 que concedeu pensão mensal à Sra. Jeanette Vasconcelos Sousa Gouveia, cônjuge do(a) ex-servidor(a) Guilherme Gouveia Filho, CPF nº 
001014351-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, Classe 
F, Referência F5, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 105256-1-6, com óbito em 06/08/2020. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01771542/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro 2005 e art.6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº12 de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO CALIXTO BARRETO ALVES, 
CPF 026.414.963-72, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, 
Ensino Especializado, nível/referência 12, matrícula nº 05363012, com óbito em 18/02/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.860,59 (três mil, oitocentos e 
sessenta reais e cinquenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 18/02/2014, conforme descrição e duração 
de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 
25/11/2014: A PARTIR DE 18.02.2014, DATA DO ÓBITO: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ARIELY FERREIRA DO NASCIMENTO BARRETO
CÔNJUGE
039.972.663-28
R$ 1.544,24
PATRICYA PERES BARRETO
FILHA (NASCIDA EM 13/10/1996)
074.812.883-21
R$ 1.544,24
DE 01/01/2016, DATA EM QUE A CÔNJUGE CONSTITUIU NOVA UNIÃO ESTÁVEL, ATÉ 13/10/2017, DATA EM QUE A FILHA ATINGIU A 
MAIORIDADE PREVIDENCIÁRIA:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PATRICYA PERES BARRETO
FILHA (NASCIDA EM 13/10/1996)
074.812.883-21
R$ 4.359,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04110656/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Samuel Cassiano do Carmo, CPF nº 04657080300, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo V, nível 
ATA – 5, atualmente Trabalhador de Campo, nível/referência 8, matrícula nº 031130-1-9, com óbito em 01/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 731,50 
(setecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 
01/03/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 30/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DA SILVA FRUTUOSO DO CARMO
CÔNJUGE
78597030330
731,50
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22 de novembro de 2022 e publicado no D.O.E 
de 30/11/2022, que concedeu pensão mensal aos dependentes do ex-servidor(a) Samuel Cassiano do Carmo, CPF nº 04657080300, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência 8, matrícula nº 
031130-1-9, com óbito em 01/03/2020. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 03 de Maio de 2024 e publicado no D.O.E de 07/05/2024, que concedeu 
pensão mensal aos dependentes do ex-servidor(a) Samuel Cassiano do Carmo, CPF nº 04657080300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência 8, matrícula nº 031130-1-9, com óbito em 
01/03/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04029098/2017; nº 03343330/2003 e nº 04427830/2003 – VIPROC, RESOLVE REVER, nos termos do art. 331, §2º, inciso 
III e §4º da Constituição Estadual, em sua redação original, combinado com o art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.776, de 17 de dezembro de 1982, o ato datado 
de 10/09/2004, publicado no D.O.E em 17/09/2004 e julgado legal pelo TCE através da Resolução nº 02568/2004, de 03/11/2004, que concedeu pensão 
mensal ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ BRASILINO DE FREITAS, CPF nº 031.419.693-53, aposentado(a) pelo(a) Superintendência 
da Polícia Civil – PC-CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 20, matrícula nº 010084-1-2, com 
óbito em 13/09/2002, pensão mensal no valor de R$ 1.757,42 (Um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), calculado com base na 
totalidade dos proventos do falecido, para CONCEDER, com vigência a partir de 13/09/2002, pensão mensal no valor de R$ 853,27 (Oitocentos e cinquenta 
e três reais e vinte e sete centavos), conforme descrição abaixo indicada por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 12/09/2023: A partir de 13/09/2002, data do óbito do ex-servidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANGELINA MAIA DE OLIVEIRA
 Companheira
492.672.303-44
426,64
Art. 6º, §5º III
SAMUEL MAIA DE FREITAS
Filho menor
022.979.043-71
426,64
Até 21 anos – Art. 6º, §1º, inciso II, “a”.

                            

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