DOE 24/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2024
A partir de 13/06/2017, da data do requerimento do Sr. SAMUEL MAIA DE FREITAS:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANGELINA MAIA DE OLIVEIRA
Companheira
492.672.303-44
878,71
SAMUEL MAIA DE FREITAS
Filho menor Inválido
022.979.043-71
878,71
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 05404753/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 2°, § 1º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 31 de dezembro de
2003, o servidor, BENILTON GUIMARÃES GONDIM, CPF 03191257349, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - ADO, nível/
referência 21, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0014031-7, lotado no Depar-
tamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ”PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A
75%, a partir de 10/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuições previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2008, cujo
valor é de R$ 2.035,17 (dois mil e trinta e cinco reais e dezessete centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03907556/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, o servidor WINSTON FRANCISCO BRAGA FRAN-
CELINO, CPF nº 04875524315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério
– MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06319114, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 40 Horas (Lei nº 14.759/2010)
2.164,22
Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art. 1º, Lei nº 14.182/2008)
216,42
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
901,81
TOTAL
3.232,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00186474/1999, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §2º, 3º, 5º e 8º da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA IVONE DE OLIVEIRA PENHA, CPF
052.182.253-04, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de
40 horas semanais, matrícula nº 06040411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem”
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/05/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 12.840/1998
R$ 687,94
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 137,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985
R$ 275,18
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 137,59
Gratificação a Professores de Pessoa com Deficiência de 30%
- art.62 inciso IV, da Lei Estadual nº 10.884/84
R$ 206,38
TOTAL
R$ 1.444,68
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04925175/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, o servidor, FRANCISCO VICENTE DA SILVA, CPF
071.592.853-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 16 horas semanais, matrícula nº 052428-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 16 horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 865,69
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 86,57
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7°, inciso V, e art. 12, da Lei nº 14.431/2009
R$ 276,18
TOTAL
R$ 1.228,44
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo (VIPROC) nº. 09171360-9, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º, inciso II, e §§8º e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18/06/2004, e com o
art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº51, de 20/12/1985, ao servidor, ROSCIO AGUIAR REBOUÇAS, CPF 112.772.033-34, ocupante do cargo
de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 30 horas semanais,
matrícula nº 014.334-15, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 27/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a junho/2009,
cujo valor é de R$ 9.347,45 (Nove Mil Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Cinco Centavos), e a partir de 14.01.2016, em cumprimento à decisão
judicial transitada em julgado proferida pelo Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos do processo nº 0217789-
61.2015.8.06.0001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo descriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual n° 15.747/2014
20.675,22
Vantagem Pessoal – Lei nº 11.847/91
1.479,29
TOTAL
22.154,51
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