DOE 24/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2024
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/02/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2023, que concedeu aposentadoria à ROSCIO
AGUIAR REBOUÇAS, matrícula nº 106.876-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro
de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02565210-9, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, ao servidor, JOSÉ DIMAS VASCONCELOS, CPF 018.896.643-91,
que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 07914814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 06/04/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.250/2002
R$ 852,83
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 127,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 341,13
Gratificação Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 170,57
TOTAL
R$ 1.492,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 065462505, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VERÔNICA MARIA PINTO DE QUEIROZ,
CPF 44572450382, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, Carga
Horária 20 horas semanais, matrícula 06624111, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.908/2007)
574,35
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
114,87
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
229,74
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
114,87
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
28,72
TOTAL
1.062,55
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
936,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
93,62
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009207
268,20
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
259,60
TOTAL
1.557,61
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 01426326/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSÉ DA SILVA ALVES NETO, CPF 071.435.083-49,
exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional –
ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04311310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/04/2006, conforme laudo médico n° 2006/008495 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2006, cujo valor é de R$ 486,27 (quatrocentos e oitenta
e seis reais e vinte e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 15.098/2012
R$ 614,99
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 92,25
TOTAL
R$ 707,24
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 094007535,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA FLAVIA DOS SANTOS
PASSOS, CPF 16245156300, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01626914, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
48,08
TOTAL
368,61
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais), com fundamento
na Lei nº 14.425/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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