DOE 24/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº243  | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2024
diárias da SESA. Destaca-se que o uso de recursos avançados de TIC possibilitará à SESA uma melhoria significativa na prestação de serviços à população, 
com a adoção de soluções tecnológicas que permitirão um atendimento mais rápido e eficaz às demandas da sociedade. Processos automatizados e sistemas 
integrados reduzirão o tempo gasto em tarefas administrativas, permitindo que os profissionais de saúde se concentrem em atividades estratégicas, resul-
tando em maior produtividade e qualidade nos serviços oferecidos. A SESA também prioriza a segurança e a confidencialidade dos dados de saúde de que 
dispõe, garantindo que tecnologias avançadas de segurança protejam informações sensíveis e assegurem a integridade dos serviços prestados. A contratação 
de serviços especializados em nuvem por demanda, utilizando a métrica de Unidade de Serviço Técnico (UST), é a melhor escolha para a implementação, 
desenvolvimento, manutenção e melhoria dos sistemas da SESA pelos seguintes motivos: - Disponibilidade de Profissionais Qualificados: A SESA terá 
à disposição profissionais altamente capacitados para o desenvolvimento de atividades técnicas especializadas, o que reduzirá o tempo de conclusão de 
tarefas e aumentará a eficácia na execução dos serviços de saúde. - Custo-Efetividade: Com o modelo de pagamento por demanda, a SESA pagará apenas 
pelos recursos efetivamente utilizados, otimizando o investimento em TI e evitando despesas desnecessárias. - Foco na Missão: A contratação de empresa 
especializada em desenvolvimento, permitirá que a SESA concentre seus esforços em suas atividades principais, deixando a gestão tecnológica para espe-
cialistas. Diante dos fatores apresentados, é evidente que a contratação de empresa especializada em desenvolvimento de software por demanda, medidos 
por UST, é essencial para a SESA. Essa contratação não só atenderá às necessidades tecnológicas da instituição, mas também garantirá que suas operações 
sejam eficientes, seguras e alinhadas com a missão de promover a saúde pública e o bem-estar da população. A modernização tecnológica é um passo crucial 
para que a SESA continue a cumprir seu papel com excelência, respondendo às demandas da sociedade de maneira rápida e eficaz, e assegurando que 
seus profissionais de saúde tenham as ferramentas necessárias para realizar seu trabalho com máxima produtividade e qualidade. VALOR GLOBAL: R$ 
3.008.814,18 ( três milhões, oito mil, oitocentos e quatorze reais, dezoito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200164.10.126.174.20746.03.3391
40.02.6009200000.1 - 2597885; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IX, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: 
EMPRESA DE TECNOLGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE DISPENSA: 18/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 
18/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 526/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 1.653.629,00; PROCESSO Nº: 24001.092915/2024- 77/SUITE/SESA 
OBJETO: Aquisição de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica grupo 1B - SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO, 
20MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA 5M, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, 
para abastecimento das Unidades Hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando a PORTARIA Nº 365, 
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017 que prova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia na Doença Renal Crônica, uma complicação comum 
que ocorre quando os rins, comprometidos pela doença, não conseguem produzir quantidades suficientes de eritropoena (EPO), um hormônio essencial para 
a formação de glóbulos vermelhos. Na DRC, a função renal é progressivamente reduzida, afetando a capacidade dos rins de filtrar o sangue e também de 
estimular a produção de células vermelhas, levando à anemia; Considerando que o PCDT supracitados contempla, dentre outros fármacos, o SACARATO 
HIDRÓXIDO DE FERRO 100 MG,(SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 5 ML), para o tratamento da Anemia na Doença Renal Crônica e que, em caso 
de descontinuação do tratamento devido ao desabastecimento do item, os pacientes podem apresentar piora do quadro clínico como por exemplo: piora da 
função cardíaca, redução da qualidade de vida devido a fadiga extrema, maior risco de mortalidade, progressão acelerada da doença renal, comprometimento 
cognitivo, fraqueza muscular e maior risco de queda se fraturas; Considerando que o Pregão 2023/0977 teve sua vigência expirada em 10.2024 e que, devido 
ao atraso da empresa em responder quanto a possibilidade de contratualização do saldo de ata remanescente, não foi possível abrir em tempo hábil o processo 
de contratualização; Considerando que o PE 2024/0912 encontra-se atualmente suspenso e que, como 1º tentativa de evitar o desabastecimento do item, foi 
aberto um processo de adesão externa (NUP 24001.085226/2024-14), porém o mesmo restou fracassado; VALOR GLOBAL: R$ 1.653.629,00 ( um milhão, 
seiscentos e cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e nove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12098 - 24200744.10.302.171.20518.03.339032.1.60
09200000.1; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: COMERCIAL 
VALFARMA LTDA; DISPENSA: 19/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 19/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 139/2024
PROCESSO Nº: 24001.067557/2024-64/SUITE/SESA OBJETO: A aquisição por meio de importação do medicamento CANABIDIOL, 6000MG, 
FRASCO 120ML - ISODIOLEX 6000®, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano JUSTI-
FICATIVA: Considerando que o uso de produto de Cannabis é admitido quando há uma condição clínica definida em que outras opções de tratamentos 
estiverem esgotadas e que dados científicos sugerem que a Cannabis pode ser eficaz. Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em 
questão, que está associado a redução na frequência de crises epilépticas, além de melhora global da qualidade de vida em indivíduos com epilepsia refratária 
Solicitamos a aquisição do medicamento CANABIDIOL, 6000MG, FRASCO 120ML - ISODIOLEX 6000® através de inexigibilidade de licitação por 
importação, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 74, Inciso I, em entrega ÚNICA a fim de suprir demanda judicial pelo período de seis meses VALOR 
GLOBAL: R$ 87.028,44 ( oitenta e sete mil, vinte e oito reais, quarenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.
20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; 8223 - 24200744.10.302.171.20586.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; 1345112 - 24200744.10.302.171.20586.03. 
339032.2.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRA-
TADA: URBANBOX, representada pela empresa FARMAUSA PHARMACEUTICAL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 19/12/2024 - Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 19/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº4296/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.005633/2024-29, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4296/2024-GS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL APREENDIDO
VALOR TOTAL 
(R$)
VALOR 
INDIVIDUAL (R$)
ARNALDO RODRIGUES DOS SANTOS NETO
POLICIAL MILITAR
134.929-1-7
1 REVÓLVER CAL.38; 1 REVÓLVER CAL.32; 
5 MUNIÇÕES CAL.38; 3 MUNIÇÕES CAL.32
832,00
118,86
DANIEL DA SILVA VIEIRA
POLICIAL MILITAR
587.277-1-7
118,86
TIAGO DOS SANTOS SILVA
POLICIAL MILITAR
587.476-1-0
118,86
EMANUEL EVANIO COSTA SILVA
POLICIAL MILITAR
307.410-1-3
118,86
DACIEL SIMPLICIO RIBEIRO
POLICIAL MILITAR
307.496-1-8
118,86
GENISSON DO NASCIMENTO DOS ANJOS
POLICIAL MILITAR
309.158-4-4
118,86
DELANO ALVES PINHEIRO
POLICIAL MILITAR
308.989-0-7
118,86
TOTAL
R$ 832,00
PMS: 7
VALOR GERAL: 832,00
REVÓLVER: 2
MUNIÇÕES: 8
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