DOE 26/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº244  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2024
IG; 1359627000
I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2024/SOP NUP nº. 43022.011950/2024-08, que entre si celebram, de um lado, a SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado CONSÓRCIO CEARÁ II FORTALEZA, II - CONTRATANTE:SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, sucessora do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS (DER) e do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E 
ENGENHARIA (DAE), criada a partir da fusão destas duas autarquias pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, 
Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superinten-
dente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE e do 
CPF n° 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oiticicas, 413, Jerônimo de Medeiros Prado, Sobral-CE III – CONTRATADA: CONSÓRCIO 
CEARÁ II FORTALEZA, inscrito no CNPJ sob o nº 53.917.839/0001-55 , neste ato representada pelos Srs. JOÃO DA CRUZ SILVA RIBEIRO, inscrito 
no CPF sob o nº 916.782.853-15, e CELIO DE SOUZA RIBEIRO JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 887.698.104-78, IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.009566/2024-37, enquanto parte inte-
grante deste Termo, independente de transcrição, bem como com o art. 57, §1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e nos art. 191, parágrafo único e art. 
193, inciso II, letra “a” da Lei Federal nº 14.133/2021. V – FORO: Fortaleza – Ce; VI – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação 
do prazo de vigência do Contrato nº008/2024: a) O prazo de vigência será prorrogado em 330 (trezentos e trinta) dias corridos. VII - VALOR GLOBAL: 
SEM ALTERAÇÃO VIII- DA VIGÊNCIA: 11/12/2025 IX- RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas X- DATA DE ASSINATURA: 20/12/2024. 
XI- SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE); JOÃO DA CRUZ SILVA RIBEIRO 
(Representante da CONTRATADA) E CELIO DE SOUZA RIBEIRO JÚNIOR (Representante da CONTRATADA ) 
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS 
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº044/2023- IG 1359522
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2023 ; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA ; III - ENDE-
REÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia; IV - CONTRATADA: EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.; V - ENDEREÇO: 
Rua Luiz Gama, nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza - Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamen-
ta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do contrato nº 044/2023; II. Nos Termos que Constam no Processo Administrativo n° 31022.002207/2024-70; 
III. Nas normas do inciso II do art. 57 da lei 8.666/93 e alterações posteriores; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto 
deste Termo Aditivo uma prorrogação por mais 12 meses com vigência iniciando em 03/01/2025 e término em 02/01/2026.; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor mensal será de R$89.215,87 (oitenta e nove mil duzentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), o valor anual será de R$1.070.590,44 (um milhão 
setenta mil e quinhentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos). E o valor global será de R$3.185.919,24 (três milhões e cento e oitenta e cinco 
mil, novecentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Prorrogado por mais 12 meses com vigência iniciando em 03/01/2025 e 
término em 02/01/2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por 
este termo aditivo; XII - DATA: sobral, 19 de dezembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Profª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, Reitora da 
Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA CONTRATANTE e Victor Simão Bedê Procurador da SLS Terceirização de Serviços LTDA CONTRATADA.
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 050/2024 IG 1353693000
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ CONTRATADA: EMPRESA GRANGAZ LTDA. OBJETO: O objeto do presente 
instrumento é a aquisição de Material de consumo (Gás de cozinha 13 kg – somente o gás), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de 
Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica 
n° 20240014-UVA/DIMAP, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao 
cumprimento de seu objeto. FORO: . Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução 
deste Termo de Contrato q. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial. 
VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) pagos em conforme cláusulas contratuais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recursos: Tesouro 
Estadual. DATA DA ASSINATURA: Sobral,17 de Dezembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da UVA 
CONTRATANTE e Karine da Costa Oliveira Sócia Administradora da Grangaz CONTRATADO 
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
NUP:31032.011610/2024-71
INSTRUMENTO DE RECONHECIMENTO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Instrumento de reconhecimento dos direitos e obrigações que entre si celebram a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE e 
a UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA. OBJETO: Reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a PROPRIEDADE 
INTELECTUAL, no Brasil e Exterior, da patente de invenção intitulada: “MÉTODO DE SÍNTESE DE CHALCONAS SINTÉTICAS (CC-2-F, CC-4-BR, 
CC-4-CL, CC-4-OCH3) COM PROPRIEDADES ANSIOLÍTICAS E ANTICONVULSIVANTES”, a ser depositada no Instituto Nacional de Propriedade 
Industrial - INPI, desenvolvida pela FUNECE e UVA, doravante designada “PATENTE DE INVENÇÃO”; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n° 
10.973, de 02 de dezembro de 2004; FORO: Fortaleza-CE; Vigência: período de 20 anos a partir da data do depósito do pedido de Patente, de forma que 
o prazo de vigência não seja inferior a 10 (dez) anos a contar da data de concessão; DATA DE ASSINATURA: 12|12|2024; SIGNATÁRIOS: Prof.Me. 
Hidelbrando Dos Santos Soares - Presidente da FUNECE e a Professora Dra. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque - Reitora da UVA. FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÀ, em Fortaleza\CE, 12 de dezembro de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE 
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº60/2024 – NUTEC, de 19 de dezembro de 2024.
INSTITUI O CENTRO DE PESQUISA E INOVAÇÃO EM ALIMENTOS, DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E 
QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ-NUTEC, no uso de suas atribuições legais que 
lhe confere o DECRETO Nº 35.742, de 01 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, de 08 de novembro de 2023, série 3, página 5, e 
republicado no Diário Oficial do Estado, de 14 de março de 2024, série 3, página, e por fundamento na Lei Federal nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 e 
a Lei Complementar n° 335, de 07 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria da Agência Nutec de Inovação, o Centro de Pesquisa e Inovação em Alimentos – CPAl, que compete gerar, 
aplicar e disseminar conhecimentos em tecnologia e inovação para a cadeia produtiva de alimentos e áreas correlatas, com as seguintes linhas de pesquisa:
a. Controle de qualidade e segurança na produção de alimentos;
b. Microbiologia Aplicada à Indústria;
c. Desenvolvimento de Metodologias Analíticas para Alimentos;
d. Alimentos Funcionais;
e. Desenvolvimento de Novos Produtos;
f. Sustentabilidade e Economia Circular na Produção de Alimentos.
Art. 2º O Centro de Pesquisa e Inovação em Alimentos funcionará na sede administrativa do Nutec, localizado à Rua Rômulo Proença S/N, Pici, 

                            

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