25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024 cidade de Fortaleza – CE, CEP 60440-552, e desenvolverá suas atividades com interveniência ou não de Fundação de Apoio, nos termos da Lei Complementar nº 335, de 07 de outubro de 1994. Art. 3º O Centro de Pesquisa e Inovação em Alimentos terá como missão: I – executar projetos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia e inovação na área de alimentos e áreas correlatas; II – contribuir, através de suas competências, para a formulação e implementação de políticas públicas na sua área de competência; III – desenvolver competências nas suas áreas de atuação tecnológica; IV – realizar atividades de desenvolvimento de bens e serviços inovadores na sua área de conhecimento, estrategicamente selecionados em prol do desenvolvimento do Estado; V – disponibilizar serviços tecnológicos às empresas, ao governo e à sociedade em geral, sempre buscando agregar inovações, atuar em área estratégica ou em setor com notória escassez de oferta; VI – gerir as atividades de apoio ao desenvolvimento de empresas de base tecnológica, apoiar sua incubação e sua inserção nos mercados nacional e internacional; VII – cooperar com a instalação e operação da infraestrutura laboratorial de âmbito estadual para uso compartilhado; VIII – contribuir para a capacitação, formação e aperfeiçoamento de recursos humanos e a difusão de conhecimentos na sua área de competência e atuação tecnológica, inclusive em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual voltadas a sua área de atuação IX – utilizar os resultados obtidos no exercício das suas competências em aplicações de utilidade e interesse socioeconômicos, buscando contribuir para a capacitação tecnológica, para o alcance da autonomia tecnológica e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional, regional e estadual; X – gerar, aplicar e disseminar conhecimentos em tecnologia e inovação na área de atuação e em áreas correlatas; XI – difundir conhecimento científico e tecnológico no âmbito de sua competência; XII – manter e divulgar um acervo de documentação e artigos científicos; XIII – prover e realizar estudos e pesquisas no campo da ciência e tecnologia de sua área de atuação; XIV – estabelecer intercâmbio científico e tecnológico com foco na ampliação e fortalecimento de sua missão XV – transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante o cumprimento de dispositivos legais aplicáveis. Art. 4º O Centro de Pesquisa e Inovação em Alimentos, será gerido por um Comitê Gestor (CG), constituído por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) do Nutec e 3 (três) membros escolhidos entre a comunidade científica, tecnológica e industrial brasileira. § 1º Os membros do Comitê Gestor – CG serão indicados pelo Comitê Técnico de Pesquisa e Inovação e designados por ato do presidente do Nutec; § 2º O Comitê Gestor – CG conceberá e aprovará as normas e procedimentos de operação e gerenciamento do Centro de Pesquisa; § 3º O Comitê Gestor – CG fará uma reunião ordinária anual, com o objetivo de avaliar o funcionamento do Centro de Pesquisa; § 4º O Comitê Gestor – CG indicará, dentre seus membros, o coordenador geral do Centro de Pesquisa, que será o responsável pela operacionalização das demandas; § 5º O coordenador geral gerenciará as ações que visem obter recursos para dar suporte às atividades do Centro de Pesquisa, tais como recursos de administração e gerenciamento e recursos de pesquisa; § 6º O coordenador geral deverá encaminhar anualmente ao Comitê Gestor – CG um relatório final sucinto dos resultados obtidos em cada Plano de Trabalho, com 1 (um) mês de antecedência no caso de renovação e até 1 (um) mês após o término do termo de compromisso, acompanhado de avaliação elaborado do responsável pela demanda. Art. 5º As regras de funcionamento do Centro de Pesquisa e do Comitê Gestor – CG, com atribuições e limites de atuação, serão disciplinadas em regimentos internos, aprovados por Resolução específica do Comitê Técnico de Pesquisa e Inovação. Art. 6º Os equipamentos utilizados pelo Centro de Pesquisa e Inovação em Alimentos possuirão caráter multiusuário, inclusive com a incorporação de novos equipamentos, cuja utilização deverá estar prevista nos Planos de Trabalho respectivos. § 1º A Coordenação do Centro de Pesquisa analisará o Plano de Trabalho de seus candidatos a usuários que, uma vez aprovado, será estabelecido um termo de compromisso entre o Nutec e o usuário. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 19 de dezembro de 2024. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA SECULT Nº186/2024 A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO / 2024. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 186/2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE Francisco José Fernandes Ribeiro Auxiliar de Serviços Gerais 0897701-1 Urbano 42 Jacilene Ferreira Lobo Analista de Gestão Cultural 3000959-2 Urbano 42 Jessé Albino Santana Analista de Gestão Cultural 3000037-4 Metropolitano 42 Jéssika Santos Sousa Analista de Gestão Cultural 3000931-2 Urbano/Metropolitano 84 João Davi Façanha de Sousa Analista de Gestão Cultural 3000910-X Urbano 42 Maria Gorete Oliveira de Sousa Analista de Gestão Cultural 3000949-5 Urbano 42 Regina Cláudia Vidal Nogueira Agente de Administração 0910781-9 Urbano 42 Rimena Alves Praciano Agente de Administração 1032481-5 Urbano 42 Rita Maria Carvalho de Brito Agente de Administração 1032491-2 Urbano 34 Valnice Moraes Sampaio Analista de Gestão Cultural 3000906-1 Urbano/Metropolitano 84 *** *** *** PORTARIA SECULT Nº188/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.008848/2024-17, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos); totalizando o valor de R$ 197,14 (cento e noventa e sete reais e quatorze centavos) ao servidor JOSÉ JANDER BENTO CARLOS, ocupante do cargo de Assistente Técnico, matrícula nº 3000022-6, que viajou à cidade de Quixadá/CE, nos dias 03 e 04 de dezembro de 2024, com o objetivo de acompanhar a Secretária da Cultura, Luisa Cela de Arruda Coêlho, em agenda institucional, em consonância com o art. 1º; art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único; art. 22, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de dezembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA Registre-se e publique-se. *** *** *** AVISO DE EDITAL - 1° EDITAL DE FESTIVAIS CULTURAIS CALENDARIZADOS FUNDAMENTO LEGAL: A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema deFechar