DOE 26/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº244  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
cidade de Fortaleza – CE, CEP 60440-552, e desenvolverá suas atividades com interveniência ou não de Fundação de Apoio, nos termos da Lei Complementar 
nº 335, de 07 de outubro de 1994.
Art. 3º O Centro de Pesquisa e Inovação em Alimentos terá como missão:
I – executar projetos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia e inovação na área de alimentos e áreas correlatas;
II – contribuir, através de suas competências, para a formulação e implementação de políticas públicas na sua área de competência;
III – desenvolver competências nas suas áreas de atuação tecnológica;
IV – realizar atividades de desenvolvimento de bens e serviços inovadores na sua área de conhecimento, estrategicamente selecionados em prol do 
desenvolvimento do Estado;
V – disponibilizar serviços tecnológicos às empresas, ao governo e à sociedade em geral, sempre buscando agregar inovações, atuar em área estratégica 
ou em setor com notória escassez de oferta;
VI – gerir as atividades de apoio ao desenvolvimento de empresas de base tecnológica, apoiar sua incubação e sua inserção nos mercados nacional 
e internacional;
VII – cooperar com a instalação e operação da infraestrutura laboratorial de âmbito estadual para uso compartilhado;
VIII – contribuir para a capacitação, formação e aperfeiçoamento de recursos humanos e a difusão de conhecimentos na sua área de competência e 
atuação tecnológica, inclusive em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual voltadas a sua área de atuação
IX – utilizar os resultados obtidos no exercício das suas competências em aplicações de utilidade e interesse socioeconômicos, buscando contribuir 
para a capacitação tecnológica, para o alcance da autonomia tecnológica e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional, regional e estadual;
X – gerar, aplicar e disseminar conhecimentos em tecnologia e inovação na área de atuação e em áreas correlatas;
XI – difundir conhecimento científico e tecnológico no âmbito de sua competência;
XII – manter e divulgar um acervo de documentação e artigos científicos;
XIII – prover e realizar estudos e pesquisas no campo da ciência e tecnologia de sua área de atuação;
XIV – estabelecer intercâmbio científico e tecnológico com foco na ampliação e fortalecimento de sua missão
XV – transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante o cumprimento 
de dispositivos legais aplicáveis.
Art. 4º O Centro de Pesquisa e Inovação em Alimentos, será gerido por um Comitê Gestor (CG), constituído por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) 
do Nutec e 3 (três) membros escolhidos entre a comunidade científica, tecnológica e industrial brasileira.
§ 1º Os membros do Comitê Gestor – CG serão indicados pelo Comitê Técnico de Pesquisa e Inovação e designados por ato do presidente do Nutec;
§ 2º O Comitê Gestor – CG conceberá e aprovará as normas e procedimentos de operação e gerenciamento do Centro de Pesquisa;
§ 3º O Comitê Gestor – CG fará uma reunião ordinária anual, com o objetivo de avaliar o funcionamento do Centro de Pesquisa;
§ 4º O Comitê Gestor – CG indicará, dentre seus membros, o coordenador geral do Centro de Pesquisa, que será o responsável pela operacionalização 
das demandas;
§ 5º O coordenador geral gerenciará as ações que visem obter recursos para dar suporte às atividades do Centro de Pesquisa, tais como recursos de 
administração e gerenciamento e recursos de pesquisa;
§ 6º O coordenador geral deverá encaminhar anualmente ao Comitê Gestor – CG um relatório final sucinto dos resultados obtidos em cada Plano 
de Trabalho, com 1 (um) mês de antecedência no caso de renovação e até 1 (um) mês após o término do termo de compromisso, acompanhado de avaliação 
elaborado do responsável pela demanda.
Art. 5º As regras de funcionamento do Centro de Pesquisa e do Comitê Gestor – CG, com atribuições e limites de atuação, serão disciplinadas em 
regimentos internos, aprovados por Resolução específica do Comitê Técnico de Pesquisa e Inovação.
Art. 6º Os equipamentos utilizados pelo Centro de Pesquisa e Inovação em Alimentos possuirão caráter multiusuário, inclusive com a incorporação 
de novos equipamentos, cuja utilização deverá estar prevista nos Planos de Trabalho respectivos.
§ 1º A Coordenação do Centro de Pesquisa analisará o Plano de Trabalho de seus candidatos a usuários que, uma vez aprovado, será estabelecido 
um termo de compromisso entre o Nutec e o usuário.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 19 de dezembro de 2024.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA SECULT Nº186/2024 A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, 
nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês 
de DEZEMBRO / 2024. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 186/2024
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
Francisco José Fernandes Ribeiro
Auxiliar de Serviços Gerais
0897701-1
Urbano
42
Jacilene Ferreira Lobo
Analista de Gestão Cultural
3000959-2
Urbano
42
Jessé Albino Santana
Analista de Gestão Cultural
3000037-4
Metropolitano
42
Jéssika Santos Sousa
Analista de Gestão Cultural
3000931-2
Urbano/Metropolitano
84
João Davi Façanha de Sousa
Analista de Gestão Cultural
3000910-X
Urbano
42
Maria Gorete Oliveira de Sousa
Analista de Gestão Cultural
3000949-5
Urbano
42
Regina Cláudia Vidal Nogueira
Agente de Administração
0910781-9
Urbano
42
Rimena Alves Praciano
Agente de Administração
1032481-5
Urbano
42
Rita Maria Carvalho de Brito
Agente de Administração
1032491-2
Urbano
34
Valnice Moraes Sampaio
Analista de Gestão Cultural
3000906-1
Urbano/Metropolitano
84
*** *** ***
PORTARIA SECULT Nº188/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que consta no processo NUP 27001.008848/2024-17, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 131,43 
(cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos); totalizando o valor de R$ 197,14 (cento e noventa e sete reais e quatorze centavos) ao servidor JOSÉ 
JANDER BENTO CARLOS, ocupante do cargo de Assistente Técnico, matrícula nº 3000022-6, que viajou à cidade de Quixadá/CE, nos dias 03 e 04 de 
dezembro de 2024, com o objetivo de acompanhar a Secretária da Cultura, Luisa Cela de Arruda Coêlho, em agenda institucional, em consonância com o 
art. 1º; art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único; art. 22, do Decreto nº 35.922, de 27 de março 
de 2024, DOE 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de dezembro de 2024. 
Luisa Cela de Arruda Coêlho 
SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
AVISO DE EDITAL - 1° EDITAL DE FESTIVAIS CULTURAIS CALENDARIZADOS
FUNDAMENTO LEGAL:
A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal 
de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento 
à Cultura; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; na Lei Federal 
nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de 

                            

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