26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024 Financiamento à Cultura; e no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, torna público a presente Chamada Pública que regulamenta o 1º Edital de Festivais Culturais Calendarizados. OBJETO: O 1° Edital de Festivais Culturais Calendarizados é destinado a apoiar financeiramente a realização de PROPOSTAS de FESTIVAIS CULTURAIS CALEN- DARIZADOS no circuito artístico-cultural do Ceará, de iniciativa de terceiros, que tenham no seu escopo o objetivo de divulgar a atuação, os programas e as políticas públicas culturais, por meio de promoção do interesse público na efetivação de direitos culturais. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 13 (treze) projetos que tenham como objetivo a realização de ações indicadas conforme divisão contida no item 4.1. deste Edital. As propostas poderão ser apresentadas por pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. DAS CATEGORIAS: O presente Edital está dividido nas seguintes categorias numeradas e distribuídas abaixo: Categoria 1: Propostas de Festivais Culturais Calendarizados no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais): - ter realizado, nos últimos 15 (quinze) anos, no Estado do Ceará, pelo menos 10 (dez) edições do festival. - ter realizado, no mínimo, 10 (dez) edições de forma consecutiva. Do total de 07 (sete) vagas para a Categoria 1, deverão ser destinadas pelo menos 02 (duas) vagas para Agentes Culturais que realizam Festivais Culturais Calendarizados há, pelo menos, 20 (vinte) edições. Categoria 2: Propostas de Festivais Culturais Calendarizados no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais): - ter realizado, nos últimos 15 (quinze) anos, no Estado do Ceará, pelo menos 10 (dez) edições do festival. - ter realizado, no mínimo, 10 (dez) edições de forma consecutiva. As comprovações solicitadas nos itens 4.1.1, 4.1.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 deverão ser apresentadas através do portfólio e/ou clipping. As propostas deverão obrigatoriamente prever ações formativas em sua programação. As propostas deverão obrigatoriamente conter previsão de no mínimo 50% de artistas e grupos cearenses em sua programação artística. DOS VALORES, VAGAS E COTAS O presente Edital terá aporte financeiro total no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022, destinados ao fomento de projetos culturais selecionados. O valor total do Edital será executado de forma escalonada ao longo de 03 (três) anos, sendo aportados o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por ano. O/A/E Agente Cultural poderá inscrever apenas 01 (um) único projeto neste edital. As categorias e os respectivos valores estão detalhados abaixo: no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas inicialmente previstas neste edital serão destinadas a festivais culturais cuja programação seja integralmente realizada em municípios fora da capital, Fortaleza. Essa medida visa promover a descen- tralização e a democratização do acesso à cultura. CATEGORIA Nº DE PROJETOS VALOR ANUAL A SER APORTADO POR PROJETO VALOR TRIENAL A SER APORTADO POR PROJETO VALOR ANUAL A SER APORTADO POR CATEGORIA VALOR TRIENAL A SER APORTADO POR CATEGORIA Categoria 1 7 R$ 500.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 10.500.000,00 Categoria 2 6 R$ 250.000,00 R$ 750.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 4.500.000,00 TOTAL 13 - - - R$ 15.000.000,00 As divisões de cotas seguirão a tabela abaixo: CATEGORIA TOTAL DE PROJETOS APOIADOS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS RACIAIS (NEGROS) (25%) COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (10%) COTAS ÉTNICAS (INDÍGENAS) (10%) COTAS ÉTNICAS (QUILOMBOLAS) (5%) Categoria 1 7 3 2 1 1 0 Categoria 2 6 2 2 1 1 0 TOTAL 13 5 4 2 2 0 Conforme Instrução Normativa nº 02/2024 a desistência da pessoa negra, quilombola, indígena ou pessoa com deficiência aprovada em cota reservada nas categorias de pessoa física implicará na convocação de próximo(a/e) Agente Cultural optante à cota, posicionado na sequência da lista de cotistas aprova- dos(as/es) por categoria. A classificação de cotistas observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número total de projetos e o número de cotas reservadas aos(às/es) Agentes Culturais com deficiência, negros, quilombolas e indígenas. Aos(Às/Es) candidatos(as/es) negros(as/es), após a confirmação pela comissão de heteroidentificação e para indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, após a validação de suas autodeclarações e com nota suficiente para ingresso pela ampla concorrência, serão classificados nesta modalidade, sem implicar a diminuição do número de vagas destinadas às cotas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 01 – CARIRI 881611 - 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1 22 34994 - 27200004.13.392.131.11355.01.336041.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL 882644 - 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1 22 36178 - 27200004.13.392.131.11355.02.336041.2.7199200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 882657 - 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1 22 34993 - 27200004.13.392.131.11355.03.336041.2.7199200000.1 04 – LITORAL LESTE 881624 - 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1 22 36180 - 27200004.13.392.131.11355.04.336041.2.7199200000.1 05 – LITORAL NORTE 880931 - 27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1 22 33796 - 27200004.13.392.131.11355.05.336041.2.7199200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 882318 - 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1 22 34384 - 27200004.13.392.131.11355.06.336041.2.7199200000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ 882328 - 27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1 22 33793 - 27200004.13.392.131.11355.07.336041.2.7199200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA 880236 - 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1 22 35595 - 27200004.13.392.131.11355.08.336041.2.7199200000.1 09 – SERTÃO CENTRAL 880930 - 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1 22 36772 - 27200004.13.392.131.11355.09.336041.2.7199200000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ 881625 - 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1 22 35593 - 27200004.13.392.131.11355.10.336041.2.7199200000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL 881622 - 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1 22 34996 - 27200004.13.392.131.11355.11.336041.2.7199200000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 881968 - 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1 22 34385 - 27200004.13.392.131.11355.12.336041.2.7199200000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 882317 - 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1 22 37923 - 27200004.13.392.131.11355.13.336041.2.7199200000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE 881626 - 27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1 22 37361 - 27200004.13.392.131.11355.14.336041.2.7199200000.1Fechar