DOE 26/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº244  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Financiamento à Cultura; e no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, torna público a presente Chamada Pública que regulamenta o 1º 
Edital de Festivais Culturais Calendarizados.
OBJETO:
O 1° Edital de Festivais Culturais Calendarizados é destinado a apoiar  financeiramente a realização de PROPOSTAS de FESTIVAIS CULTURAIS CALEN-
DARIZADOS no circuito artístico-cultural do Ceará, de iniciativa de terceiros, que tenham no seu escopo o objetivo de divulgar a atuação, os programas e 
as políticas públicas culturais, por meio de promoção do interesse público na efetivação de direitos culturais.
Constitui objeto do presente Edital a seleção de 13 (treze) projetos que tenham como objetivo a realização de ações indicadas conforme divisão contida no 
item 4.1. deste Edital.
As propostas poderão ser apresentadas por pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
DAS CATEGORIAS:
O presente Edital está dividido nas seguintes categorias numeradas e distribuídas abaixo:
Categoria 1: Propostas de Festivais Culturais Calendarizados no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais):
- ter realizado, nos últimos 15 (quinze) anos, no Estado do Ceará, pelo menos 10 (dez) edições do festival.
- ter realizado, no mínimo, 10 (dez) edições de forma consecutiva.
Do total de 07 (sete) vagas para a Categoria 1, deverão ser destinadas pelo menos 02 (duas) vagas para Agentes Culturais que realizam Festivais Culturais 
Calendarizados há, pelo menos, 20 (vinte) edições.
Categoria 2: Propostas de Festivais Culturais Calendarizados no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais):
- ter realizado, nos últimos 15 (quinze) anos, no Estado do Ceará, pelo menos 10 (dez) edições do festival.
- ter realizado, no mínimo, 10 (dez) edições de forma consecutiva.
As comprovações solicitadas nos itens 4.1.1, 4.1.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 deverão ser apresentadas através do portfólio e/ou clipping.
As propostas deverão obrigatoriamente prever ações formativas em sua programação.
As propostas deverão obrigatoriamente conter previsão de no mínimo 50% de artistas e grupos cearenses em sua programação artística.
DOS VALORES, VAGAS E COTAS
O presente Edital terá aporte financeiro total no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022, destinados 
ao fomento de projetos culturais selecionados.
O valor total do Edital será executado de forma escalonada ao longo de 03 (três) anos, sendo aportados o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de 
reais) por ano.
O/A/E Agente Cultural poderá inscrever apenas 01 (um) único projeto neste edital.
As categorias e os respectivos valores estão detalhados abaixo: no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas inicialmente previstas neste edital serão 
destinadas a festivais culturais cuja programação seja integralmente realizada em municípios fora da capital, Fortaleza. Essa medida visa promover a descen-
tralização e a democratização do acesso à cultura.
CATEGORIA
Nº DE 
PROJETOS
VALOR ANUAL A SER 
APORTADO POR PROJETO
VALOR TRIENAL A SER 
APORTADO POR PROJETO
VALOR ANUAL A SER 
APORTADO POR CATEGORIA
VALOR TRIENAL A SER 
APORTADO POR CATEGORIA
Categoria 1
7
R$ 500.000,00 
R$ 1.500.000,00
R$ 3.500.000,00
R$ 10.500.000,00
Categoria 2
6
R$ 250.000,00 
R$ 750.000,00
R$ 1.500.000,00
R$ 4.500.000,00
TOTAL
13
-
-
-
R$ 15.000.000,00
As divisões de cotas seguirão a tabela abaixo:
CATEGORIA
TOTAL DE PROJETOS 
APOIADOS
AMPLA 
CONCORRÊNCIA
COTAS RACIAIS 
(NEGROS) (25%)
COTAS PARA PESSOAS 
COM DEFICIÊNCIA (10%)
COTAS ÉTNICAS 
(INDÍGENAS) (10%)
COTAS ÉTNICAS 
(QUILOMBOLAS) (5%)
Categoria 1
7
3
2
1
1
0
Categoria 2  
6
2
2
1
1
0
TOTAL
13
5
4
2
2
0
Conforme Instrução Normativa nº 02/2024 a desistência da pessoa negra, quilombola, indígena ou pessoa com deficiência aprovada em cota reservada nas 
categorias de pessoa física implicará na convocação de próximo(a/e) Agente Cultural optante à cota, posicionado na sequência da lista de cotistas aprova-
dos(as/es) por categoria.
A classificação de cotistas observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número total de projetos e o 
número de cotas reservadas aos(às/es) Agentes Culturais com deficiência, negros, quilombolas e indígenas.
Aos(Às/Es) candidatos(as/es) negros(as/es), após a confirmação pela comissão de heteroidentificação e para indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, 
após a validação de suas autodeclarações e com nota suficiente para ingresso pela ampla concorrência, serão classificados nesta modalidade, sem implicar a 
diminuição do número de vagas destinadas às cotas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, 
DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - 
PROJETO APOIADO Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Elemento de Despesa: Fonte de 
Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 
(PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
881611 - 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1
22 34994 - 27200004.13.392.131.11355.01.336041.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
882644 - 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1
22 36178 - 27200004.13.392.131.11355.02.336041.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
882657 - 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1
22 34993 - 27200004.13.392.131.11355.03.336041.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE
881624 - 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1
22 36180 - 27200004.13.392.131.11355.04.336041.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE
880931 - 27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1
22 33796 - 27200004.13.392.131.11355.05.336041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
882318 - 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1
22 34384 - 27200004.13.392.131.11355.06.336041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
882328 - 27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1
22 33793 - 27200004.13.392.131.11355.07.336041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
880236 - 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1
22 35595 - 27200004.13.392.131.11355.08.336041.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
880930 - 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1
22 36772 - 27200004.13.392.131.11355.09.336041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
881625 - 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1
22 35593 - 27200004.13.392.131.11355.10.336041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
881622 - 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1
22 34996 - 27200004.13.392.131.11355.11.336041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
881968 - 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1
22 34385 - 27200004.13.392.131.11355.12.336041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
882317 - 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1
22 37923 - 27200004.13.392.131.11355.13.336041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
881626 - 27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1
22 37361 - 27200004.13.392.131.11355.14.336041.2.7199200000.1

                            

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