DOE 26/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº244  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.01.336041.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.02.336041.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.03.336041.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE
27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.04.336041.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE
27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.05.336041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.06.336041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.07.336041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.08.336041.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.09.336041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.10.336041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.11.336041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.12.336041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.13.336041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.14.336041.2.7199200000.1
QUEM PODE SE INSCREVER:
Poderão se inscrever no presente Edital o seguinte perfil de Agente Cultural - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (COM OU SEM FINS 
LUCRATIVOS) que:
Tenha CNPJ com finalidade cultural expressa em seu estatuto há pelo menos 02 (dois) anos.
Tenha domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos, contados do período de inscrição;
Tenha atuação comprovada na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos, com experiência na execução de iniciativas culturais similares ou correlatas na 
categoria na qual concorre, a serem demonstradas por meio de portfólio e/ou clipping;
Não será possível substituir os(as/es) Agentes Culturais em nenhuma hipótese.
A pessoa jurídica que propõe o projeto é responsável por sua organização e realização.
Festivais culturais já apoiados com recursos do Mecenato Estadual (Lei Estadual nº 18.012/2022) podem concorrer neste Edital, mas neste caso é obrigatório 
anexar o plano de trabalho submetido ao Mecenato no momento de inscrição, para comprovar que não haverá sobreposição de pagamento de itens apresen-
tados em ambos os editais.
Propostas de festivais que não integrem a política dos Ciclos Festivos da Cultura Popular, cuja seleção ocorre por meio de editais específicos promovidos pela 
Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória desta Secretaria da Cultura, poderão ser inscritas tanto neste edital quanto no 3º Edital de Apoio a Festivais 
Culturais do Ceará. No entanto, caso a proposta seja aprovada em ambos os editais, o(a/e) proponente deverá optar por um deles para a formalização do termo.
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR:
Não pode se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que:
Submetam projetos que não tenham como escopo a realização de Festivais Culturais Calendarizados nos termos da Cláusula 2.
Tenham em seu quadro de dirigentes ou sócios membros envolvidos na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa 
de julgamento de recursos. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o segundo grau, além de seus sócios comerciais;
A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital.
Não estejam regularmente constituídos e em funcionamento há mais de 2 (dois) anos no Estado do Ceará;
Estejam omissos no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Tenham no seu quadro de dirigentes ou sócios servidores(as) públicos(as/es) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa 
vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta.
Tenham no seu quadro de dirigentes ou sócios membros com relação de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com a Rede Pública de Espaços e 
Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE);
Tenham no seu quadro de dirigentes ou sócios membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desem-
bargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se 
a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
Estejam com as contas reprovadas pela Administração Pública Estadual, exceto se:
For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
Sejam fundações e/ou institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas.
Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
O Agente Cultural que em seu quadro de dirigentes ou sócios, tiver pessoa(s) que integre(m) o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - 
CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, 
contados do dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da 
Secult Ceará ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios.
O aviso de publicação do Edital estará disponível no D.O.E., sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa da 
Cultura do Estado do Ceará.
COMO SE INSCREVER:
Para efeito de inscrição neste Edital, o(a/e) AGENTE CULTURAL e responsável pela inscrição do projeto deverá estar devidamente cadastrado no Mapa 
Cultural do Ceará.
Para o(a/e) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao 
contato, até a data de envio da inscrição.
A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Execução Cultural, ensejará a desclas-
sificação da inscrição.
Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como Agente Cultural - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO 
(COM OU SEM FINS LUCRATIVOS), conforme o item 6.1.
Para cada categoria deste Edital, Agentes Culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais do projeto na ficha de inscrição.
Todas as comunicações da Secult Ceará com o(a/e) Agente Cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão 
vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros.
Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o 
upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, 
áudio e para o material apresentado pelo(a/e) Agente Cultural.
Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição.
Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizado ou assinado mediante certificado 
digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas).

                            

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