29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024 -Os projetos propostos nesta categoria deverão ser executados, obrigatoriamente, nas cidades indicadas no anexo 14 deste edital. O presente Edital terá o aporte nanceiro total no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o apoio nanceiro a projetos selecionados, com recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022. O(A/E) Agente Cultural poderá inscrever apenas 1 (um) único projeto neste edital. Para projetos apresentados por Grupo/Coletivo, será obrigatório o envio da Carta de Responsabilidade e Anuência do Grupo/Coletivo (Anexo 12). O valor do projeto submetido não poderá ser superior ao descrito no item 1.3. As categorias e os respectivos valores podem ser vistos abaixo: PROJETOS Nº DE PROJETOS VALOR POR PROJETO VALOR TOTAL Categoria 1 - Projetos da capital Fortaleza/CE. 10 R$ 100.000,00 R$ 1.000.000,00 Categoria 2 - Projetos das cidades do interior. 10 R$ 100.000,00 R$ 1.000.000,00 TOTAL 20 - R$ 2.000.000,00 As divisões de cotas para pessoa física seguirão a tabela abaixo: PROJETOS TOTAL DE PROJETOS APOIADOS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS RACIAIS (NEGROS) (25%) COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (10%) COTAS ÉTNICAS (INDÍGENAS) (10%) COTAS ÉTNICAS (QUILOMBOLAS) (5%) Categoria 1 - Projetos da capital Fortaleza/CE 10 4 3 1 1 1 Categoria 2 - Projetos das cidades do interior. 10 4 3 1 1 1 TOTAL 20 8 6 2 2 2 No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos neste Edital serão destinados às propostas advindas de outros municípios que não da Capital Fortaleza Havendo insuciência de projetos classicados entre capital e outros municípios cearenses, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento de recursos para ampliar o número de projetos selecionados respeitando a ordem decrescente de classicação geral por nota e a distribuição de porcentagem prevista no item 4.6. Conforme Instrução Normativa nº 02/2024 a desistência da pessoa negra, quilombola, indígena ou pessoa com deciência aprovada em cota reservada nas cate- gorias de pessoa física implicará na convocação de próximo(a/e) Agente Cultural optante à cota, posicionado na sequência da lista de cotistas aprovados(as/es). A classicação de cotistas observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número total de projetos e o número de cotas reservadas aos(às/es) Agentes Culturais com deciência, negros, quilombolas e indígenas. -Aos(Às/Es) candidatos(as/es) negros(as/es), após a conrmação pela comissão de heteroidenticação e para indígenas, quilombolas, pessoas com deciência, após a validação de suas autodeclarações e com nota suciente para ingresso pela ampla concorrência, serão classicados nesta modalidade, sem implicar a diminuição do número de vagas destinadas às cotas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 18.664, de 28/12/2023, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 a Lei Nº18.430, de 21 de julho de 2023. Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: : 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Elemento de Despesa: 33904802399 - AUXILIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS 33504102552 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS - CONVÊNIOS Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP 2024: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 01 – CARIRI 881611 - 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1 882320 - 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL 882644 - 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1 880553 - 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 882657 - 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1 880567 - 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1 04 – LITORAL LESTE 881624 - 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1 882321 - 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1 05 – LITORAL NORTE 880931 - 27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1 881623 - 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 882318 - 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1 881974 - 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ 882328 - 27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1 880568 - 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA 880236 - 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1 880922 - 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1 09 – SERTÃO CENTRAL 880930 - 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1 881969 - 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ 881625 - 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1 882658 - 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL 881622 - 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1 881278 - 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 881968 - 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1 880566 - 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 882317 - 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1 882319 - 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE 881626 - 27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1 881986 - 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1 EXERCÍCIO 2025 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 01 – CARIRI 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1 27200 004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1 27200 004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1 27200 004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1 04 – LITORAL LESTE 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1 27200 004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1 05 – LITORAL NORTE 27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1 27200 004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1 27200 004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1Fechar