DOE 26/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº244  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
-Os projetos propostos nesta categoria deverão ser executados, obrigatoriamente, nas cidades indicadas no anexo 14 deste edital.
O presente Edital terá o aporte nanceiro total no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o apoio nanceiro a projetos selecionados, com 
recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022.
O(A/E) Agente Cultural poderá inscrever apenas 1 (um) único projeto neste edital.
Para projetos apresentados por Grupo/Coletivo, será obrigatório o envio da Carta de Responsabilidade e Anuência do Grupo/Coletivo (Anexo 12).
O valor do projeto submetido não poderá ser superior ao descrito no item 1.3.
As categorias e os respectivos valores podem ser vistos abaixo:
PROJETOS
Nº DE PROJETOS
VALOR POR PROJETO
VALOR TOTAL
Categoria 1 - Projetos da capital Fortaleza/CE. 
10
R$ 100.000,00 
R$ 1.000.000,00
Categoria 2 - Projetos das cidades do interior. 
10
R$ 100.000,00 
R$ 1.000.000,00
TOTAL
20
-
R$ 2.000.000,00
As divisões de cotas para pessoa física seguirão a tabela abaixo:
PROJETOS
TOTAL DE PROJETOS 
APOIADOS
AMPLA 
CONCORRÊNCIA
COTAS RACIAIS 
(NEGROS) (25%)
COTAS PARA PESSOAS 
COM DEFICIÊNCIA (10%)
COTAS ÉTNICAS 
(INDÍGENAS) (10%)
COTAS ÉTNICAS 
(QUILOMBOLAS) 
(5%)
Categoria 1 - Projetos 
da capital Fortaleza/CE
10
4
3
1
1
1
Categoria 2 - Projetos 
das  cidades do interior. 
10
4
3
1
1
1
TOTAL
20
8
6
2
2
2
No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos neste Edital serão destinados às propostas advindas de outros municípios que não da Capital 
Fortaleza
Havendo insuciência de projetos classicados entre capital e outros municípios cearenses, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento 
de recursos para ampliar o número de projetos selecionados respeitando a ordem decrescente de classicação geral por nota e a distribuição de porcentagem 
prevista no item 4.6.
Conforme Instrução Normativa nº 02/2024 a desistência da pessoa negra, quilombola, indígena ou pessoa com deciência aprovada em cota reservada nas cate-
gorias de pessoa física implicará na convocação de próximo(a/e) Agente Cultural optante à cota, posicionado na sequência da lista de cotistas aprovados(as/es).
A classicação de cotistas observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número total de projetos e o 
número de cotas reservadas aos(às/es) Agentes Culturais com deciência, negros, quilombolas e indígenas.
-Aos(Às/Es) candidatos(as/es) negros(as/es), após a conrmação pela comissão de heteroidenticação e para indígenas, quilombolas, pessoas com deciência, 
após a validação de suas autodeclarações e com nota suciente para ingresso pela ampla concorrência, serão classicados nesta modalidade, sem implicar a 
diminuição do número de vagas destinadas às cotas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em 
conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 18.664, de 
28/12/2023, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 a Lei Nº18.430, de 21 de julho de 2023.
Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE
Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural.
Entrega: : 1894 - PROJETO APOIADO
Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL.
Elemento de Despesa: 33904802399 - AUXILIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS 33504102552 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS 
SEM FINS LUCRATIVOS - CONVÊNIOS
Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc
MAPP 2024: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
881611 - 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1
882320 - 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
882644 - 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1
880553 - 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
882657 - 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1
880567 - 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE
881624 - 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1
882321 - 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE
880931 - 27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1
881623 - 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
882318 - 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1
881974 - 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
882328 - 27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1
880568 - 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
880236 - 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1
880922 - 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
880930 - 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1
881969 - 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
881625 - 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1
882658 - 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
881622 - 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1
881278 - 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
881968 - 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1
880566 - 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
882317 - 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1
882319 - 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
881626 - 27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1
881986 - 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1
EXERCÍCIO 2025
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE
27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE
27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1

                            

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