DOE 26/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº244  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1 27200
004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1
QUEM PODE SE INSCREVER:
Poderão se inscrever no presente Edital o seguinte perl de agente cultural
- Para a categoria 1 deste edital, poderão se inscrever - PESSOA FÍSICA:
Maiores de 18 anos;
Com domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados do período de inscrição;
Com atuação comprovada, por meio de portfólio e/ou clipping na área cultural, na execução de iniciativas culturais similares ou correlatas dentro das áreas 
indicadas (bairros) no anexo 13 deste edital.
-Para a categoria 2 deste edital, poderão se inscrever:
PESSOA FÍSICA:
Maiores de 18 anos
Com domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados do período de inscrição;
Com atuação comprovada, por meio de portfólio e/ou clipping na área cultural , na execução de iniciativas culturais similares ou correlatas dentro das áreas 
indicadas (municípios) no anexo 14 deste edital.
PESSOA JURÍDICA:
Pessoas Jurídicas de direito privado, sem ns lucrativos, que apresentem, expressamente, em seus atos constitutivos, nalidade ou atividade (principal) de 
cunho artístico-cultural. A menção a atividades artísticas e/ou culturais deve estar clara no documento legal da organização (estatuto, contrato social etc.) e 
no CNAE da empresa;
Esteja devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos;
Com atuação comprovada na área cultural há pelo menos 2 (dois) anos;
Possua domicílio scal no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados até o período de inscrição;
-Não será exigido comprovante de residência se o(a/e) Agente Cultural for uma pessoa nômade (agente itinerante) ou em situação de rua, a qual deverá ser 
declarada sob as penas da Lei.
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR:
Não pode se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que:
-PESSOA FÍSICA:
Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa 
vedação se estende a cônjuge/companheiro(a/e), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;
-A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital.
Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Sejam servidores(as) públicos (as/es) estaduais do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende a cônjuge 
ou parente em linha reta.
Tenham relação de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com a Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE).
Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como 
membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges 
ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por anidade, até o segundo grau.
Tenham no seu quadro de dirigentes ou sócios membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desem-
bargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se 
a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
Estejam com as contas reprovadas pela Administração Pública Estadual, exceto se: 6.1.6.1. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os 
débitos eventualmente imputados; 6.1.6.2. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; 6.1.6.3. A apreciação das contas estiver pendente de decisão 
sobre recurso com efeito suspensivo;
O(A/E) Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos 
nanceiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas.
-PESSOA JURÍDICA:
Tenham no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende 
aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o 2° grau, além de seus sócios comerciais;
-A participação de representantes legais da Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na 
etapa de elaboração do edital.
Não estejam regularmente constituídas e em funcionamento há mais de 2 (dois) anos no Estado do Ceará;
Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Tenham no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, 
Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação 
aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por anidade, até o segundo grau;
Estejam com as contas reprovadas pela Administração Pública Estadual, exceto se: 6.1.12.1. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados 
os débitos eventualmente imputados; 6.1.12.2. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; 6.1.12.3. A apreciação das contas estiver pendente de 
decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
Tenham como dirigentes servidores(as) públicos(as/es) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende a 
cônjuge/companheiro(a/e) ou parente em linha reta;
Tenham dirigentes com relação de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com a Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do 
Ceará (RECE);
Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como 
membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges 
ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por anidade, até o segundo grau.
Sejam fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e
Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
A Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos, que em seu quadro de representantes, tiver pessoa(s) que integre(m) o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado 
do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos nanceiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, 
contados do dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Ocial do Estado do Ceará (D.O.E.).
Todas as informações fornecidas, no ato da inscrição, deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da 
Secult ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios.
O aviso de publicação do Edital estará disponível no D.O.E., sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa Cultural 
do Ceará.

                            

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