30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 07 – MACIÇO DO BATURITÉ 27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1 27200 004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1 27200 004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1 09 – SERTÃO CENTRAL 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1 27200 004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1 27200 004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1 27200 004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1 27200 004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1 27200 004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE 27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1 27200 004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1 QUEM PODE SE INSCREVER: Poderão se inscrever no presente Edital o seguinte perl de agente cultural - Para a categoria 1 deste edital, poderão se inscrever - PESSOA FÍSICA: Maiores de 18 anos; Com domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados do período de inscrição; Com atuação comprovada, por meio de portfólio e/ou clipping na área cultural, na execução de iniciativas culturais similares ou correlatas dentro das áreas indicadas (bairros) no anexo 13 deste edital. -Para a categoria 2 deste edital, poderão se inscrever: PESSOA FÍSICA: Maiores de 18 anos Com domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados do período de inscrição; Com atuação comprovada, por meio de portfólio e/ou clipping na área cultural , na execução de iniciativas culturais similares ou correlatas dentro das áreas indicadas (municípios) no anexo 14 deste edital. PESSOA JURÍDICA: Pessoas Jurídicas de direito privado, sem ns lucrativos, que apresentem, expressamente, em seus atos constitutivos, nalidade ou atividade (principal) de cunho artístico-cultural. A menção a atividades artísticas e/ou culturais deve estar clara no documento legal da organização (estatuto, contrato social etc.) e no CNAE da empresa; Esteja devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos; Com atuação comprovada na área cultural há pelo menos 2 (dois) anos; Possua domicílio scal no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados até o período de inscrição; -Não será exigido comprovante de residência se o(a/e) Agente Cultural for uma pessoa nômade (agente itinerante) ou em situação de rua, a qual deverá ser declarada sob as penas da Lei. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Não pode se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que: -PESSOA FÍSICA: Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende a cônjuge/companheiro(a/e), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais; -A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Sejam servidores(as) públicos (as/es) estaduais do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta. Tenham relação de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com a Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE). Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por anidade, até o segundo grau. Tenham no seu quadro de dirigentes ou sócios membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desem- bargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Estejam com as contas reprovadas pela Administração Pública Estadual, exceto se: 6.1.6.1. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; 6.1.6.2. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; 6.1.6.3. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; O(A/E) Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos nanceiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. -PESSOA JURÍDICA: Tenham no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o 2° grau, além de seus sócios comerciais; -A participação de representantes legais da Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Não estejam regularmente constituídas e em funcionamento há mais de 2 (dois) anos no Estado do Ceará; Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Tenham no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por anidade, até o segundo grau; Estejam com as contas reprovadas pela Administração Pública Estadual, exceto se: 6.1.12.1. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; 6.1.12.2. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; 6.1.12.3. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. Tenham como dirigentes servidores(as) públicos(as/es) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende a cônjuge/companheiro(a/e) ou parente em linha reta; Tenham dirigentes com relação de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com a Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE); Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por anidade, até o segundo grau. Sejam fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros). A Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos, que em seu quadro de representantes, tiver pessoa(s) que integre(m) o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos nanceiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Ocial do Estado do Ceará (D.O.E.). Todas as informações fornecidas, no ato da inscrição, deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da Secult ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios. O aviso de publicação do Edital estará disponível no D.O.E., sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa Cultural do Ceará.Fechar