31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024 COMO SE INSCREVER: Para efeito de inscrição neste Edital, o(a/e) AGENTE CULTURAL e responsável pela inscrição do projeto deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. Para o(a/e) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Execução Cultural, ensejará a desclas- sicação da inscrição. Para ns deste Edital, o perl de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA e, no caso de PESSOA JURÍDICA, realizar a vinculação da PESSOA FÍSICA com o agente cultural pessoa jurídica, conforme informações previstas no edital. Deverá ser vinculado à ficha de inscrição o perfil de cadastro do Coletivo e/ou da Entidade Cultural. Os(As/ES) Agentes Culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais do projeto na cha de inscrição. -Todas as comunicações da Secult Ceará com o agente cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na cha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas chas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo(a/e) Agente Cultural. -Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição -Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizado ou assinado mediante certicado digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas). -No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult Ceará durante todo o período de seleção e execução do projeto. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o(a/e) Agente Cultural indicar. -O(a/e) Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário. A Secult Ceará não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsiderados os projetos com status de rascunho não enviados. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS: O prazo de execução de todos os projetos é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Execução Cultural. Nos termos deste edital os aditivos de prazos poderão se estender a no máximo 03 (três) meses, observado ainda a pertinência técnica e a observância às regras e orientações do Ministério da Cultura. DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas projeções a equidade de gênero, bem como a diversidade no que se refere à identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deciência, geracional e das mulheres. Essa é uma forma que visa o enfrentamento de opressões no exercício da cultura. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos (as/es). As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult Ceará e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção cam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, Agente Cultural do projeto, nos termos da legislação especíca. A desistência justicada de selecionado(a/e) implicará a possibilidade de substituição por outro(a/e) agente cultural classicável, obedecendo a ordem de clas- sicação e os limites estabelecidos no presente Edital. Do valor recebido pelo(a/e) Agente Cultural, não incide qualquer tributo. O Termo de Execução Cultural é instrumento de transferência voluntária de recursos, por meio de uma parceria para ns de fomento à cultura , razão pela qual não se confunde com contrato administrativo ou com prestação de serviço. Dos serviços contratados para a execução das ações de fomento, incidirão os devidos impostos. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. O(a/e) Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer respon- sabilidade civil ou penal. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo nal de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassicação de Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassicação de agente cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classicáveis em ordem de classicação para celebração do Termo. Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará. A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: territoriosperifericos@secult.ce.gov.br. Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** AVISO DE EDITAL - 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES FUNDAMENTO LEGAL: A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura e no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e seu regulamento, e o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, torna público a presente Chamada Pública que regulamenta o 14° Edital Ceará das Artes. OBJETO: O 14° Edital Ceará das Artes é destinado a apoiar nanceiramente a realização de projetos de criação artística, produção artística, manutenção de grupos artís- ticos, memórias e acervo cultural, difusão e circulação cultural e formação cultural. O valor total deste edital é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). O presente edital visa apoiar um total de 410 (quatrocentos e dez) projetos, distribuídos em 13 (treze) linguagens/áreas culturais. -Cada linguagem/área cultural contará com valores e quantidades de projetos especícos a serem selecionados, divididos em três faixas de apoio: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme detalhado nos Anexos 1 a 13, que são partes integrantes deste edital. As propostas dos projetos poderão ser apresentadas por pessoas físicas ou por coletivos, representados por pessoas físicas. DOS VALORES, VAGAS E COTAS: O presente Edital terá o aporte nanceiro total no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o apoio nanceiro a projetos selecionados, com recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022. Cada Agente Cultural poderá inscrever um projeto em cada uma das 13 (treze) linguagens/áreas culturais deste Edital, conforme detalhado nos Anexos 1 a 13. É importante ressaltar, no entanto, que o(a/e) Agente Cultural somente poderá ser selecionado(a/e) em uma linguagem/área cultural, formalizando, assim,Fechar