DOE 26/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
um único Termo de Execução Cultural neste Edital.
Para projetos apresentados por Grupo/Coletivo, será obrigatório o envio da Carta de Responsabilidade e Anuência do Grupo/Coletivo (Anexo 23).
Os valores a quantidade de vagas disponíveis, correspondentes a cada linguagem/área cultural, estão detalhados a seguir:
LINGUAGEM/ ÁREA CULTURAL
Nº DE PROJETOS APOIADOS
VALOR TOTAL
ÁREAS TÉCNICAS
20
R$ 720.000,00
ARTES VISUAIS
44
R$ 1.600.000,00
CIRCO
48
R$ 1.780.000,00
DANÇA
48
R$ 1.780.000,00
DESIGN
14
R$ 500.000,00
FOTOGRAFIA
28
R$ 1.000.000,00
HUMOR
20
R$ 720.000,00
LITERATURA
34
R$ 1.260.000,00
MODA
14
R$ 500.000,00
MÚSICA
58
R$ 2.140.000,00
PERFORMANCE
20
R$ 740.000,00
TEATRO
48
R$ 1.780.000,00
TEATRO DE BONECOS
14
R$ 480.000,00
TOTAL
20
R$ 2.000.000,00
Os valores mínimos e máximos por projeto em cada linguagem poderá ser vericado nos respectivos anexos de cada linguagem/área cultural (Anexo 1 ao 13).
No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos inicialmente neste Edital serão destinados às propostas advindas de outros municípios que não
da Capital Fortaleza.
Havendo insuciência de projetos classicados entre capital e outros municípios cearenses, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento
de recursos para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classicação geral por nota e a distribuição de porcentagem
prevista nos anexos de cada linguagem/área, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
Conforme Instrução Normativa nº 02/2024, a desistência da pessoa negra, quilombola, indígena ou pessoa com deciência, aprovada em cota reservada nas cate-
gorias de pessoa física, implicará a convocação de próximo(a/e) Agente Cultural optante à cota, posicionado na sequência da lista de cotistas aprovados(as/es).
A classicação de cotistas observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número total de projetos e o
número de cotas reservadas aos(às/es) Agentes Culturais com deciência, negros, quilombolas e indígenas.
-Aos(Às/Es) candidatos(as/es) negros(as/es), após a conrmação pela comissão de heteroidenticação e para indígenas, quilombolas, pessoas com deciência,
após a validação de suas autodeclarações e com nota suciente para ingresso pela ampla concorrência, serão classicados nesta modalidade, sem implicar a
diminuição do número de vagas destinadas às cotas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em
conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 18.664, de
28/12/2023, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 a Lei Nº18.430, de 21 de julho de 2023.
Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE
Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural.
Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO
Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL.
Elemento de Despesa: 339048 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS
Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc
MAPP 2024: 635 FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - Difusão e Fruição.
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
882320 - 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
880553 - 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
880567 - 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE
882321 - 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE
881623 - 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
881974 - 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
880568 - 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
880922 - 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
881969 - 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
882658 - 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
881278 - 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
880566 - 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
882319 - 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
881986 - 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - EXERCÍCIO 2025
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE
27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE
27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1
QUEM PODE SE INSCREVER:
Poderão se inscrever no presente Edital o seguinte perfil de Agente Cultural: PESSOA FÍSICA e Coletivos, representados por Pessoas Físicas:
-Maiores de 18 (dezoito) anos
-Com domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados até o período de inscrição.
-Com atuação comprovada na área cultural há pelo menos 2 (dois) anos, na execução de iniciativas culturais similares ou correlatas;
-A comprovação solicitada no item 5.1.3 deverá ser apresentada através do portfólio e/ou clipping.
Não será possível substituir os (as/es) Agentes Culturais em nenhuma hipótese.
Não será exigido comprovante de residência se o (a/e) Agente Cultural for uma pessoa nômade (agente itinerante) ou em situação de rua, a qual deverá ser
declarada sob as penas da Lei.
O(A/E) Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC poderá concorrer neste Edital para receber recursos
do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 6.1.
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR:
Fechar