DOE 26/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº244  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Não pode se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que:
Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa 
vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a/e), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;
-A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital.
Estejam omissos(as/es) no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Sejam servidores(as) públicos(as/es) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende ao cônjuge/companhei-
ro(a/e) ou parente em linha reta;
Tenham relações de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com a Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE).
Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como 
membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges 
ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por anidade, até o segundo grau;
Estejam com as contas reprovadas pela Administração Pública Estadual, exceto se:
-For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
-For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
-A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e
Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
O(A/E) Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos 
nanceiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, 
contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Ocial do Estado do Ceará (D.O.E.).
Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da 
Secult ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios.
O aviso de publicação do Edital estará disponível no DOE, sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa Cultural 
do Estado do Ceará.
COMO SE INSCREVER:
Para efeito de inscrição neste Edital, o(a/e) AGENTE CULTURAL e responsável pela inscrição do projeto deverá estar devidamente cadastrado no Mapa 
Cultural do Ceará.
Para o (a/e) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao 
contato, até a data de envio da inscrição.
Na inscrição, o(a/e) Agente Cultural deverá selecionar, para cada linguagem/área cultural em que deseja concorrer, uma faixa de valor correspondente ao 
projeto: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou R$ 70.000,00 (setenta mil reais), além de indicar a política à qual a proposta 
está vinculada.
A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Execução Cultural, ensejará a desclas-
sicação da inscrição.
Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA, conforme informações previstas no edital.
Nos casos de COLETIVOS, representados por pessoas físicas, o(a/e) Agente Cultural deverá vincular, no ato da inscrição, o perfil do coletivo o qual representa
Para cada categoria deste Edital, Agentes Culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais do projeto na ficha de inscrição.
-Todas as comunicações da Secult Ceará com o agente cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão vedadas 
comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros
Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas chas de inscrição online, sendo necessário o upload 
(anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e 
para o material apresentado pelo(a/e) Agente Cultural.
-Os documentos anexados deverão estar em formato PDF. Caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição
-Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizados ou assinados mediante certicado 
digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas)
-No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult durante todo o período de seleção, execução do projeto 
e prestação de contas.
Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham 
o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas 
similares que o(a/e) Agente Cultural indicar
-O (a/e) Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário.
A Secult Ceará não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo.
Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
Serão desconsiderados os projetos com status de rascunho não enviados.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS:
O prazo de execução de todos os projetos será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Execução Cultural.
Nos termos deste edital os aditivos de prazos poderão se estender a no máximo 03 (três) meses, observado ainda a pertinência técnica e a observância às 
regras e orientações do Ministério da Cultura.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas projeções a equidade de gênero, bem como a diversidade no que se refere à identidade de gênero, 
raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres. Essa é uma forma que visa o enfrentamento 
de opressões no exercício da cultura.
Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos 
autores envolvidos.
As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult Ceará e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, 
publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, 
selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção cam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens 
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, Agente Cultural do projeto, nos termos da legislação específica.
A desistência justificada do(a/e) selecionado(a/e) implicará a possibilidade de substituição por outro(a/e) Agente Cultural classificável, obedecendo a ordem 
de classificação e os limites estabelecidos no presente Edital.
Do valor recebido pelo(a/e) Agente Cultural, não incide qualquer tributo. O Termo de Execução Cultural é instrumento de transferência voluntária de 
recursos, por meio de uma parceria para ns de fomento à cultura, razão pela qual não se confunde com contrato administrativo ou com prestação de serviço. 
Dos serviços contratados para a execução das ações de fomento, incidirão os devidos impostos.
A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação 
de qualquer natureza.
O(A/E) Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer 
responsabilidade civil ou penal.
Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo nal de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou 
ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassifi-
cação de Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classificáveis em ordem de classificação para celebração do Termo.
Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará.
A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: 
editaldasartes@secult.ce.gov.br.
Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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