DOE 26/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº159/2023 -22001.142766/2024-79 - IG: 1359722 - SACC: 1289449
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.659/0001-
30, representado por seu Prefeito FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES, portador do RG nº 2000098016890 SSP/CE e CPF nº 029.376.938-90, resolvem
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 159/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a
Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023,
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 159/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180
(cento e oitenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 23 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza 20 DE DEZEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação,
FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES - Prefeito(a) Municipal Santana do Acaraú. TESTEMUNHAS: 1. EDINALDO SOUZA DE PAULA, 2. GESNER
FARIAS DE PAULA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº171/2023 - NUP 22001.143488/2024-77 - IG: 1359742 - SACC: 1291936
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/
CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TARRAFAS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.301/0001-55, representado por seu/sua Prefeito(a), TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO,
portador(a) do RG nº 2006029188210 SSPDC/CE e CPF nº 037.170.173-22, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no
processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022,
Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº
171/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 23 de Junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA –
DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 DE DEZEMBRO DE 2024. ELIANA
NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO- Prefeito(a) Municipal Tarrafas . TESTEMUNHAS:
1.GESNER FARIAS DE PAULA , 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº184/2023 IG: 1359655 SACC: 1281918
NUP 22001.141358/2024-08
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente
e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
10.462.497/0001-13, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO portador(a) do RG nº 879704 e CPF nº 339.759.573-87,
resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 184/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade
com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro
de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 184/2023. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais
180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 23 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO Prefeito(a) Municipal de VIÇOSA DO CEARÁ/CE TESTEMUNHAS. 1LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES
2.GESNER FARIAS DE PAULA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº119/2023, IG: 1359558 SACC: 1285542
NUP 22001.143826/2024-71
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MORRINHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.920/0001-
10, representado por seu/sua Prefeito(a), JERÔNIMO NETO BRANDÃO portador(a) do RG nº 2000097010899 e CPF nº 285.199.493-04, resolvem firmar o
presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018,
Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de
2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo
prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 119/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto
na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de dezembro
de 2024 até 23 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compro-
misso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo. Fortaleza,16 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JERÔNIMO NETO BRANDÃO Prefeito(a) Municipal
de MORRINHOS/CE TESTEMUNHAS: 1. GESNER FARIAS DE PAULA 2.EDINALDO SOUZA DE PAULA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.100854/2024-01
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA DE MONSENHOR TABOSA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) AMISTERDAN FREITAS DE SOUZA, matrícula nº 22200181355738, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
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