DOE 26/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº244  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
constante no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO COGEFIEE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº001/2024
Conselho Gestor do Fundo de Incentivo de Eficiência Energética - COGEFIEE
Nº
NOME
FUNÇÃO CONSELHO
A PARTIR DE
CPF
REPRESENTANDO
1
João Salmito Filho
Titular
02/12/2024
524.986.493-53
SDE
2
Brígida Miola
Suplente
02/12/2024
025.204.333-29
SDE
3
Pedro Fernando Damasceno Rocha
Titular
15/11/2024
430.179.913-34
SEFAZ
4
Maykon Taveira Eccard
Suplente 
15/11/2024
023.470.977-41
SEFAZ
5
Isaú Chaves Neto
Titular
02/12/2024
922.130.223-72
SEPLAG
6
Valdir Pinheiro Lima Filho
Suplente
02/12/2024
023.481.633-30
SEPLAG
7
Constantino Frate Junior
Titular 
15/11/2024
102.013.863-72
FIEC
8
Joaquim Caldas Rolim de Oliveira
Suplente
15/11/2024
221.463.693-53
FIEC
9
José de Montier Barroso
Titular
02/12/2024
072.922.793-68
SENGER
10
Rita Maria de Paula Gurgel do Amaral
Suplente
02/12/2024
091.058.083-91
SENGER
11
José Sydney Ipiranga Junior
Titular 
01/11/2024
037.798.323-30
ABGD
12
Raquel Cunha de Assis Rocha
Suplente
02/12/2024
051.851.984-86
ABGD
13
Fernando Antônio Von Paumgartten de Galiza
Titular
02/12/2024
625.964.203-25
CREA-CE
14
Jamil Cavalcante Kerbage
Suplente
01/11/2024
044.030.073-84
CREA-CE
15
Raphael Amaral da Câmara 
Titular
02/12/2024
023.586.693-85
UFC
16
Lucas Silveira Melo
Suplente
02/12/2024
025.787.063-78
UFC
17
Tiago Gomes de Araújo
Titular
01/11/2024
037.798,323-30
REDE-NIT
18
Elias Pereira Lopes Junior
Suplente
01/11/2024
925.555.941-91
REDE-NIT
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº2725/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias 
Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/
CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 
08012.087533/2024-46. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º 
do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 140/2024 
DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito C.C.O. CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA - FILIAL, inscrita 
no CNPJ sob o nº. 02.572.726/0003-96, estabelecida à Rua 45, n° 63, Bairro Conjunto Jereissati, no Município de Maracanaú, CEP.: 61.901-050, Estado do 
Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 1831/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/433C/CE para fins de realizar os 
exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 
a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 19 de dezembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº2729/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 08012.044551/2024-33. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos 
termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de setembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria 
nº. 1568/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito 01 ITAPIPOCA CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO 
E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA - MATRIZ, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.517.464/0001-80, estabelecida à av. Monsenhor Tabosa, n° 2756, 
Bairro Madalenas, no Município de Itapipoca, CEP.: 62.505-040, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3831/CE, e no 
Conselho Regional de Psicologia nº. 11/466C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, 
obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 19 de dezembro de 2024. 
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº2781/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo 
suíte de NUP 08012.098119/2024-62, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes 
na Portaria nº 2474/2024, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de 
Legislação, na cidade de Tianguá, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 18/11/2024 a 29/11/2024, conforme o respectivo 
relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2781/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ANA CAROLINA BATISTA GONCALVES FONTINELE
Membro 
40,00
60,00
9
9
900,00
KILDARY SILVA SALES
Coordenador
50,00
80,00
9
9
1.170,00
TOTAL
2.070,00
*** *** ***

                            

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