DOMCE 27/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3618 
 
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Parágrafo único. O Prefeito deverá responder as informações, 
observado o prazo indicado na Lei Orgânica do Município ou, se esta 
for omissa, o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por outro tanto, 
por solicitação daquele. 
  
CAPÍTULO IV 
DA CONVOCAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
  
Art. 389. A Câmara poderá convocar os Secretários Municipais ou 
ocupantes de cargos da mesma natureza, para prestarem informações 
sobre a Administração Municipal, sempre que a medida se faça 
necessária para assegurar a fiscalização apta do Legislativo sobre o 
Executivo. 
  
Art. 390. A convocação deverá ser requerida, por escrito, por 
qualquer Vereador ou Comissão, devendo ser discutida e aprovada 
pelo Plenário. 
Parágrafo único. O requerimento deverá indicar, explicitamente, o 
motivo da convocação e as questões que serão propostas ao 
convocado. 
  
Art. 391. Aprovado o requerimento, a convocação se efetivará 
mediante ofício assinado pelo Presidente, em nome da Câmara, 
indicando dia e hora para o comparecimento e dando ao convocado 
ciência do motivo de sua convocação. 
§ 1º O convocado informará a Câmara Municipal, 2 (dois) dias antes 
da data marcada para a reunião, confirmação de comparecimento ou 
justificativa plausível para o não comparecimento. 
§ 2º A falta de comparecimento do Secretário Municipal ou Diretor 
equivalente, sem justificativa razoável, será considerado desacato à 
Câmara Municipal e, se o Secretário Municipal ou Diretor equivalente 
for Vereador licenciado, o não comparecimento nas condições 
mencionadas caracterizará procedimento incompatível com a 
dignidade da Câmara, para instauração do respectivo processo para 
cassação do mandato. 
  
Art. 392. Aberta a reunião, o Presidente da Câmara exporá ao 
Secretário Municipal, que se assentará à sua direita, os motivos da 
convocação e, em seguida, concederá a palavra aos oradores inscritos 
para as indagações que desejarem formular, assegurada a preferência 
ao Vereador proponente da convocação ou ao Presidente da Comissão 
que a solicitou. 
§ 1º O Secretário Municipal poderá se fazer acompanhar de 
assessores, podendo consulta-los em qualquer fase, não sendo porém 
permitido a estes o uso de fala, salvo deliberação do Plenário. 
§ 2º O Secretário Municipal, ou equivalente, convocado, falará, 
inicialmente à sua conveniência pelo prazo de 10 (dez) minutos, 
prorrogável por deliberação do Plenário, a pedido deste. 
§ 3º Encerrada a exposição do Secretário Municipal, ou equivalente, 
os Vereadores que pretenderem poderão interpelarem por até 10 (dez) 
minutos. 
§ 4º Para responder às interpelações que lhe forem dirigidas, o 
Secretário Municipal, ou equivalente, disporá do mesmo tempo que o 
dos Vereadores que às formulou. 
§ 5º Quando nada mais houver a indagar ou a responder, ou quando 
escoado o tempo regimental, o Presidente encerrará a sessão, 
agradecendo ao Secretário Municipal, em nome da Câmara, o 
comparecimento. 
  
TÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
  
Art. 393. Todos os projetos de resolução que disponham sobre 
alteração do Regimento Interno, ainda em tramitação nesta data, serão 
considerados prejudicados e remetidos ao arquivo. 
§ 1º Todas as proposições apresentadas em obediência às disposições 
regimentais anteriores seguirão sua tramitação com as normas 
dispostas neste Regimento. 
§ 2º As dúvidas que eventualmente surjam à tramitação a ser dada a 
qualquer proposição serão submetidas ao Presidente da Câmara e as 
soluções constituirão precedentes regimentais mediante requerimento 
aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara. 
  
Art. 394. Os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão 
durante os períodos de recesso da Câmara. 
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, as matérias com prazo 
determinado definidas neste Regimento Interno. 
§ 2º Quando não se mencionarem expressamente dias úteis, o prazo 
será contado em dias corridos, excluindo-se o dia de seu começo e 
incluindo-se o do vencimento. 
§ 3º Os prazos cujo termo inicial ou final coincida com sábado, 
domingo ou feriado têm seu começo ou término prorrogado para o 
primeiro dia útil. 
  
Art. 395. Não haverá expediente do Legislativo nos dias de feriado 
nacional, estadual ou municipal e de ponto facultativo decretado pelo 
Município. 
  
Art. 396. Caberá ao Presidente da Mesa promover a adequação das 
resoluções, decretos legislativos e leis vigentes que tenham por 
objetivo prestar homenagens, através da concessão de medalhas, 
troféus e diplomas, às disposições deste Regimento Interno. 
  
Art. 397. Este Regimento entrará em vigor na data da sua 
promulgação. 
  
Art. 398. Fica revogada a Resolução nº 004/2011, suas alterações e 
resoluções em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Altaneira, em 26 de dezembro de 2024. 
  
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente 
  
RAFAELA GONÇALVES RODRIGUES 
Vice-Presidente 
  
ROBERCI VANIA OLIVEIRA 
Secretária 
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:E719369F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº786/2024 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E A POSSE DO 
CANDIDATO 
APROVADO 
NO 
CONCURSO 
PÚBLICO 
Nº 
001/2024, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, 
no uso das suas atribuições legais e, 
  
Considerando que o Concurso Público realizado no município de 
Altaneira-CE, regido pelo Edital nº 001/2024, restou devidamente 
homologado, através do Decreto nº 029/2024; 
Considerando que houve convocação de parte dos aprovados, 
conforme ato convocatório nº 008/2024 (Publicado em 23/12/2024), 
os quais compareceram e apresentaram a documentação exigida no 
prazo fixado, bem como submeteram-se ao exame admissional, após 
convocação contida no Edital Convocatório nº 008/2024; 
Considerando que o candidato relacionado no art. 1º desta Portaria 
atendeu aos requisitos exigidos no edital e legislação, estando, assim, 
apto para nomeação e posse ao cargo de provimento efetivo. 
RESOLVE 
  
Art. 1º. NOMEAR o Sr. DERICK ALEXANDRE CALDAS, 
portador de CPF: 082.027.303-17 RG: 20160094946, expedida por 
SSPDS, aprovado no Concurso Público de provimento efetivo, em 
regime estatutário, para o cargo de VIGIA. 
Art. 2º - O aprovado nomeado pela presente portaria fica desde já 
convocado para tomar posse, que acontecerá no dia 27 (vinte e sete) 
de dezembro de 2024, a partir das 10h00min, na sede da Prefeitura 
Municipal, Rua Deputado Furtado Leite, 272- Bairro: Centro - 
Altaneira - CE, devendo comparecer com a documentação constante 
no edital. 

                            

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