DOMCE 27/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3618
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Parágrafo único. O Prefeito deverá responder as informações,
observado o prazo indicado na Lei Orgânica do Município ou, se esta
for omissa, o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por outro tanto,
por solicitação daquele.
CAPÍTULO IV
DA CONVOCAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 389. A Câmara poderá convocar os Secretários Municipais ou
ocupantes de cargos da mesma natureza, para prestarem informações
sobre a Administração Municipal, sempre que a medida se faça
necessária para assegurar a fiscalização apta do Legislativo sobre o
Executivo.
Art. 390. A convocação deverá ser requerida, por escrito, por
qualquer Vereador ou Comissão, devendo ser discutida e aprovada
pelo Plenário.
Parágrafo único. O requerimento deverá indicar, explicitamente, o
motivo da convocação e as questões que serão propostas ao
convocado.
Art. 391. Aprovado o requerimento, a convocação se efetivará
mediante ofício assinado pelo Presidente, em nome da Câmara,
indicando dia e hora para o comparecimento e dando ao convocado
ciência do motivo de sua convocação.
§ 1º O convocado informará a Câmara Municipal, 2 (dois) dias antes
da data marcada para a reunião, confirmação de comparecimento ou
justificativa plausível para o não comparecimento.
§ 2º A falta de comparecimento do Secretário Municipal ou Diretor
equivalente, sem justificativa razoável, será considerado desacato à
Câmara Municipal e, se o Secretário Municipal ou Diretor equivalente
for Vereador licenciado, o não comparecimento nas condições
mencionadas caracterizará procedimento incompatível com a
dignidade da Câmara, para instauração do respectivo processo para
cassação do mandato.
Art. 392. Aberta a reunião, o Presidente da Câmara exporá ao
Secretário Municipal, que se assentará à sua direita, os motivos da
convocação e, em seguida, concederá a palavra aos oradores inscritos
para as indagações que desejarem formular, assegurada a preferência
ao Vereador proponente da convocação ou ao Presidente da Comissão
que a solicitou.
§ 1º O Secretário Municipal poderá se fazer acompanhar de
assessores, podendo consulta-los em qualquer fase, não sendo porém
permitido a estes o uso de fala, salvo deliberação do Plenário.
§ 2º O Secretário Municipal, ou equivalente, convocado, falará,
inicialmente à sua conveniência pelo prazo de 10 (dez) minutos,
prorrogável por deliberação do Plenário, a pedido deste.
§ 3º Encerrada a exposição do Secretário Municipal, ou equivalente,
os Vereadores que pretenderem poderão interpelarem por até 10 (dez)
minutos.
§ 4º Para responder às interpelações que lhe forem dirigidas, o
Secretário Municipal, ou equivalente, disporá do mesmo tempo que o
dos Vereadores que às formulou.
§ 5º Quando nada mais houver a indagar ou a responder, ou quando
escoado o tempo regimental, o Presidente encerrará a sessão,
agradecendo ao Secretário Municipal, em nome da Câmara, o
comparecimento.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 393. Todos os projetos de resolução que disponham sobre
alteração do Regimento Interno, ainda em tramitação nesta data, serão
considerados prejudicados e remetidos ao arquivo.
§ 1º Todas as proposições apresentadas em obediência às disposições
regimentais anteriores seguirão sua tramitação com as normas
dispostas neste Regimento.
§ 2º As dúvidas que eventualmente surjam à tramitação a ser dada a
qualquer proposição serão submetidas ao Presidente da Câmara e as
soluções constituirão precedentes regimentais mediante requerimento
aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
Art. 394. Os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão
durante os períodos de recesso da Câmara.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, as matérias com prazo
determinado definidas neste Regimento Interno.
§ 2º Quando não se mencionarem expressamente dias úteis, o prazo
será contado em dias corridos, excluindo-se o dia de seu começo e
incluindo-se o do vencimento.
§ 3º Os prazos cujo termo inicial ou final coincida com sábado,
domingo ou feriado têm seu começo ou término prorrogado para o
primeiro dia útil.
Art. 395. Não haverá expediente do Legislativo nos dias de feriado
nacional, estadual ou municipal e de ponto facultativo decretado pelo
Município.
Art. 396. Caberá ao Presidente da Mesa promover a adequação das
resoluções, decretos legislativos e leis vigentes que tenham por
objetivo prestar homenagens, através da concessão de medalhas,
troféus e diplomas, às disposições deste Regimento Interno.
Art. 397. Este Regimento entrará em vigor na data da sua
promulgação.
Art. 398. Fica revogada a Resolução nº 004/2011, suas alterações e
resoluções em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Altaneira, em 26 de dezembro de 2024.
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente
RAFAELA GONÇALVES RODRIGUES
Vice-Presidente
ROBERCI VANIA OLIVEIRA
Secretária
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:E719369F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº786/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E A POSSE DO
CANDIDATO
APROVADO
NO
CONCURSO
PÚBLICO
Nº
001/2024,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará,
no uso das suas atribuições legais e,
Considerando que o Concurso Público realizado no município de
Altaneira-CE, regido pelo Edital nº 001/2024, restou devidamente
homologado, através do Decreto nº 029/2024;
Considerando que houve convocação de parte dos aprovados,
conforme ato convocatório nº 008/2024 (Publicado em 23/12/2024),
os quais compareceram e apresentaram a documentação exigida no
prazo fixado, bem como submeteram-se ao exame admissional, após
convocação contida no Edital Convocatório nº 008/2024;
Considerando que o candidato relacionado no art. 1º desta Portaria
atendeu aos requisitos exigidos no edital e legislação, estando, assim,
apto para nomeação e posse ao cargo de provimento efetivo.
RESOLVE
Art. 1º. NOMEAR o Sr. DERICK ALEXANDRE CALDAS,
portador de CPF: 082.027.303-17 RG: 20160094946, expedida por
SSPDS, aprovado no Concurso Público de provimento efetivo, em
regime estatutário, para o cargo de VIGIA.
Art. 2º - O aprovado nomeado pela presente portaria fica desde já
convocado para tomar posse, que acontecerá no dia 27 (vinte e sete)
de dezembro de 2024, a partir das 10h00min, na sede da Prefeitura
Municipal, Rua Deputado Furtado Leite, 272- Bairro: Centro -
Altaneira - CE, devendo comparecer com a documentação constante
no edital.
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